ESTOU SENDO IMPEDIDO DE VER MEUS NETOS. O QUE DEVO FAZER?

Por Tatiane Oliveira da Silva, Advogada.

Infelizmente há casos em que os filhos, noras ou genros impedem os avós de verem os netos, o que gera uma grande angústia, pois os avós que querem ter o direito de conviver com seus netinhos amados, você sabe o que fazer caso isso ocorra?

Muitos avós vêm sendo barrados de conviver com seus netos de forma sadia, seja por serem impedidos por seus genros, noras, e até mesmo por seus próprios filhos, geralmente após algum desentendimento familiar, pois estes, acabam descontando suas mágoas com a proibição dos avós terem contato com seus netos, ou até mesmo para “se vingar” de ex-companheiro (a).

Nesse artigo vamos tratar do que os avós devem fazer para participar ativamente da vida dos netos.

  1. Direito dos avós
  2. É possível restringir o local no qual se dá a convivência dos avós com seus netos?
  3. O que acontece se o direito à visita for desrespeitado?
  4. Sobre os avós que não visitam os netos, qual impacto isso causa na criança?
  5. Quantos dias de visita os avós têm direito?
  6. A partir da proibição de ver os netos, qual a primeira atitude a tomar
  7. CONCLUSÃO

1. Direito dos avós

Até pouco tempo, somente os pais tinham o direito expresso em lei de conviver com os filhos, e quando o avô ingressava em juízo pedindo a regulamentação das visitas ao neto, a regulamentação dos contatos dependia única e exclusivamente do entendimento pessoal do Juiz.

Ocorre que, a partir de 2011, esse direito dos avós de visitarem os netos foi assegurado em lei (Lei 12.398/11), quando foi incluído um parágrafo único no art. 1.589 do Código Civil, que diz assim:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Maria Berenice DIAS observa que, apesar da lei ter assegurado o direito dos avós apenas em 2011, o direito à convivência familiar, previsto na Constituição Federal, já autorizaria a regulamentação de visitas com outros membros da família além dos genitores, ainda que sem previsão expressa em lei:

Quando a Constituição (CF 227) e o ECA asseguram o direito à convivência familiar, não são estabelecidos limites. Como os vínculos parentais vão além, não se esgotando entre pais e filhos, o direito de convivência estende-se aos avós e a todos os demais parentes, inclusive aos colaterais, Além do direito de crianças e adolescentes desfrutarem da companhia de seus familiares, há também o direito dos avós de conviverem com seus netos.

No entanto, é certo que essa alteração na lei veio com o objetivo de beneficiar as crianças e os adolescentes, sendo mais uma forma de garantir a manutenção dos laços afetivos com os demais familiares, mesmo com a separação ou o divórcio de seus pais.

Importante dizer que a convivência entre os avós e os netos é de fundamental importância para o crescimento saudável das crianças, podendo ser considerada um “direito moral” dos avós, que desejam prestar assistência, carinho e afeto aos netos.

Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.

Salientamos que cada caso é um caso, e será analisado pelo Judiciário de acordo com as suas particularidades, até porque as visitas dos avós são diferentes das visitas dos pais (ou seja, serão definidas utilizando-se critérios diferentes e, geralmente, em períodos mais curtos), assim como porque estes encontros devem ser benéficos e não impostos de maneira a prejudicar os filhos/netos.

2. É possível restringir o local no qual se dá a convivência dos avós com seus netos?

Tudo deve ser determinado na decisão judicial – inclusive possíveis restrições de local para visita. É necessário ter em mente, no entanto, que só costuma ser possível restringir o local da visita nos casos em que exista um motivo para isso.

3. O que acontece se o direito à visita for desrespeitado?

Em caso de desrespeito à determinação legal, é aplicada uma multa. O valor da multa deverá ser fixado pelo juiz, com base nas condições financeiras do núcleo familiar em questão, bem como da gravidade da desobediência.

A multa é aplicável tanto para o responsável que não obedecer a decisão, quanto para os avós que extrapolarem o tempo destinado a eles.

4. Sobre os avós que não visitam os netos, qual impacto isso causa na criança?

A falta de contato e a ausência de avós que não visitam os netos pode causar tristeza, ansiedade e até mesmo depressão na criança. Os avós desempenham um papel importante na formação emocional e no desenvolvimento social das crianças, fornecendo apoio emocional, estabilidade e senso de pertencimento à família.

A falta de contato também pode resultar em um distanciamento emocional entre a criança e seus avós, tornando mais difícil para eles estabelecer um relacionamento próximo no futuro.

Além disso, a ausência de avós pode limitar a transmissão de histórias, valores e tradições familiares, o que pode afetar negativamente a identidade cultural da criança.

5. Quantos dias de visita os avós têm direito?

É importante deixar claro que acima do direito de visita está o princípio do melhor interesse da criança e o bem-estar do menor sempre deve prevalecer.

A decisão caberá ao juiz e será feita de acordo com os interesses e necessidades da criança ou adolescente. Busca-se a preservação da comunidade familiar, onde se entrega o menor.

Em tese, portanto, podemos dizer que se trata do direito de convivência mantido pelo menor em relação aos seus parentes próximos, com foco no seu interesse.

Por parte dos avós, à primeira vista, a relação com os netos é sempre valorizada como saudável para o desenvolvimento moral, intelectual e emocional da criança.

6. A partir da proibição de ver os netos, qual a primeira atitude a tomar

Tendo como premissa os benefícios gerados pela convivência harmoniosa de todos os parentes em uma família, no caso de eventual conflito, o diálogo é fundamental para que todos saiam ganhando.

Não sendo possível encontrar alternativas amigáveis, sabemos que em um processo judicial, sempre um ganha e outro perde, conforme a convicção do juiz.

Consequentemente, os envolvidos não necessariamente sairão realmente satisfeitos, sobretudo emocionalmente, com a decisão final.

Diante disso, recomendamos sejam feitos esforços para o diálogo, inclusive com o apoio da mediação judicial ou extrajudicial, na qual os envolvidos poderão expor seus sentimentos e necessidades não atendidas e, por eles próprios, construir juntos alternativas positivas para o menor e toda família.

Mas caso não haja diálogo, você deve contratar uma advogada especializada em Direito de Família e Alienação Parental, e ingressar com uma Ação de Regularização de Convivência (visitas), onde o juiz irá estipular os dias e horários que você poderá ver seus netos. E, caso seja descumprida a ordem judicial, os pais poderão até pagar multa por descumprimento.

CONCLUSÃO

É importante que se preserve o direito dos filhos de pais divorciados e conviver com ambos os pais e também com seus avós.

Existem casos em que um dos pais proíbe o contato dos avós com os netos, causados muitas vezes por desentendimentos entre eles. Por esta razão, os avós podem pedir na justiça o direito a visitas para ver o neto.

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Ora, o novo diploma ratificou o entendimento de que o menor tem direito a uma convivência sadia e harmônica com os seus familiares.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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