DIREITOS DO PAI QUANDO A MÃE TEM A GUARDA DO FILHO

Por Tatiane Oliveira da Silva

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Sabemos que a Paternidade traz consigo muitos DEVERES e responsabilidades. Não vamos nos ater a isso nesse texto, mas aos DIREITOS de todo PAI.

A pergunta que intitula esse texto me é feita comumente por Pais divorciados ou em processo de Divórcio. Isso porque esse processo doloroso costuma também, e infelizmente, afetar as relações com os filhos, em especial o convívio

Assim, esse texto tem como objetivo elencar alguns direitos dos PAIS, sem esquecer que tais direitos estão diretamente ligados ao DIREITO da Criança que recebe especial proteção legal.

DIREITOS DO PAI QUANDO A MÃE TEM A GUARDA DO FILHO

  1. Direito de convivência
  2. Direito de passar as datas festivas com o filho
  3. Direito de manter o vínculo paternal
  4. Conclusão 

1. Direito de convivência

Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Costuma-se dizer que a guarda da criança será exercida sempre pela mãe, todavia essa afirmativa não é uma verdade absoluta.

A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.

E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito de conviver com o filho, como determinada a Lei.

Mas, nem todos sabem como exercer este direito.

Lembrando: o bebê recém-nascido também recebe visitas, mas de poucas horas e na casa da mãe, sendo aumentando o tempo gradualmente, até que a criança possa ser levada. Em caso de desacordo entre os pais quanto a isto, somente o juiz poderá determinar, com base em cada caso, qual o momento.

2. Direito de passar as datas festivas com o filho

Atualmente, a forma mais comum de estabelecer as visitas (quando a criança já pode dormir fora de casa) é a seguinte:

  1. Finais de semana: o genitor que não convive com a criança, retira às 9h do sábado e devolve às 18h do domingo a cada 2 semanas (um final de semana, sim, outro final de semana, não);
  2. Dia dos pais e dia das mães: fica com o homenageado;
  3. Aniversário dos pais: fica com o aniversariante;
  4. Aniversário da criança: alterna e cada ano passa com um dos pais;
  5. Natal e ano novo: há um revezamento onde um passa o Natal e outro, o ano novo. No ano seguinte alterna e quem passou o Natal passará o ano novo e quem passou o ano novo, passará o Natal;
  6. Férias escolares: metade das férias com cada um, dividindo, em geral, julho e janeiro, alternando entre as quinzenas (quem ficou a primeira quinzena, no próximo ano, fica a segunda e vice-versa).

Exemplo 1: No ano par, a mãe passa o Natal e o pai passa o ano novo, invertendo no ano ímpar.

No exemplo, neste ano de 2022, a mãe passaria o Natal com a criança e o pai o ano novo, sendo que no ano que vem, 2023 (ano ímpar), a mãe passaria o ano novo e o pai e o Natal.

Exemplo 2: Aniversário da criança passará com a mãe no ano par e com o pai no ano ímpar.

No exemplo, neste ano de 2022, a criança passará (ou já passou) com a mãe e no ano que vem, 2023 (ano ímpar) passará com o pai.

Assim, para não gerar maiores confusões, sugiro utilizar o ano par e ímpar como referência.

3. Direito de manter o vínculo paternal

A separação de um casal sempre gera sofrimento para os filhos. Com o tempo, no entanto, as emoções mais exacerbadas –revolta, raiva, mágoa– costumam se abrandar.

A rotina se ajeita e os envolvidos aprendem, mesmo que na marra, a lidar com outras formas de se relacionar. Pais e mães conscientes de seus papéis costumam se esforçar para que os filhos se machuquem o menos possível, mas, infelizmente, nem todos colocam o bem-estar de crianças e jovens em primeiro lugar.

Não são poucos os casos de adultos que, tomados pela revolta causada pelo divórcio, transformam os filhos em artilharia pesada para castigar os ex-parceiros. Infelizmente, a chamada alienação parental é mais comum do que se imagina e extremamente prejudicial.

É uma forma de abuso psicológico contra a criança, que pode causar consequências intensas, capazes de afetar o desenvolvimento. As sequelas são para a vida toda.

Essas condutas são chamadas de Alienação Parental. Diante de tais situações há que se buscar judicialmente a responsabilização do alienador e as medidas que visam impedir tal prática.

A Lei 12.318 traz alguns exemplos de práticas alienadoras, as quais transcrevo a seguir:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O recomendado a quem esteja passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, mas nada resolveu o problema, é buscar ajuda judicial.

Recolha provas suficientes para buscar na Justiça uma solução. Prints de conversas e testemunhas são tipos de provas que podem ajudar.

Um advogado especialista em Direito de Família é quem pode cuidar desse processo exaustivo a todos, principalmente à criança, uma vez que as consequências da alienação parental podem perdurar por anos.

Conclusão

Lembre-se: criança não é boneco!

Estamos falando de um ser humano! Principalmente, de uma criança. E também falamos de seres humanos quando nos referimos aos pais!

É fundamental que os pais coloquem a criança em primeiro lugar e lembrem que a convivência amigável é importante.

Deixe as diferenças para o casal!!! não envolva seu filho nisso.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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