ADVOCACIA ESPECIALIZADA NA DEFESA DE HOMENS NO DIREITO DE FAMÍLIA, COM ÊNFASE EM DIVÓRCIO, GUARDA, ALIENAÇÃO PARENTAL E REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA

Acreditamos que todo homem merece atendimento jurídico especializado e, mais do que tudo, atenção.

Nas ações de família, normalmente os homens saem prejudicados, pois, além de o Poder Judiciário tender a decidir em favor das mulheres, não há no mercado jurídico, advogados especializados nos direitos dos homens.

É muito comum, nas separações, as mulheres quererem tirar todo o patrimônio dos homens, afastá-los dos filhos como forma de vingança pelo término do relacionamento, utilizando-se, na maioria das vezes, de denúncias falsas de violência doméstica e familiar e requerendo medida protetiva em face dos ex-companheiros.

Preocupada com seus clientes, que costumam sair prejudicados nos processos de divórcio, partilha de bens, guarda, pensão e denúncias falsas de violência doméstica, a Dra. Tatiane buscou especializar-se na defesa de homens no Direito de Família.

O Direito de Família para Homens é uma segmentação mais refinada dentro do Direito de Família, que abrange estar a par das atualizações das principais decisões das cortes superiores em favor dos homens, uma escuta atenta e afetiva, voltada para os direitos dos homens de forma geral e principalmente no divórcio, partilha de bens, guarda, pensão, alienação parental e revogação de medida protetiva.

O escritório Tatiane Oliveira da Silva Sociedade Individual de Advocacia é voltado à defesa do público masculino. Todos os advogados do escritório são especializados na defesa dos homens com atuação intensa nessa área.

Assim, como na medicina, que quando você tem um problema de saúde, você procura um médico especializado na sua doença, na advocacia também acontece o mesmo. Se você é homem e está passando por problemas de divórcio, guarda, alienação parental, acusação de violência doméstica, você deve procurar um (a) advogado (a) que seja especializado (a) na defesa de homens.

As questões ligadas à defesa de homens no direito de família, são de alta complexidade, precisam de atenção, porque caso algo seja feito de forma errada, certamente, as coisas podem se complicar no futuro. Dessa forma, é importante a representação por um (a) advogado (a) especialista em defesa de homens no direito de família.

Nosso escritório tem advogadas que, na condição de mulheres, entendem muito bem os pontos fracos do mundo feminino, facilitando as negociações de defesas.

Temos também advogados, caso o cliente se sinta mais confortável na presença de um homem para atendê-lo.

COMO TRABALHAMOS

Realizamos o primeiro atendimento onde o cliente expõe ao (à) advogado (a) seu caso. O (A) advogado (a) especialista analisará as possibilidades de resolver o caso extrajudicialmente, ou seja, sem envolver processo na justiça.

Realizamos o primeiro atendimento onde o cliente expõe ao (à) advogado (a) seu caso.

O (A) advogado (a) especialista analisará as possibilidades de resolver o caso extrajudicialmente, ou seja, sem envolver processo na justiça.

Havendo possibilidade de acordo, o (a) advogado (a) agendará uma reunião com todos os envolvidos, explicará os benefícios de as partes entrarem em acordo. Havendo acordo, o (a) advogado (a) fará o termo e levará para a homologação judicial.

Caso não haja possibilidade de acordo, o (a) advogado (a) solicitará os documentos necessários para ingressar com a ação judicial.

Mesmo com a ação judicial tramitando, se as partes desejarem, o (a) advogado poderá formalizar o acordo e pôr fim ao processo judicial.

Durante o processo, sempre que houver alguma movimentação processual que o cliente deva saber, ele será informado por seu (sua) advogado (a) via WhatsApp.

Como somos um escritório boutique, os mesmos advogados que atenderam o cliente no início da ação, o acompanharão até o final do processo.

O cliente terá acesso direto ao WhatsApp de seu (sua) advogado (a) para sanar suas dúvidas.

Principais razões pelas quais nos escolher!

Nossa dedicação aos clientes vai além do contato apenas na hora da contratação e da audiência. Nós mantemos contato periódico para que você sempre esteja a par do andamento do seu processo. Nossos advogados não deixam você sem saber o que está acontecendo, na Tatiane Oliveira da Silva Advocacia, a atenção ao cliente é primordial.

Somos um dos únicos escritórios de advocacia do país especializados em Direito de Família para Homens

Atendimento presencial com horário agendado em Alvorada, Canoas e Porto Alegre. Atendimento à distância via videoconferência ou WhatsApp em todo o Brasil.

Diferenciais de Nosso Escritório

Atendimento por advogados especialistas em Direito de Família para Homens

Atendimento individualizado com acesso ao Whatsapp do seu advogado

Atendimento presencial ou online com 100% de privacidade

Melhoria de chance de êxito

Formas alternativas de resolver o conflito do cliente

Redução do tempo de trâmite processual

Nossos Serviços

Alienação parental

Lamentavelmente, pode acontecer de a mãe colocar o filho contra o pai. Esses atos dificultam a convivência saudável nas relações com a criança ou adolescente, causando consequências à saúde física e mental dos menores. Nosso escritório pode te ajudar a preservar o direito fundamental da criança.

Guarda compartilhada

Seus filhos merecem um desfecho em que tenham convívio com os dois genitores.
Se essa é a sua intenção em meio a uma separação, cuidaremos para que isso aconteça.

Partilha de bens

Um patrimônio construído a dois precisa ser partilhado com justiça. Nosso escritório vai trabalhar para que isso aconteça.

Pensão alimentícia

Trabalhamos pela definição e regularização de uma pensão alimentícia justa e também na exoneração ou redução da pensão.

Divórcio

Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal. Buscamos a defesa do homem para que ele não saia prejudicado.

Violência doméstica e familiar

Muitas mulheres, para se vingar do seu ex-marido ou para evitar o contato dos mesmos com seus filhos, fazem falsas acusações de violência doméstica e familiar.
Quando ocorre a falsa acusação de violência doméstica e familiar levamos ao conhecimento do Juiz a verdade, por meio de provas, de modo a demonstrar o uso indevido da Lei Maria da Penha, revogando a Medida Protetiva e, se for o caso, a impetramos Habeas Corpus para extirpar a coação ilegal sofrida.

Inventário

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa que possui bens sucessores, é necessário fazer um procedimento judicial que levanta os valores da herança.
Estamos preparados para cuidar de todo esse trabalho te oferecendo tranquilidade e descomplicação.

Planejamento sucessório e Holding patrimonial

A elaboração do croqui, que trará o seu projeto de planejamento patrimonial através de Holding Familiar, começa pela realização de uma Sessão de Viabilidade, que é a etapa mais importante na construção do sistema.

O objetivo é te ouvir, é saber de você em detalhes as peculiaridades da sua família, do seu patrimônio e o seu desejo de organização e distribuição no futuro. Assim, conseguimos fazer um diagnóstico sobre a viabilidade do sistema à sua realidade, bem como dos modelos a serem implementados.

Causas de interdição/curatela

Entre as causas que podem levar à interdição, destacam-se graves enfermidades ou deficiências, nos casos exclusivos em que estes impeçam a pessoas de manifestar sua própria vontade, além dos toxicômanos, dos ébrios habituais e dos pródigos.

Deve-se sempre levar em consideração que a interdição não corresponde a uma punição ao interditado. É, na verdade, uma maneira de proteger seu patrimônio e suas ações civis, garantindo melhores possibilidades de manter uma vida pública saudável.

Anulação de medida protetiva

É muito comum, nas separações, as mulheres quererem tirar todo o patrimônio dos homens, afastá-los dos filhos como forma de vingança pelo término do relacionamento, utilizando-se, na maioria das vezes, de denúncias falsas de violência doméstica e familiar e requerendo medida protetiva em face dos ex-companheiros.

Em casos de denúncia falsa de violência doméstica e familiar em que o homem é intimado de Medida Protetiva, este deve reunir as provas (whatsapp, fotos, testemunhas, vídeos) e buscar a anulação da medida protetiva.

Assim como nos casos em que a mulher volta a procurar o homem quebrando a medida protetiva, para evitar a prisão, o homem deve buscar a revogação da Medida Protetiva, provando que foi a mulher quem descumpriu a medida.

A QUEM SE DESTINA

Homens que buscam um atendimento exclusivo e especializado em seu divórcio

Homens acusados, injustamente de violência doméstica e familiar

Homens que estão sendo impedidos de verem seus filhos (alienação parental)

Homens que buscam a guarda compartilhada ou unilateral de seus filhos

Homens que não querem perder dinheiro na partilha de bens

Homens que querem reduzir ou cessar a pensão alimentícia

Casos que resolvemos

  • Pai que quer a guarda compartilhada
  • Pai que quer a guarda unilateral
  • Pai que quer conviver com seus filhos e está sendo impedido pela mãe da criança
  • Avós que querem conviver com seus netos e estão sendo impedidos pela mãe da criança
  • Homens que querem o divórcio e querem proteger seu patrimônio
  • Homens que querem dissolver a união estável
  • Pai que precisa reduzir o valor da pensão alimentícia
  • Homem que quer revogar a medida protetiva
  • Homem que quer fazer o inventário ou o planejamento sucessório
  • Filho que precisa fazer interdição de um ou de ambos os pais

QUEM SOMOS

Nossa fundadora, a Dra. Tatiane Oliveira da Silva, formou-se em Direito no ano de 2003, foi Analista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Rio do Rio Grande do Sul até 2014, quando pediu exoneração e fundou seu próprio escritório de advocacia.

Especializou-se em Direito de Família e Sucessões e Advocacia Extrajudicial. Ao longo dos seus 18 anos de profissão, vem construindo uma carreira sólida e uma trajetória de sucesso.

Estudou Constelação Familiar e Direito Sistêmico e decidiu atuar como advogada na área de Família e Sucessão para ajudar homens a resolverem suas questões familiares da forma menos dolorosa possível, prezando por uma advocacia sistêmica que permite olhar para o cliente como um todo, suas reações físicas, emocionais, seus contextos e relações.

A Dra. Tatiane presta assessoria nas questões de direito de família, com grande enfoque em divórcio para homens, guarda de filhos, convivência familiar, guarda compartilhada e alienação parental.

A Dra. Tatiane foi uma das primeiras advogadas a pesquisar sobre alienação parental, emprestando o seu conhecimento a diversas associações de pais separados.

O conflito familiar é gerador de muita angústia, expectativa e sofrimento.

Quando o casal tem filhos, os problemas com a separação podem ser aumentados, prejudicando em muito as crianças, que deveriam ser preservadas.

Com a separação não temos o final de uma família, mas sim a sua transformação.

Buscamos resolver os problemas de nossos clientes, com o mínimo de custo emocional, colaborando para a reconstrução da família.

Nos casos de divórcio, buscamos o acordo entre as partes, de forma que fique bom para todos os envolvidos. Priorizando o divórcio amigável, sem ação judicial.

– Nos casos de guarda, prezamos, em primeiro lugar, o bem-estar dos filhos, bem como as necessidades dos pais, buscando uma convivência pacífica

– Em casos de inventários, priorizamos o acordo entre os herdeiros para que a herança seja recebida o mais rápido possível evitando a perda de dinheiro.

Buscamos sempre o melhor caminho para os clientes, mantendo-os informados de cada passo processual ou extrajudicial.

Luciano Luiz Zambonin

Formado em Direito em 2010, especialista em advocacia extrajudicial e resolução de conflitos.

Atua desde 2010 no nosso escritório na mediação e na resolução de conflitos de forma extrajudicial (sem envolver o judiciário).

Luciano também é o responsável pela administração e pelo financeiro do escritório.

QUER OS NOSSOS DADOS?

Somos registrados na OAB/RS sob o número 11.824 . Nosso CNPJ é 45.769.294/0001-59. Tudo 100% transparente para você consultar.

Endereço da sede em Alvorada: Rua Oceania, 81, centro, parada 47. CEP 94810-420.

Endereço da sede em Canoas: R. Domingos Martins, 111 – loja 1-B – Centro, 92010-011

Endereço da sede em Porto Alegre 1: Av Praia de Belas, 1212 sala 424 CEP: 90.110-000

Endereço da sede em Porto Alegre 2: Avenida Carlos Gomes, 1000, Conjunto 502, Três Figueiras, 90480-001

Quer ver alguns processos nossos?

A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TJRS e ver alguns dos processos registrados na OAB/RS 73.088 (Dra. Tatiane Oliveira da Silva) ou outra OAB que você estiver procurando.

Quer saber como protegemos os dados dos nossos clientes?

Nós pedimos informações pessoais somente quando precisamos e utilizamos procedimentos e tecnologias adequadas, de acordo com a LGPD, para proteger todos os dados dos clientes.

PERGUNTAS FREQUENTES

A sociedade, as autoridades públicas, assim como a maioria dos advogados, costumam defender as mulheres, pois são tidas como a parte mais vulnerável no relacionamento

Indiscutivelmente, a ampla rede de atendimento criada para atender a mulher é um ganho extremo na luta e combate à violência doméstica, que ainda carece de muitas vitórias no caminho da segurança e igualdade de gênero, merecendo atenção da sociedade e autoridades, para políticas públicas nesse sentido.

Porém, com o advento da Lei Maria da Penha, os homens passaram a sofrer  absurdas violações aos direitos morais e até patrimoniais por serem injustamente denunciados.

Assim, diante dessas violações, é importante contratar profissionais que atendam de forma única homens, pois são advogados que oferecem um atendimento diferenciado, empático, humanizado e sem julgamentos, fortalecendo os homens através do conhecimento sobre seus direitos e evitando injustiças.

Além do mais, advogadas, na condição de mulheres, entendem muito bem os pontos fracos do mundo feminino, facilitando as negociações de defesas.

Geralmente aquele que tem a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância procura denegrir a imagem do outro genitor, atribuindo-lhe afirmações contrárias à verdade a fim de induzir a criança ou o adolescente a erro, implantando um juízo falso de valores.

Nesse sentido, a legislação trouxe formas exemplificativas de condutas que caracterizam a alienação parental, a saber:

1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2) dificultar o exercício da autoridade parental;
3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa).

Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado “Recurso em Sentido Estrito” e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus.

Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.

Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!

Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).

Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.

No entanto, nada impede uma alteração sobre a guarda, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:
1. Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
2. Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada.

Então, a legislação é clara em definir que são duas situações distintas.

Ou seja, a guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças.

A pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos seus filhos.

Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras.

Portanto, a guarda compartilhada não te isenta de pagar a pensão.
Assim, o que pode acontecer é uma diminuição do valor, a depender das suas condições financeiras e das da mãe, além das necessidades de seus filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.

Além disso, você e sua esposa podem fazer um acordo quanto ao valor a ser pago.

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

Em qualquer um destes casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado em que ocorre. Obviamente, este é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução.

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4%.

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