Como dissolver minha União Estável?

Nem sempre a união entre duas pessoas se dá diante de uma autoridade, seja ela religiosa ou jurídica. Inúmeras vezes, casais despertam o interesse em morar juntos, dividindo a mesma casa, despesas e responsabilidades e, com isso, estabelecem o que chamamos de união estável.

Fizemos este artigo com o intuito de explicar de forma simplificada o que é a união estável e como dissolvê-la.


1. O que é união estável?

Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

  • Duradoura;
  • Contínua;
  • Pública;
  • Com o objetivo de constituir família;

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é: como dissolver a união estável?

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

-Extrajudicialmente

– Judicialmente

2. Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

3. Dissolução de União Estável Judicial

A dissolução da união estável judicial deve ser feita via ação judicial, em casos onde uma das partes não concorda com uma separação amigável, tornando a separação litigiosa.

Essa opção também deverá ser feita quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos, pois deve-se solucionar questões referentes à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

4. Documentação necessária para desfazer a união estável

Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos:

  1. RG e CPF
  2. Comprovante de endereço;
  3. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  4. Declaração de união estável (se houver);
  5. Descrição dos bens;

Ah! Se houver imóveis urbanos, o casal também deverá apresentar via original e atualizada da certidão negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais ou declaração de quitação de débitos condominiais.

Já se houver bens móveis, são necessários documentos do veículo, extratos de ação, ou quaisquer outros documentos relativos à natureza dos bens.

5. É necessária a assistência de Advogado?

A resposta é sim.

Seja judicial ou extrajudicial (feita no tabelionato), a representação por advogado é obrigatória. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por escritura pública a assistência do advogado é obrigatória, conforme determina o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu art. 733, § 2º:

Assim, não basta os companheiros irem a um cartório e pedirem que seja feita uma nova escritura pública de extinção da união estável. Devem, antes, contratar um advogado que orientará os conviventes em união estável sobre seus direitos e deveres (partilha de bens e alimentos [pensão alimentícia]).


6. É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

7. Quais direitos tenho na dissolução da união estável?

Como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes, o que se denomina meação. Aquilo que foi construído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois e, portanto, deve ser partilhado.

Há ainda a possibilidade de o ex-companheiro solicitar a pensão alimentícia, caso haja necessidade.

8. Qual o prazo para desfazer uma união estável?


A dissolução de união estável pode ser feita a qualquer momento. Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita.

9. Posso fazer a dissolução de união estável online?

O documento de dissolução de união estável pode ser feito online desde que seja de comum acordo, sem filhos menores e sem bens a partilhar.

Este documento pode ser assinado pelos declarantes separadamente, onde cada um estiver. Após preenchido, deve ser levado ao cartório para reconhecer firma das assinaturas.

10. Quanto tempo leva para desfazer uma união estável?

Isso dependerá do tipo de dissolução que será realizada. Em cartório, extrajudicialmente, a formalização da dissolução pode acontecer no mesmo dia.

Se a dissolução de união estável for levada ao Poder Judiciário, a duração dependerá da velocidade de processamento de cada vara.

11. Quanto vou gastar para fazer a dissolução de união estável?

Para calcular custo para a realização da dissolução de união estável, deve-se levar em conta as taxas do cartório de notas, que tem um custo de cerca de R$ 180,00.

A possibilidade de incidência dos tributos sobre a partilha dos bens, já que quando necessário (em casos de partilha desigual), há a incidência de tributos como ITCMD e ITBI, bem como, o valor dos honorários advocatícios.

Mas certamente, esse custo é mais vantajoso do que proceder na via judicial, pois representa não só uma economia financeira, mas de tempo e de litígio!

Conclusão

Como explicado neste artigo, o reconhecimento e a dissolução da união estável é necessária para formalizar procedimentos como a fixação de pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens, bem como outras formalidades.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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