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Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Você sabia que o simples fato de o filho completar a maioridade não tira a responsabilidade do pai (ou da mãe) de pagar a pensão alimentícia? Isso mesmo! A obrigação do pagamento desse benefício só cessará após decisão judicial. Para isso, o alimentante, ou seja, quem arca com a pensão alimentícia, deve ingressar com uma ação na Justiça chamada de exoneração de alimentos.

No artigo de hoje, nós reunimos algumas dúvidas referentes a esse tema e as respondemos ao longo do texto, de forma simples, objetiva e sem juridiquês. Afinal, você quer informação precisa e correta.

1. O que é a ação de exoneração de alimentos?

2. Até quando é obrigatório pagar a pensão?

3. E se a faculdade for além dos 24 anos?

4. Pós-graduação dá direito à pensão?

5. Quando devo continuar pagando a pensão?

6. O que fazer para conseguir a exoneração da pensão?

7. Quais os documentos necessários para a exoneração da pensão?

8. O que a justiça avalia numa ação de exoneração de alimentos?

9. O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?

10. O que fazer caso eu perca a ação de exoneração?

Conclusão

1. O que é a ação de exoneração de alimentos?

A exoneração de pensão alimentícia é a ação na qual você solicita o fim da obrigação de pagar a pensão. Assim, é possível dar entrada nesta ação sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão.


2. Até quando é obrigatório pagar a pensão?

Você pode ser desobrigado do pagamento de alimentos em alguns casos:

Antes dos 18 anos: Quando você tem filhos adolescentes, é natural que os gastos aumentem. Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade.

Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil, dessa forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.

Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a aceitação dos pais.

Atingindo a maioridade: É o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar, mas frisamos que essa desobrigação não é automática.

3. E se a faculdade for além dos 24 anos?

O marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão.

Para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

4. Pós-graduação dá direito à pensão?

Já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação.

Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

5. Quando devo continuar pagando a pensão?

Quando o filho está cursando ensino superior, e não possui condições de arcar com os estudos, é comum que a obrigação de prestar alimentos se estenda até o término da faculdade, ou até os 24 anos de idade, lembrando que o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão.

Também há os casos em que o filho é portador de alguma deficiência, e o dever de prestar alimentos se torna vitalício

As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

6. O que fazer para conseguir a exoneração da pensão?

Existe uma ação judicial para fixar a ação alimentícia. Portanto, para que ela deixe de ser paga, será necessária outra ação judicial. Ou seja, se você deixar de pagar a pensão por conta própria, se tornará devedor e poderá, inclusive, ser preso.

Desse modo, o primeiro passo para deixar de pagar a pensão é procurar um advogado especializado em direito de família para ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

7. Quais os documentos necessários para a exoneração da pensão?

  1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  2. Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
  3. Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  4. Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) do qual quer ser exonerado do pagamento;
  5. Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
  6. Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão de casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, etc.)
  7. Comprovantes de que o (a) filho (a) já atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc.;
  8. Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu.

Atenção: Para comprovar que o filho não mais necessita da pensão, é interessante que o alimentante junte fotos da vida social e testemunhas que comprovem que o filho tem condições de se manter sozinho.

8. O que a justiça avalia numa ação de exoneração de alimentos?

O juiz responsável pelo caso vai avaliar a necessidade e a possibilidade de ambas as partes e determinar se o alimentado deve continuar recebendo a pensão alimentícia pelo menos até os 24 anos.

Como já explicado acima, ao entrar com o pedido de exoneração de alimentos, é importante que o alimentante apresente informações sobre o filho/filha não necessitarem mais do benefício. Para isso, basta reunir informações verídicas de que o filho, ou filha, já possui emprego, ou que não é estudante, ou até mesmo que já se casou. Testemunhas e fotos nas redes sociais podem ajudar também.

É o filho/filha quem deve provar em juízo ainda precisar da ajuda mensal do pai ou da mãe, pois não se presume mais a necessidade. Vale lembrar que, por ser maior de idade, não é mais seu responsável quem deve correr atrás desse direito, e, sim, o próprio alimentado. Nessa situação, o jovem pode alegar estar matriculado e frequentando o Ensino Médio, Superior ou até mesmo curso técnico, e não ter condições de arcar com as despesas sozinho.

9. O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?

Dentre as consequências legais que o processo de execução de alimentos pode acarretar, vale destacar a prisão civil, na qual você é preso por não ter feito o pagamento da pensão.

Por conta disso, você poderá ficar preso entre 1 a 3 meses. Além disso, mesmo depois de cumprir a prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas. Assim, correrá o risco de ter um bem (veículo, conta) penhorado.

Portanto, é sempre bom lembrar que caso você não tenha mais condições de pagar pensão para o seu filho, mas ele necessite do auxílio, é preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos. Assim, o juiz ou diminuirá o valor já pago ou transferirá a responsabilidade para outro membro da família.

10. O que fazer caso eu perca a ação de exoneração?

Perder a ação de exoneração de alimentos é a garantia de que você terá ainda que arcar com os custos mensais do seu filho ou filha.

No entanto, uma outra alternativa, que não soluciona, mas pode amenizar, é entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nela, você pode solicitar a redução do valor pago mensalmente.

Conclusão

Um dos maiores erros do pai ou da mãe é deixar de pagar a pensão alimentícia aos filhos assim que estes completam a maioridade. Acontece que, como explicamos anteriormente, assim como para validar o benefício foi necessária uma decisão judicial, para suspendê-lo também é necessário o deferimento do juiz.

Mas por quê? Porque entende-se que o dever de pai e mãe de sustentar os filhos passou a ser uma obrigação definida perante a Justiça.

Não cumprir com a obrigação de pagar alimentos pode acarretar problemas com a Justiça. De acordo com as normas do Código de Processo Civil, aquele que deixar de honrar com o compromisso da pensão alimentícia aos filhos pode sofrer uma ação de execução de alimentos, podendo ser preso em regime fechado, ter o nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos, como SPC e Serasa, e, ainda, ter os bens penhorados.

Vale lembrar que a Justiça não trabalha com achismos. Então, não adianta deixar de pagar a pensão alimentícia porque acha que seu filho já pode se virar sozinho, por exemplo.

Cada caso é um caso. Por isso, é muito importante que antes de tomar qualquer atitude acerca do tema, o alimentante busque auxílio de um advogado de família. Somente esse profissional do Direito terá meios de avaliar a situação e montar uma estratégia para garantir que seus direitos não sejam violados.

Nosso escritório de advocacia é especializado em casos de divórcio e pensão alimentícia. Isso é importante em relação à experiência para tomar as medidas legais como para instruir os envolvidos na realização de acordos.

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