Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens.
Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade.
De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.
Neste artigo vamos explicar quando o alimentante (quem paga a pensão) pode pedir ao juiz a exoneração.
1. O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Ela tem como objetivo auxiliar o filho a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
2. QUEM PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é um direito previsto em lei para garantir o sustento de filhos menores de idade ou incapazes. Ela é paga pelo responsável, geralmente o pai ou a mãe, que não detém a guarda fática da criança ou do adolescente.
3. ATÉ QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA?
Como pontuamos anteriormente, a lei regulamenta que a pensão alimentícia deve ser disposta aos filhos até atingirem 18 anos, sendo possível estender até aos 24 anos, caso estejam cursando pré-vestibular, ensino superior ou técnico e não possuam renda própria suficiente para se manter.
Mas há situações em que o filho pode perder o direito. São elas:
Quando o filho já atingiu os 18 anos e opta por não estudar, mas já está inserido no mercado de trabalho. Entende-se nessa situação, que ele já possui meios de manter os seus gastos pessoais;
Quando o filho já completou a maioridade e possui união estável. O artigo 1.708 do Código Civil, alega que ele pode vir a perder a pensão alimentícia. Porém, para que o pai pare de pagar pensão, é necessário entrar com o pedido de exoneração de alimentos, não podendo parar de pagar por conta própria. O caso deve ser analisado pela justiça, para que tenha uma decisão judicial;
Pode haver a perda de direito à pensão, caso o filho cometa atos deploráveis contra o genitor. Temos como exemplo desses atos: tentativas de furto, agressões físicas, verbais ou tentativas de homicídio. Lembramos novamente que, estes casos, devem ser analisados perante um juiz, para que tenha uma decisão judicial;
Por fim, nos casos de emancipação, o seu filho pode perder o benefício. Contando que a emancipação seja realizada de forma legal, ele passa a obter independência jurídica, e pode sim, depois de análises judiciais, perder o direito à pensão.
Essas são algumas situações que podem levar a perda do benefício, porém, todos se fazem necessários ser analisados por um especialista.
4. COMO FICA O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CASO DE DESEMPREGO
Em caso de desemprego daquele que presta os alimentos, pode surgir a dúvida sobre como proceder com o pagamento da pensão alimentícia.
Primeiramente, é importante ressaltar que o desemprego não isenta o alimentante da obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Mesmo em situação de desemprego, ele deve continuar cumprindo com suas obrigações financeiras e garantir o sustento dos filhos.
Caso aquele que paga os alimentos se encontre em situação financeira adversa, é possível buscar a revisão do valor da pensão alimentícia junto ao Poder Judiciário, a fim de que seja adequado à nova realidade financeira.
É importante lembrar que essa revisão não é automática e deve ser solicitada por meio de ação judicial. Somente um juiz poderá determinar a alteração dos valores.
Assim, é importante ressaltar que o não pagamento da pensão alimentícia nos exatos termos da sentença ou do acordo homologado pode acarretar em diversas consequências legais, como a prisão civil do devedor e a penhora de bens.
Dessa forma, é fundamental que o alimentante esteja ciente da sua responsabilidade de garantir o sustento dos filhos, mesmo em situação de desemprego.
5. POSSO DEIXAR DE PAGAR PENSÃO QUANDO O FILHO COMPLETAR 18 ANOS?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que deve ser exercida pelo responsável financeiro até que o beneficiário complete 18 anos de idade, exceto em casos específicos de prorrogação.
É importante destacar que o pagamento da pensão não pode ser interrompido de forma automática ou unilateral por quem paga os alimentos.
Ou seja, a maioridade não livra o genitor automaticamente dessa obrigação. É necessário que se proponha ação judicial (Ação de Exoneração de Alimentos) e se tenha uma decisão determinando o fim do pagamento da pensão.
Somente com a decisão judicial aquele que presta os alimentos ficará livre do encargo. Isso mesmo, essa é a única forma, mesmo que o filho concorde com o fim da pensão alimentícia.
Entretanto, vale lembrar que se a pensão alimentícia for feita por acordo verbal, não há necessidade de entrar com processo de exoneração.
CONCLUSÃO
Se você está diante de um dos casos de exoneração de pensão alimentícia, é extremamente importante buscar uma advogada especializada em Direito de Família.
Isso porque a exoneração do pagamento da pensão alimentícia deverá ser tratada de forma judicial e todo processo judicial leva certo tempo.
Portanto, o ideal é que se busque resolver tal situação o mais rápido possível.
No direito de família, cada caso tem suas diferenças, por isso é muito difícil uma causa ser idêntica, então, caso tenha ficado alguma dúvida, reiteramos, é só acessar a página de contatos e agendar uma consultoria com um advogado.
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