Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada de defesa dos Homens
A Lei Maria da Penha é famosa por prever medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, são as chamadas medidas protetivas de urgência.
Tratam-se de decisões judiciais destinadas a proteger a mulher em situação de risco. Algumas destas medidas dizem respeito ao agressor e, portanto, servem para impedi-lo da prática de novos atos de violência.
Constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá aplicar medidas de proteção previstas em lei, ou outras.
São as medidas protetivas legalmente previstas contra o ofensor: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas (aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Como toda decisão exarada no seio de processo judicial, a medida protetiva, por diversos motivos, pode ser guerreada se deferida na ausência dos requisitos legais, sem fundamentação adequada ou mesmo se perder seu objeto, diante da extinção da punibilidade pela prescrição ou pela absolvição do réu.
Muitos advogados se especializam no Direito Familiar, mas focam em atender em sua maioria mulheres.
No entanto, diante das inúmeras denúncias falsas de Violência Doméstica e Familiar em face dos homens, como forma de vingança da mulher, por não aceitar o término do relacionamento ou para afastar o pai dos filhos, nosso escritório de advocacia, liderado pela Dra. Tatiane Oliveira da Silva, decidiu se especializar na defesa do público masculino no Direito de Família, ou seja, na defesa dos homens no divórcio, na guarda, na alienação parental e na revogação de medida protetiva.
Nesse artigo, vamos falar, mais especificamente, sobre a revogação da medida protetiva.
1. O que é Medida Protetiva? 5
2. O que configura Violência Doméstica e Familiar 6
Violência física 7
Violência moral 7
Violência patrimonial 7
Violência psicológica 8
Violência sexual 8
3. Quais são as medidas restritivas previstas na lei? 9
4. O que fazer ao receber uma intimação de Medida Protetiva 11
1. Não vá tirar satisfações com a vítima, com familiares ou pessoas envolvidas na situação relatada às autoridades 11
2. Não vá até a delegacia sozinho 11
3. Contrate imediatamente uma advogada especializada em Defesa de Homens. 12
4. Reunir todas as provas, conversas de whatsapp, testemunhas, gravações telefônicas que comprovem sua inocência 13
5. Nomear alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada 13
5. Como “derrubar” a medida protetiva 14
1. Falta de fundamentação adequada 15
2. Mudança nas circunstâncias 15
3. Ausência de perigo iminente 15
4. Violação do direito de defesa 16
5. Uso indevido da medida protetiva 16
6. Por que contratar uma advogada especializada em revogação/anulação de medida protetiva 17
1. O que é Medida Protetiva?
Violência familiar é a violência que acontece dentro da família, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
O conceito de Violência Doméstica diz que todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, podendo carregar laços de sangue (pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa, cunhado (s) ou genro e sogra, padrasto), podendo acontecer em espaços públicos como privados.
2. O que configura Violência Doméstica e Familiar
No Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 11.340/2006, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Em regra, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Os cinco tipos de violência doméstica, com o aprimoramento da doutrina e da jurisprudência, tiveram desdobramentos quanto aos atos praticados. Basicamente são:
Violência física
A ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência moral
A ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da vítima.
Violência patrimonial
É um ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica
Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual
Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com o uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
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3. Quais são as medidas restritivas previstas na lei?
As medidas protetivas estão previstas no artigo 22 da Lei 11340/2006 que são:
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
4. O que fazer ao receber uma intimação de Medida Protetiva
Elencamos aqui algumas dicas básicas para que você não se prejudique ainda mais:
1. Não vá tirar satisfações com a vítima, com familiares ou pessoas envolvidas na situação relatada às autoridades
Como já frisado, as medidas protetivas costumam ser para todos estes personagens, não apenas para a vítima, e o descumprimento destas ocasiona em crime previsto na Lei Maria da Penha, o que, em alguns casos, pode resultar em uma prisão preventiva;
2. Não vá até a delegacia sozinho
É altamente reprovável do ponto de vista estratégico que se vá ao distrito policial ver o que se tem lá sem o acompanhamento de uma advogada especializada no caso. Além do calor da emoção poder lhe consumir, é possível que haja um mandado de prisão expedido sem seu conhecimento e você seja negativamente surpreendido.
3. Contrate imediatamente uma advogada especializada em Defesa de Homens.
Por mais óbvio que possa parecer, é uma dica extremamente valiosa, tendo em vista que é prerrogativa do advogado examinar autos de investigações de qualquer natureza, e isso lhe dará real dimensão do que está acontecendo, do que há de provas em seu desfavor e quais os primeiros passos para realizar uma defesa eficiente para você.
A presença de advogada especializada também é importante para garantir os seus direitos fundamentais humanos e constitucionais. Ademais, evita por diversas vezes eventual coação, ilegalidade ou abuso de autoridade.
A advogada especializada vai avaliar do que se trata a investigação e definir o melhor posicionamento para o depoimento, já considerando o que pode prejudicar uma futura ação penal.
4. Reunir todas as provas, conversas de whatsapp, testemunhas, gravações telefônicas que comprovem sua inocência
Reunindo todas as provas, a advogada poderá conseguir, de forma liminar, a Revogação da Medida Protetiva.
5. Nomear alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada
A lei 11.340/06 agregada a lei 13.641/18, estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir a decisão judicial.
Importante ressaltar que se não tiver fatos provados que desabonem a conduta do pai em relação aos filhos, a Medida Protetiva que restringe a proximidade com a genitora (mãe) não tem o condão de restringir ou suspender o convívio dos filhos com o pai.
Assim, o pai pode nomear alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada.
5. Como “derrubar” a medida protetiva
Existem algumas teses que podem ser utilizadas para solicitar a revogação/anulação de uma medida protetiva.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e as teses podem variar de acordo com as circunstâncias específicas.
Abaixo, apresento algumas teses comuns que podem ser consideradas:
1. Falta de fundamentação adequada
Argumentar que a medida protetiva foi concedida sem uma base legal sólida ou sem evidências concretas que justifiquem a sua imposição.
2. Mudança nas circunstâncias
Demonstrar que as circunstâncias que levaram à concessão da medida protetiva mudaram significativamente desde então, de modo que a proteção já não é mais necessária.
3. Ausência de perigo iminente
Provar que a alegação de perigo iminente não é válida e que não há risco real de violência ou assédio que justifique a continuidade da medida protetiva.
4. Violação do direito de defesa
Argumentar que o processo legal não foi seguido corretamente, resultando em uma violação dos direitos de defesa do indivíduo contra quem a medida protetiva foi imposta.
5. Uso indevido da medida protetiva
Alegar que a parte que solicitou a medida protetiva está fazendo uso indevido dela para obter vantagens pessoais ou para assediar o indivíduo alvo da medida.
6. Por que contratar uma advogada especializada em revogação/anulação de medida protetiva
A revogação judicial das medidas protetivas de urgência pode ser solicitada ao juiz, seja por sua ilegalidade, seja por sua arbitrariedade, seja pelo decurso do seu prazo de validade. O pedido de revogação deve ser protocolado por meio de uma petição apresentada por um advogado.
A petição deve conter uma minuciosa fundamentação jurídica sobre os motivos legais para a revogação das medidas, bem como deve estar acompanhada de todas as provas necessárias que embasam o motivo da revogação.
Algumas das melhores provas que podem ser apresentadas incluem prova testemunhal, mensagens trocadas, entre outras, bem como provas produzidas em juízo, como laudos periciais, depoimentos judiciais, entre outros.
Os principais argumentos que podem ser apresentados para revogação das medidas protetivas incluem provas em sentido contrário às alegações das vítimas, depoimento contraditório, laudos inconclusivos, desproporcionalidade da medida aplicada, entre outros.
Além disso, o acusado também pode alegar a falta de fundamentação da medida protetiva, a sua duração excessiva ou a sua inadequação às circunstâncias do caso.
Como todos sabemos, a Lei Maria da Penha superprotege as mulheres, sendo bem difícil a anulação de uma medida protetiva.
Por isso, a importância da contratação de uma advogada especialista em defesa de homens, pois esta profissional atua diariamente na defesa de homens acusados de violência doméstica, conhece as principais teses de defesa e posicionamento dos tribunais, aumentando as chances de sucesso do pedido de revogação da medida protetiva.
Porém, mesmo contratando um profissional especializado, é fundamental que o acusado apresente argumentos consistentes e provas que comprovem a sua posição, a fim de que o juízo possa revogar a medida protetiva.
Conclusão
O Direito de Família para Homens é ramo da advocacia, dentro do direito, que abrange uma escuta atenta e afetiva, voltada para os direitos dos homens de forma geral e principalmente no divórcio, partilha de bens, guarda, alienação parental e revogação de medida protetiva.
É muito comum, nas separações, as mulheres quererem tirar todo o patrimônio dos homens, bem como usarem os filhos como arma de vingança praticando o que se chama de alienação parental.
Após anos trabalhando na área de família e sentindo na pele os danos causados pelo divórcio, pela disputa da guarda dos filhos, bem como pela falsa denúncia de violência doméstica para praticar alienação parental e afastar os homens do lar, percebemos que não existiam advogados que entendessem e defendessem os direitos dos homens, principalmente nessa parte mais conturbada do Direito de Família, onde o advogado também precisa entender da parte do Direito Criminal.
Assim, procuramos nos especializar em Direito de Família, bem como Direito Criminal, voltado para o público masculino, onde buscamos os direitos dos homens no divórcio, dissolução de união estável, guarda dos filhos, alienação parental, bem como a defesa de homens acusados, injustamente, de violência doméstica e familiar, mediante a revogação das medidas protetivas.