Todo homem merece atendimento jurídico especializado e, mais do que tudo, atenção
Por Tatiane Oliveira da Silva
Muitos advogados se especializam no Direito Familiar, mas focam em atender em sua maioria mulheres. No entanto, nosso escritório de advocacia, com sede no Rio Grande do Sul, decidiu se especializar na defesa do público masculino. Nesse artigo, vamos falar sobre temas cotidianos que enfrentamos na defesa do homem no direito de família.
Nossa atividade se dá em diversas áreas do direito de família, como por exemplo: a alienação parental e a guarda compartilhada. Além disso, é importante dizer que a defesa de homens no Direito Familiar vai muito além do divórcio. Desse modo, hoje iremos falar sobre 5 pontos, que consideramos de suma importância quando o assunto é defender os interesses de homens no direito familiar.
São eles: Divórcio com filhos menores, Pensão Alimentícia, Guarda Compartilhada ou Unilateral, Denúncias Falsas na Lei Maria da Penha no âmbito do direito de família e por último, mas não menos importante, Regularização da Convivência com os filhos.
Advogados de Defesa dos Homens no Direito de Família
SUMÁRIO
Toggle1. Divórcio do com filhos menores
“Dr. vou me divorciar e tenho filhos, o que fazer?”
É comum atendermos pais que estão devastados com a separação. E essa é uma das perguntas que recebemos com maior frequência. Além do rompimento do relacionamento, há uma tristeza, em alguns casos, ainda maior, que é a distância dos filhos.
De antemão, um divórcio com filhos menores é algo delicado e precisa de muito cuidado com os direitos assegurados a eles, que não tem culpa alguma em relação à dissolução do casamento.
Sendo assim, é importante que o pai esteja atento a algumas situações, as quais falaremos nesse artigo adiante, como por exemplo: o oferecimento da pensão alimentícia, a guarda e a regularização da convivência.
Se há mágoa por parte dos ex-cônjuges, é ainda mais importante que tudo seja documentado e aprovado pela Justiça.
Nesse caso, existe a possibilidade de em uma única ação judicial resolver todas as questões, mas isso somente se o ex-casal estiver em comum acordo, ao divórcio, partilha de bens e as questões que envolvem os filhos.
2. Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral e a Defesa de Homens no Direito de Família
Muitas pessoas se confundem quando o assunto é guarda de menores. Aqui no nosso blog, já escrevemos sobre o instituto da Guarda Compartilhada, mas hoje, vamos falar um pouco sobre a guarda unilateral para derrubar alguns mitos.
O primeiro deles é: Guarda Compartilhada não é o filho passar alguns dias com um dos pais e o restante do dia com o outro. Isso se trata apenas de uma divisão quanto à convivência da criança. Importante destacar, que a Lei 11.698/08, alterou os artigos 1.583 e 1.584 da Lei n. 10.406/2002 Código Civil Brasileiro, o qual passou a ter a seguinte redação:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
- 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
- 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II saúde e segurança;
III educação.
- 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
Assim, na Guarda Compartilhada, a regra predominante é que todas as decisões relacionadas ao menor devem ser de comum acordo, conforme preconiza o parágrafo primeiro do artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro. Enquanto que na Guarda Unilateral apenas um dos genitores terá autonomia para cuidar dos interesses do filho ou filhos.
3. Regulamentação da Convivência com os Filhos (Antiga Regulamentação de Visita)
A princípio, cabe dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura a toda criança e adolescente, o direito à convivência familiar que é reconhecido constitucionalmente, no artigo 1.589 do Código Civil, em que a criança ou o adolescente tem o direito de ser criado pela sua própria família, como regra geral e, excepcionalmente, por família substituta.
Contudo, muitas vezes, esse direito é ARRANCADO do pai e do restante da família. Temos diversos casos que a mãe simplesmente some com os filhos, seja por um ato de pura vingança ou por entender que criou uma nova vida a qual o ex-marido não faz mais parte, porém, se esquece que ele ainda é PAI DOS SEUS FILHOS.
Em conclusão, nossa recomendação é sempre para que ocorra a regulamentação da convivência. Caso ela seja descumprida, é possível requerer que o Juiz fixe multa em dinheiro caso ela seja descumprida.
4. Quanto Devo Pagar de Pensão Alimentícia aos Filhos?
Outra dúvida comum é quanto ao valor a ser ofertado a título de alimentos. Nesse caso, é de suma importância o bom senso.
Se você é pai e tem uma renda acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uma qualidade de vida correspondente a esses ganhos, não é aconselhável oferecer um valor irrisório, como por exemplo, R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
Da mesma forma, 30% dos ganhos brutos, não é a melhor maneira de oferecer. E pode ter certeza, que muitas mulheres, diriam que 30% é pouco, e em alguns casos preciso concordar que realmente é.
No entanto, quando iremos montar uma estratégia jurídica, devemos respeitar em primeiro lugar, o mínimo necessário para a criança e ao mesmo tempo a possibilidade do pai.
Nesse sentido, alguns fatores influenciam essa conta. Como por exemplo:
- Renda da Mãe;
- Idade das Crianças;
- Gastos Mensais Médios dos Filhos;
- Existência de outros filhos de relações anteriores;
- Estado de saúde do Alimentante.
Sendo assim, a recomendação principal é o bom senso, devendo sempre ser respeitado o trinômio alimentar – necessidade / possibilidade / proporcionalidade. Esses pressupostos da obrigação alimentar são extraídos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.
5. Denúncias Falsas na Lei Maria da Penha
Infelizmente, algumas mulheres têm utilizado a lei Maria da Penha para se beneficiar ilegalmente das medidas protetivas.
Aos mais sensíveis com o tema, antes que atirem a primeira pedra, façam uma breve pesquisa sobre o tema, e verão que é mais comum do que se imagina. É a chamada denunciação caluniosa, que é crime tipificado no Código Penal previsto no art. 339, senão vejamos:
“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Por qual motivo isso ocorre? Muitas vezes para poder ficar no imóvel e “expulsar” o marido do lar com uma medida de afastamento. Em outros casos, para punir o marido e pai e mantê-lo longe dos filhos.
Quando ocorre a falsa acusação de violência doméstica e familiar levamos ao conhecimento do Juiz a verdade, por meio de provas, de modo a demonstrar o uso indevido da Lei Maria da Penha, revogando a Medida Protetiva e, se for o caso, a impetramos Habeas Corpus para extirpar a coação ilegal sofrida.
Conclusão
O ideal do nosso escritório de advocacia é de que homens merecem ter seus direitos defendidos e que podemos atuar nessa área de forma exclusiva.
O Direito de Família para Homens é ramo da advocacia, dentro do direito, que abrange uma escuta atenta e afetiva, voltada para os direitos dos homens de forma geral e principalmente no divórcio, partilha de bens, guarda, pensão e alienação parental.
É muito comum, nas separações, as mulheres quererem tirar todo o patrimônio dos homens, bem como usarem os filhos como arma de vingança praticando o que se chama de alienação parental.
Após anos trabalhando na área de família e sentindo na pele os danos causados pelo divórcio, pela disputa da guarda dos filhos, bem como pela alienação parental,
percebemos que existem vários advogados especializados em direitos das mulheres, mas faltam profissionais na advocacia que entendam e defendam os direitos dos homens, principalmente no Direito de Família.
Assim, procuramos nos especializar em Direito de Família voltado para o público masculino, onde buscamos os direitos dos homens no divórcio, dissolução de união estável, guarda dos filhos, alienação parental, bem como a defesa de homens acusados, injustamente, de violência doméstica e familiar, mediante a revogação das medidas protetivas.
Nosso escritório tem advogadas que, na condição de mulheres, entendem muito bem os pontos fracos do mundo feminino, facilitando as negociações de defesas.
Temos também advogados, caso o cliente se sinta mais confortável na presença de um homem.
Por que procurar um advogado de família, que faz de tudo, como se fosse um clínico geral, ou mesmo um advogado de divórcio, se há um escritório de advocacia fortemente apetrechado para defender os interesses dos homens nos tribunais?
Estamos 100% focados em ajudar nossos clientes a reestruturarem seus caminhos, alcançarem objetivos e viverem uma vida de paz com seus filhos.
Os Advogados de Direito de Família para Homens são profissionais de direito que convivem com as mais variadas questões familiares que, na maioria das vezes, estão carregadas de questões emocionais e sensíveis.
Por isso, os Advogados de Direito da Família para Homens. Esses profissionais devem ser sensíveis às questões pessoais, ter empatia e inteligência emocional para orientar da melhor maneira seus clientes.
Nosso escritório possui vasta experiência e presta assessoria em Direito de Família e das Sucessões para Homens, com ênfase em alienação parental, guarda compartilhada, divórcio, guarda de filhos, convivência familiar, revogação de medida protetiva e inventário.
Atuamos no ramo da Advocacia de Direito de Família para Homens em Porto Alegre, Canoas e Alvorada.
Somos um escritório no formato de escritório boutique, ou seja, um escritório com equipe enxuta e especializada em Direito da Família para Homens atuando com soluções personalizadas e específicas para cada cliente.
Não somos um escritório machista, pois nenhuma mulher é rejeitada pela Tatiane Oliveira da Silva Advocacia, porque isso não seria uma boa conduta profissional. Atendemos mulheres e privilegiamos as negociações para que fique bom para todas as partes.