Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens
No universo jurídico, a violência doméstica e familiar é um tema de extrema relevância e sensibilidade.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi um marco na proteção das mulheres contra qualquer forma de violência doméstica e familiar.
No entanto, como advogada especializada na defesa de homens no direito de família, tenho observado um número crescente de casos em que acusações falsas são feitas, causando danos irreparáveis à reputação e à vida dos acusados.
Denunciação Caluniosa e Danos Morais em Caso de Denúncia Falsa de Violência Doméstica e Familiar 1
1. O Impacto da Denúncia Falsa 2
Exemplos de Danos Causados por Denúncias Falsas 3
2. Alienação Parental e Denúncias Falsas 4
3. Uso de Denúncias Falsas para Afastar o Homem do Lar 5
5. Ação de Denunciação Caluniosa em Casos de Denúncia Falsa de Violência Doméstica e Familiar 7
6. Como Funciona a Ação de Denunciação Caluniosa? 9
7. A Ação de Danos Morais por Denunciação Caluniosa 13
Conclusão 14
SUMÁRIO
Toggle1. O Impacto da Denúncia Falsa
Uma acusação falsa de violência doméstica pode ter consequências devastadoras para o acusado. Além da possibilidade de prisão injusta, o indivíduo pode perder o emprego, ser afastado dos filhos e sofrer danos à sua reputação.
Em muitos casos, mesmo após a verdade vir à tona, a mancha na reputação permanece, causando danos psicológicos e emocionais.
Exemplos de Danos Causados por Denúncias Falsas
- Dano à Reputação: Uma acusação falsa pode manchar a reputação de um indivíduo, afetando sua vida pessoal e profissional. Amigos, familiares e colegas de trabalho podem começar a vê-lo de forma diferente, mesmo que a acusação seja posteriormente provada como infundada.
- Impacto Psicológico: O acusado pode sofrer de ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, especialmente se for submetido a processos judiciais longos e desgastantes.
- Prejuízos Financeiros: Defender-se contra uma acusação falsa pode resultar em despesas significativas com advogados, peritos e outros profissionais.
2. Alienação Parental e Denúncias Falsas
Um tópico que merece destaque é o uso de denúncias falsas como ferramenta de alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro genitor, por meio de manipulações psicológicas.
Em muitos casos, a genitora pode fazer uma denúncia falsa de violência doméstica para obter vantagem em disputas de guarda ou para afastar o outro genitor da vida da criança.
Este tipo de comportamento é extremamente prejudicial para a criança, que é usada como instrumento de vingança, e para o genitor acusado injustamente.
A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como ato ilícito e estabelece medidas para coibir e punir esta prática.
3. Uso de Denúncias Falsas para Afastar o Homem do Lar
Um dos usos mais preocupantes das denúncias falsas é a tentativa de afastar o homem do lar. Em alguns casos, a denúncia é usada como uma ferramenta para obter vantagens em disputas de guarda de filhos ou em processos de divórcio. Ao afastar o homem do lar, a mulher pode tentar garantir a posse exclusiva do imóvel ou obter vantagens econômicas.
Nesse caso, o homem deve, imediatamente entrar com ação de divórcio ou de dissolução de união estável e pedir a partilha dos bens.
Exemplos Reais
Exemplo 1: Em um caso recente, um homem foi acusado falsamente de agredir sua ex-esposa. Ele foi preso preventivamente e perdeu o emprego. Após meses de investigação, descobriu-se que a denunciante havia forjado as provas. Embora ele tenha sido inocentado, as consequências de uma acusação falsa permaneceram em sua vida.
Exemplo 2: João e Maria estavam em processo de divórcio. Maria, buscando obter a guarda exclusiva dos filhos e a posse do imóvel onde moravam, fez uma denúncia falsa de violência contra João. Com a denúncia, João foi afastado de casa e teve sua imagem prejudicada perante amigos, familiares e no trabalho
4. Fundamentos Jurídicos
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Assim, a pessoa que faz uma denúncia falsa pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a indenizar o acusado pelos danos morais sofridos.
Além disso, o Código Penal, em seu artigo 339, tipifica o crime de denunciação caluniosa, que ocorre quando alguém “dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. A pena para esse crime pode chegar a 8 anos de reclusão.
5. Ação de Denunciação Caluniosa em Casos de Denúncia Falsa de Violência Doméstica e Familiar
Pelo caráter de urgência de uma medida protetiva, exige-se do judiciário rapidez para fazê-las valer a tempo de evitar tragédias. Porém, essa celeridade coloca em cheque o contraditório, vez que, em regra, o suposto agressor não é ouvido antes do deferimento das supracitadas medidas.
Apesar de muitas ocorrências serem baseadas em acusações verdadeiras, infelizmente, aproveitando-se da rapidez e severidade do instituto, algumas mulheres, ora por vingança, ora por algum interesse patrimonial ou familiar, realizam falsas denúncias com o intuito de ver presos seus companheiros.
Nesse caso, o suposto agressor terá contra si medidas protetivas que o impedem de se aproximar do lar e sequer ligar para tirar uma satisfação.
Na maioria das vezes, os juízes negam a revogação da medida protetiva, pois na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, porque tais crimes quase sempre ocorrem longe da presença de testemunhas.
Assim, o juiz manterá a medida protetiva enquanto a suposta vítima for pedindo prorrogação. E, expirado o prazo da medida sem pedido de prorrogação, esta será arquivada sem a chance de o suposto agressor provar sua inocência.
Nesses casos, para provar a inocência, o suposto agressor deve contratar um (uma) advogado (a) especializado (a) em defesa de homens e entrar com uma ação criminal de denunciação caluniosa; pois responsabilizar quem pratica a denunciação caluniosa é essencial para não deixar passar em branco a acusação caluniosa e, também, fazer cair todo o rigor da lei contra as caluniadoras.
6. Como Funciona a Ação de Denunciação Caluniosa?
Na teoria, para que seja proposta a ação penal por este delito, não há necessidade do arquivamento ou julgamento do feito cuja imputação falsa o deflagrou, haja vista não haver questão prejudicial.
Todavia, na prática é recomendável, isso para que não ocorram decisões conflitantes.
De tal forma, antes de ser proposta a ação penal por este delito, deve-se aguardar o arquivamento do procedimento investigativo, processo administrativo disciplinar ou a sentença da ação judicial oriundas da falsa imputação do crime, contravenção, infração ético-disciplinar ou ato de improbidade administrativa.
Como a denunciação caluniosa é um crime contra a administração da justiça, ela é uma ação penal pública, onde quem deve oferecer a denúncia é o Ministério Público.
Porém, nos casos de denúncia falsa de violência doméstica, normalmente o Ministério Público permanece inerte e nada acontece com quem fez a denúncia falsa.
Nesses casos em que o Ministério Pública nada faz, a nossa Constituição Federal (artigo 5º, inciso LIX) possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime.
Art. 5º, LIX, da Constituição Federal:
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Essa ação visa evitar a impunidade e garantir o exercício da cidadania pelo ofendido.
O prazo para ajuizar a ação penal privada subsidiária será de 6 meses contados da inércia do Ministério Público.
A inicial, aqui, é chamada de queixa-crime substitutiva.
O Ministério Público será, nesta ação, interveniente adesivo obrigatório ou assistente litisconsorcial, sob pena de nulidade.
Assim, comprovada a prática do ato ilícito, consubstanciado na denunciação caluniosa, quem fez a denúncia falsa de violência doméstica e familiar será condenado criminalmente com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Ainda, deverá indenizar os danos morais decorrentes da violação da honra, reputação e consideração social da vítima.
Mas, como explicado no texto, é crucial que o acusado reúna todas as provas possíveis que possam atestar sua inocência. Mensagens, áudios, vídeos, testemunhas, tudo é válido.
Quanto mais robusto for o conjunto probatório, maiores são as chances de comprovar a inveracidade da denúncia.
7. A Ação de Danos Morais por Denunciação Caluniosa
Se comprovada a denúncia caluniosa, o acusado injustamente pode buscar reparação por meio de uma ação de danos morais. Neste processo, o requerente deve demonstrar:
- Que foi vítima de uma acusação falsa;
- Que a parte adversa agiu com dolo (intenção) ou culpa;
- E que sofreu prejuízos morais em decorrência da acusação.
A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento, a dor, a angústia, o constrangimento e todos os sentimentos negativos experimentados pela vítima da denunciação caluniosa. O valor da indenização varia conforme o caso, levando em consideração a gravidade da ofensa, a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor.
Conclusão
É fundamental que a justiça seja feita em casos de violência doméstica e familiar. No entanto, é igualmente crucial garantir que acusações falsas sejam tratadas com a seriedade que merecem, protegendo os direitos daqueles que são injustamente acusados. A busca pela verdade e pela justiça deve sempre prevalecer, garantindo a proteção de todos os envolvidos.
O advogado desempenha um papel crucial na defesa dos interesses dos envolvidos em casos de denunciação caluniosa, seja do lado do denunciado injustamente ou seja do lado do denunciante que está sendo acusado de denunciação caluniosa de forma injusta.
Sua atuação é fundamental para garantir que os direitos e a justiça sejam preservados.
Se você foi vítima de denúncia falsa de violência doméstica e recebeu uma intimação de medida protetiva, foi negado o pedido de revogação da medida e você não teve a oportunidade de provar a sua inocência, procure uma advogada especializada em defesa de homens e ingresse com ação de denunciação caluniosa e prove que quem te denunciou foi quem cometeu um crime.
Os homens não devem aceitar e desistir de provar sua inocência perante a sociedade e perante a família.
O escritório Tatiane Oliveira da Silva Advocacia, com seus profissionais especializados e experientes, é uma ótima opção para quem procura apoio jurídico nesta área.
Advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família e Criminal para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.
Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!
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