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Divórcio à distância. Saiba como funciona

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Por Tatiane Oliveira da Silva

O atual momento que vivemos, fez com que diversas realidades fossem alteradas. Com isso, o direito se viu obrigado a modificar alguns de seus procedimentos e entrando no compasso da tecnologia.

Com isso, em 26 de maio de 2020, o CNJ (Corregedor Nacional de Justiça) expediu o Provimento de número 100, que determinou as práticas de atos notariais eletrônicos, utilizando um sistema denominado e-Notariado – trata-se de um sistema onde os cartórios poderão realizar seus procedimentos à distância, utilizando-se de sistema eletrônico.

Divórcio à distância. Saiba como funciona

  1. O que é divórcio?
  2. O que é divórcio à distância
  3. Quais são os documentos para divórcio?
  4. Requisitos para o divórcio à distância

 

1. O que é divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que, quando realizado, determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal, deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio judicial ou divorcio em cartório, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

2. O que é divórcio à distância

O divórcio à distância é um instituto já existente, onde por procuração específica para divórcio extrajudicial, o casal que consensualmente requereu o divórcio, não tem necessidade de deslocar-se de seu local de residência para a assinatura do divórcio. O procedimento é feito por um advogado especialista em divórcio nomeado.

Em geral, os futuros divorciados que procuravam esse sistema, encontravam-se em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes (por isso a necessidade de procuração).

O novo Provimento do CNJ trouxe em seu texto, novos procedimentos para que isso ocorra de forma digital, através de assinatura digital.

Todos estes procedimentos, asseguram a legalidade do divórcio e com isso, também a sua celeridade, evitando a demora que encontramos em um divórcio litigioso e mesmo em caso de um divórcio consensual, muitas vezes as partes optam por não se encontrarem.

A figura do advogado em todas essas ações, além de ser obrigatória, garante que todos os procedimentos citados acima, serão respeitados, nenhuma questão ficará de fora e garantirá que seu representado tenha a melhor resolução possível e, nesse caso, a mais célere.

Cláusulas de guarda, mudança de nome – caso seja da vontade de uma das partes – pensão (se isso se fizer necessário) e divisão de bens, devem constar da petição do divórcio.

Os novos procedimentos permitem que todos os atos do cartório, possam ser feitos eletronicamente, entretanto os requisitos para o divórcio consensual se mantém e é importante ter isso em mente.

3. Quais são os documentos para divórcio?

A documentação necessária para a realização do divórcio são:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos;

Divórcio com bens: Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

4. Requisitos para o divórcio à distância

  • Mesmo com o advento tecnológico, para essa modalidade de divórcio, é necessário que ele seja consensual, o casal não tenha filhos menores ou incapazes e é obrigatório ter um advogado constituído.
  • Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
  • concordância expressa pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
  • assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
  • assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
  • uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;

A videoconferência notarial deverá no mínimo conter a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas, o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública, objeto e preço do negócio pactuado, a declaração da data e horário da prática do ato notarial e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.

Tais procedimentos acima, servem para garantir a necessária segurança jurídica do divórcio a distância. O Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal) deverá manter um registro nacional único, dos certificados digitais e de biometria. A legislação processual preceitua que os atos notariais são autênticos e detentores de fé pública.

Nossos advogados especializados em divórcio atuam com sensibilidade e profissionalismo e estão à sua disposição. Entre em contato!

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