Como passar na perícia médica do INSS

Sua perícia no INSS foi marcada ou está prestes a acontecer? Você sabe como ela funciona? Quando e porque ela é necessária? Quem a realiza? Como proceder à marcação, como se preparar e o que levar? O que fazer se discordar do resultado?

Elaboramos dicas para a perícia médica e de como aumentar as chances de deferimento do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica é um procedimento obrigatório, realizado pelo médico habilitado do INSS.

O seu objetivo é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.

Após a perícia médica pode-se receber a concessão ou não do benefício requerido. Seja ele auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Ela pode ser usada em dois diferentes momentos:

  • Para solicitar auxílio-doença: quando é necessário se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente;
  • Para prorrogação do auxílio-doença;

Quais os tipos de perícia médica?

Para realizar o procedimento existem três formas. Vamos conferir os detalhes de cada uma.

  • Perícia Hospitalar

Nesse tipo de perícia o responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.

  • Perícia Domiciliar

Para esse modelo de perícia, o responsável pelo beneficiário precisa ir até uma agência do INSS. Ele deve fazer a solicitação dois dias antes da data da perícia já marcada, apresentando algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

  • Perícia em outra localidade.

Já esse tipo de perícia é para segurados que precisam realizar tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

O segurado deve ir até uma agência do INSS na localidade em que se encontra, levando documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes do tratamento de saúde.

O segurado tem um prazo de 90 dias para usar a perícia em outra cidade, caso ultrapasse esse período é preciso pedir transferência do benefício para nova localidade.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é realizada sempre que o procedimento for necessário para comprovar o cumprimento de algum requisito para receber os benefícios pagos pelo órgão.

Ela será agendada, por exemplo, sempre que a pessoa solicitar:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente.

Existem outros tipos de procedimentos de benefício que também dependem de perícia médica. São os casos em que, será feito o requerimento ao INSS e, após a análise de todos os documentos, será realizada a perícia médica. Vejamos:

  • benefício de prestação continuada (LOAS);
  • aposentadoria ao deficiente; e
  • pedido do adicional de 25% para casos em que necessite de ajuda de terceiros.

Além disso, a perícia também é realizada quando o segurado requer a renovação do auxílio-doença ou quando o órgão faz convocações para verificar se as condições identificadas na concessão do benefício ainda persistem, como no pente-fino do INSS.

Quando a perícia médica é dispensada?

Apesar de obrigatória como regra geral, a lei dispensou a perícia médica em casos específicos. Um dos exemplos de dispensa da perícia médica é quando o aposentado por incapacidade que não tenha retornado às atividades completar 55 anos de idade, desde que ele já esteja recebendo auxílio doença ou aposentadoria há pelo menos 15 anos (os períodos podem ser somados se o auxílio doença tiver precedido a aposentadoria).

Também não precisam se submeter à perícia o segurado que completa 60 anos de idade, para qualquer caso, ou o segurado que tenha sido diagnosticado com a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) independentemente de sua idade, tudo conforme o artigo 46, § 2º, § 5º do decreto 3.048/99.

Outra situação que dispensa perícia médica é a do dependente que apresenta espontaneamente termo de curatela ou sentença de interdição em caso de incapacidade civil, desde que os documentos judiciais apresentados indiquem a data de início da incapacidade, segundo o artigo 121, § 4º da IN 77/15.

Como agendar o pedido de perícia?

Remotamente, através de ligação telefônica para o número 135 ou pela internet, opções mais seguras durante a pandemia por COVID-19 no Brasil.

É muito fácil agendar o procedimento pela internet, basta iniciar o serviço aqui, para isso deverá preencher seus dados pessoais, como nome completo e CPF. A opção online é mais vantajosa porque permite ao segurado imprimir o comprovante de agendamento, algo proveitoso na hora de ter que remarcar a data ou resolver algum engano do sistema digital.

Outra possibilidade é baixar o aplicativo de celular MEU INSS na loja de aplicativos do seu aparelho. Mediante cadastro, o usuário poderá acessar extratos, agendar perícia inicial ou de confirmação de benefício (prorrogação) e ser notificado das datas de comparecimento à agência ou dos documentos pendentes que precisam ser apresentados.

Quais documentos devem ser levados na perícia?

É importante reunir todos os documentos necessários para o dia da perícia como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Atenção! É importante lembrar que os documentos não podem ter data de emissão acima de três meses quando forem apresentados no dia da perícia médica.

Dica:É importante guardar cópias de todos os documentos médicos, pois o perito do INSS pode reter esses documentos. Se isso ocorrer, caso seja necessário usar esses documentos para nova perícia ou então para ingressar com uma ação judicial, você os terá à disposição.

Como proceder durante a perícia?

a) vista-se de forma adequada

A perícia é um exame médico. Assim, é recomendado utilizar roupas simples e leves que permitam fazer os movimentos que o perito pedir, tais como levantar o braço, dobrar o joelho, agachar-se… Se você tiver algum problema no pé, é recomendado utilizar calçados abertos. Como se trata de um exame médico, evite usar maquiagem, brincos, colares e acessórios em geral, principalmente se você tiver depressão. Por óbvio que não serão suas roupas que definirão seu estado de saúde; mas, como diz o ditado,é a primeira impressão a que fica.

b) chegue cedo

Chegue pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Confira em qual agência do INSS está marcada sua perícia e informe-se sobre como chegar ao local previamente. Se você se atrasar ou confundir em qual agência está agendada sua perícia, você não conseguirá fazê-la e deverá esperar 30 (trinta) dias até poder agendar uma nova.

c) leve todos os documentos necessários

No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone. Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico.

Já leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Importante: Se você sofre com problemas psiquiátricos, tais como depressão e Síndrome do Pânico, é interessante ir à perícia acompanhado por algum familiar ou amigo.

d) se possível, pegue um atestado novo

Se possível, se consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Avise seu médico que você está tentando “se encostar” pelo INSS e peça um atestado bem completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

e) responda (só) o que o perito perguntar

Quem conduz a perícia é o perito! Evite chegar já falando muito, mostrando vários documentos ao mesmo tempo, pois parecerá que você está muito ansioso e desconcentrará o perito. Deixe que o médico faça as perguntas que ele entender conveniente para analisar o seu caso. Ao final, caso você ache que tenha algum fato importante que o médico não questionou, relate para ele.

f) comece pelo pior

Se você tem vários problemas de saúde, comece falando sobre o pior deles, aquele que mais o incomoda e o impede de trabalhar. Como dito, a perícia será rápida. Não deixe para falar da sua doença principal apenas no final do exame, pois poderá não dar mais tempo e é bem provável que o perito já não estará mais prestando tanta atenção aos seus relatos.

g) fale a verdade, somente a verdade e nada mais do que a verdade

Sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

h) relate como sua doença afeta seu trabalho

Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar.

Assim, muitas vezes não é relevante você dizer que sente dores no joelho e, por isso, não consegue mais jogar bola com seus amigos no final de semana – a menos, é claro, que você seja um jogador profissional, pois nesse caso esse fato será relevante. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Por exemplo, um pedreiro que não consegue se agachar para assentar piso, uma empregada doméstica que não consegue mais varrer a casa nem passar pano, uma professora que desenvolveu fobia social. O importante é demonstrar para o perito porque você não consegue trabalhar no momento.

Como saber o resultado da perícia médica no INSS?

São duas maneiras que o segurado pode consultar o resultado da sua perícia médica:

  1. Através da central de atendimento 135;
  2. Pela ‘internet’.

O resultado estará disponível no mesmo dia em que o segurado realizou a perícia médica, a partir das 21h.

Pelo telefone

Se o segurado escolher esta opção, é necessário ligar para a Central 135, para isso você deverá apresentar os seguintes dados:

  1. CPF;
  2. Número do benefício;
  3. Nome completo;
  4. Data de nascimento.

Assim que o segurado informar esses dados, ele terá o resultado da perícia médica.

Resultado pela ‘internet’

  • Nesta opção, é necessário que o segurado acesse Meu INSS, sendo necessário ter cadastro na plataforma;
  • Se você não tem cadastro na plataforma, no Meu INSS tem a seguinte opção “Como fazer o cadastro no Meu INSS”;
  • Para o auxílio-doença, também é necessário acessar o site do Meu INSS, no menu à esquerda, clique na opção“ Resultado de Requerimento/ Benefício por incapacidade”;
  • Em seguida aparecerá uma página com o número do benefício, a espécie e a situação, agora basta escolher a opção desejada;

Motivos que levam a um resultado negativo da perícia do INSS


Podem existir diversos motivos para o resultado negativo da perícia do INSS. Saber qual foi a razão é muito importante para o segurado na hora de decidir qual caminho seguir.

Separamos alguns desses motivos. Confira.

  1. ausência de incapacidade

Benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez estão ligados a uma incapacidade do segurado de realizar suas atividades laborais. Além disso, o segurado precisa apresentar a documentação médica que comprove essa incapacidade.

Dessa forma, se não houver documentação médica necessária e a incapacidade para o trabalho não for identificada e comprovada, o benefício será negado pelo INSS.

Por isso, é muito importante o segurado estar atento sobre quais são os requisitos necessários para cada benefício. Pois, assim, evita-se ter o pedido negado pelo não cumprimento de algum requisito.

  1. interrupção de tratamento médico

O resultado da perícia do INSS poderá ser negativo no caso de o segurado interromper algum tratamento médico que esteja realizando e que seja importante para sua recuperação. Como por exemplo, abandono de fisioterapia.

Isso porque um dos objetivos dos benefícios por incapacidade é que o segurado possa realizar os tratamentos necessários, com a finalidade de recuperar sua capacidade para trabalhar.

Então, os peritos levam em grande consideração o fato de o segurado estar realizando ou não os tratamentos necessários para sua recuperação.

  1. recuperação das condições para trabalhar

O perito poderá entender, durante a realização da perícia, que o segurado recuperou a condição para voltar ao trabalho. E, assim sendo, nega o pedido de benefício.

Porém, o que muitas vezes acontece é o segurado ser liberado para voltar às suas atividades pelo perito, mas não pelo médico da empresa onde trabalha. Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um especialista.

É muito importante possuir, na data da perícia, documentos médicos atuais, que comprovem a permanência da incapacidade.

  1. documentação e descrição insuficiente de sintomas

Não restam dúvidas de que a documentação médica do segurado é fundamental na hora de realizar a perícia. Por isso, o trabalhador precisa ficar atento a toda documentação necessária para ser levada no dia da perícia. Ela precisa estar completa e atualizada.

Outro ponto que pode levar o benefício a ser negado é a dificuldade do segurado em explicar e descrever os sintomas do problema de saúde. É muito importante fazer isso e deixar claro ao perito o que de fato está gerando a incapacidade.

Caso o segurado não tenha condições de fazer sozinho essa descrição, é importante solicitar permissão para levar um acompanhante à sala de perícia.

  1. ausência de contribuição por um longo período (qualidade de segurado).

A qualidade de segurado é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições. Assim sendo, enquanto o segurado estiver nessa qualidade, seu “seguro” estará valendo.

Todavia, se um segurado fica um longo período sem contribuir, ele poderá perder essa qualidade de segurado. Desse modo, o benefício poderá ser negado por ausência desse requisito. Se esse for seu caso, é possível recuperar a qualidade de segurado.

Minha perícia foi negada. O que fazer?

Em geral, o motivo do INSS negar a concessão do auxílio-doença é porque constatou que aquele segurado não preencheu cumulativamente os requisitos obrigatórios (carência, qualidade de segurado e / ou incapacidade para o trabalho).

Ou seja, se o requerente deixou de cumprir apenas um dos requisitos, tal situação já justifica a negativa do benefício.

Em se tratando de auxílio-doença, o mais comum é que a negativa se dê em razão da não constatação da incapacidade temporária no momento da perícia. Por isso é tão importante que o periciando apresente todas as documentações que mencionei no tópico anterior, para facilitar ao máximo a entrega de um laudo positivo pelo perito!

Se o INSS negou injustamente a concessão do auxílio-doença, você terá a opção de tentar resolver o impasse pela via administrativa ou pela via judicial.

Via administrativa

Neste caso, primeiro existe a possibilidade de se protocolar um pedido de reconsideração ao INSS, que tem como objetivo solicitar uma nova perícia médica, que pode ou não ser realizada pelo profissional anterior (sim, há chances de que o mesmo médico faça a nova perícia).

Se você não possui interesse em utilizar-se da opção anterior, você pode ingressar diretamente com recurso administrativo na autarquia, apresentando de forma detalhada (inclusive anexando laudos e documentos) os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o pedido e conceder o benefício ao seu cliente.

O prazo para ambos os protocolos (pedido de reconsideração e recurso administrativo) é de 30 dias, a contar da data da ciência da resposta negativa.

A vantagem da via administrativa é que não exige o pagamento de custas pelo cliente. Porém, o procedimento costuma ser moroso e, não raras as vezes, o pedido acaba sendo negado ao final, o que faz com que muitos clientes optem por resolver a questão judicialmente.

Via judicial

Caso opte por ajuizar ação para a concessão do auxílio-doença, o segurado será avaliado por um perito médico judicial, que se trata de um profissional devidamente habilitado e especialista na patologia em questão (diferentemente do que ocorre na perícia do INSS, que é realizada por um profissional generalista).

Nessa ação, caso seja proferida sentença favorável ao cliente, além de receber o auxílio-doença, ele também fará jus ao valor retroativo à data do requerimento administrativo do benefício no INSS.

Conclusão

O INSS é o órgão responsável por administrar os benefícios previdenciários e tem sido cada vez mais exigente na análise dos benefícios.

Quando o assunto é perícia médica, muitos dos profissionais que atuam como peritos não são especialistas no problema de saúde do segurado, o que pode dificultar ainda mais o acesso ao benefício.

Além disso, podem existir diversos motivos para essa negativa. Saber qual foi a razão é muito importante para o segurado na hora de decidir qual caminho seguir.

Em caso de dúvidas, o ideal é buscar o auxílio de um especialista. Com a ajuda de um profissional qualificado, será possível realizar a análise do caso do segurado e verificar qual o melhor caminho a ser seguido em caso de benefício negado pelo INSS.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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