Por Tatiane Oliveira da Silva
Não muito raro, algumas pessoas se aproveitam da Lei Maria da Penha, para fazerem falsas acusações contra seus familiares-desafetos, com o único intuito de vingança pessoal.
Infelizmente, a Lei Maria da Penha é a única lei que autoriza punições de forma liminar, sem ouvir a parte contrária, sem dar oportunidade de defesa antes de sua concessão.
Assim, sem grandes questionamentos e, muitas vezes, sem qualquer prova concreta, o homem é enquadrado na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06)
Neste artigo vamos dar dicas de como evitar a Medida Protetiva e o que fazer caso a Medida já tenha sido concedida.
DICAS DE COMO EVITAR MEDIDA PROTETIVA 1
1. O que é Medida Protetiva? 2
2. O que configura Violência Doméstica e Familiar 3
Violência física 5
Violência moral 5
Violência patrimonial 5
Violência psicológica 5
Violência sexual 6
3. Quais são as Medidas Restritivas previstas na lei? 6
4. Quem pode fazer o pedido de Medidas Protetivas? 8
5. Como Evitar Medida Protetiva 10
6. O que fazer ao receber uma intimação de Medida Protetiva 14
● Não vá tirar satisfações com a vítima, com familiares ou pessoas envolvidas na situação relatada às autoridades 14
● Não vá até a delegacia sozinho 14
● Contrate imediatamente uma advogada especializada em Defesa de Homens. 14
● Reúna todas as provas, conversas de whatsapp, testemunhas, gravações telefônicas que comprovem sua inocência. 15
● Nomeie alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada 15
1. O que é Medida Protetiva?
Violência familiar é a violência que acontece dentro da família, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
O conceito de Violência Doméstica diz que todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, podendo carregar laços de sangue (pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa, cunhado (s) ou genro e sogra, padrasto), podendo acontecer em espaços públicos como privados.
2. O que configura Violência Doméstica e Familiar
No Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 11.340/2006, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Em regra, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Os cinco tipos de violência doméstica, com o aprimoramento da doutrina e da jurisprudência, tiveram desdobramentos quanto aos atos praticados. Basicamente são:
Violência física
A ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência moral
A ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da vítima.
Violência patrimonial
É um ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica
Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual
Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com o uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
3. Quais são as Medidas Restritivas previstas na lei?
As medidas protetivas estão previstas no artigo 22 da Lei 11340/2006 que são:
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
4. Quem pode fazer o pedido de Medidas Protetivas?
Podem fazer o pedido de medidas protetivas mulheres que forem vítimas de violência física e/ou psicológica, se estendendo aos filhos menores de 19 anos e eventuais terceiros que tenham envolvimento com o caso, ou seja, familiares que convivam no mesmo lar, por exemplo.
E quando falamos em “mulher”, a interpretação deve incluir mulheres transexuais, independente de cirurgia de transgenitalização. Este é o posicionamento do Ministério Público Federal, cuja discussão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça em um caso concreto, no qual o magistrado negou as medidas protetivas requeridas por mulher transexual, em situação de violência praticada pelo seu próprio pai.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível que filhos(as) requeiram medidas protetivas em proteção à vida, de igual forma, representados por um dos genitores ou por representante legal.
5. Como Evitar Medida Protetiva
Como explicado acima, no Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 11.340/2006, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Em regra, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Assim, todo cuidado é pouco para evitar que você seja enquadrado na Maria da Penha. Então, vamos listar cuidados básicos:
Cuidado com as palavras: evite xingar, humilhar, ameaçar, intimidar e amedrontar; criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher; debochar publicamente, diminuir a autoestima; tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está louca; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai; usar os filhos para fazer chantagem;
Jamais destrua objetos da mulher, retenha dinheiro, cartão, documentos ou celular dela: estes atos configuram violência patrimonial e podem enquadrá-lo na Lei Maria da Penha;
Não impeça a mulher de prevenir a gravidez, não force-a a engravidar ou a realizar aborto quando ela não quiser: estes atos configuram violência sexual.
Não force a mulher a manter relações sexuais quando ela não quiser ou quando estiver dormindo ou sem condições de consentir; não force a mulher olhar imagens pornográficas quando ela nãoquiser ou obrigue-a a fazer sexo com outra(s) pessoa(s);
Nunca humilhe a mulher publicamente: não faça comentários ofensivos da mulher na frente de estranhos e/ou conhecidos ou por meio de redes sociais, pois estes atos configuram violência moral.
Evite discutir via WhatsApp: as mensagens trocadas pelo WhatsApp podem ser usadas, pela mulher, fora do contexto para incriminá-lo, a fim de obter o pedido de Medida Protetiva;
Grave as discussões: caso a mulher comece a discutir, evite dar continuidade à discussão e grave tudo para ser usado como meio de prova caso haja uma Medida Protetiva;
Não encoste na mulher: em casos de discussões, é comum o homem, muitas vezes até para se defender, pegar nos braços da mulher ou empurrá-la. Esse ato, por si só, já configura violência física.
Afaste-se do lar: sabemos que é uma decisão muito difícil ter que sair do lar e procurar outro lugar para ficar, porém, caso o clima esteja ruim, com discussões constantes entre o casal, o mais indicado é o homem afastar-se do lar e registrar um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido.
Busque ajuda de uma Advogada Especializada em Defesa de Homens: se você vem passando por problemas no relacionamento, com brigas e discussões constantes, busque a ajuda de uma profissional qualificada para lhe passar as orientações de como proceder para evitar a Medida Protetiva, como reunir provas para sua defesa e de como proceder com a questão da separação, partilha de bens e guarda dos filhos. Hoje, na advocacia, são raros, mas já existem advogados (as) especializados (as) em Defesa de Homens em questões de separação e Revogação de Medida Protetiva.
6. O que fazer ao receber uma intimação de Medida Protetiva
Elencamos aqui algumas dicas básicas para que você não se prejudique ainda mais:
Não vá tirar satisfações com a vítima, com familiares ou pessoas envolvidas na situação relatada às autoridades
Contrate imediatamente uma advogada especializada em Defesa de Homens.
Por mais óbvio que possa parecer, é uma dica extremamente valiosa, tendo em vista que é prerrogativa do advogado examinar autos de investigações de qualquer natureza, e isso lhe dará real dimensão do que está acontecendo, do que há de provas em seu desfavor e quais os primeiros passos para realizar uma defesa eficiente para você.
Reúna todas as provas, conversas de whatsapp, testemunhas, gravações telefônicas que comprovem sua inocência.
CONCLUSÃO
Como vimos, é muito tênue a diferença entre uma discussão de relacionamento e uma configuração de violência doméstica, principalmente a violência moral.
Devido aos altos índices de violência doméstica, a Lei Maria da Penha foi criada e deu uma super proteção à mulher, a ponto de a simples palavra dela, de que foi agredida, baste para que a mesma receba a proteção da lei.
Em muitos casos, as mulheres têm razão, porém, em outros casos, a Medida Protetiva vem sendo banalizada, pois as mulheres, conhecedoras da rápida intervenção do Judiciário, socorrem-se de uma denúncia falsa como meio de vingança, por não aceitarem o término do relacionamento e para afastar os filhos do pai.
Daí a importância de se precaver e buscar orientação profissional, pois, uma advogada especialista tem uma visão ampla e completa do caso, o que o permite avaliar as melhores opções para a prevenção e a defesa do homem. Ela é capaz de identificar as forças e fraquezas do caso e planejar estratégias para conseguir o melhor resultado possível para seu cliente.
Em resumo, ter um advogado (as) especializado (a) em Defesa de Homens é fundamental para evitar ou garantir a efetividade da revogação de medidas protetivas de urgência, protegendo os direitos do acusado e garantindo a eficiência do processo.