Por Tatiane Oliveira da Silva
Se você chegou até este artigo é porque você está com dúvidas de como fazer um divórcio morando no exterior.
Então leia até o fim porque este artigo traz um ótimo panorama de como funciona um Divórcio de brasileiros que moram fora do país, vale a pena.
Então vamos lá …
O mundo hoje está cada vez mais sem barreiras, podemos viajar de um continente para outro num mesmo dia.
Praticamente não existe mais barreira da língua, já que o inglês é a língua franca do mundo (salvo raras exceções).
É neste cenário cada vez mais globalizado que a vida acontece.
Nós podemos, assim, casar num país e nos divorciarmos noutro.
Aí que muitas questões práticas surgem, e dentre elas estão as do Direito de Família, como, por exemplo, fazer um Divórcio quando se mora fora do país de origem do casal.
Vejo muitos questionamentos sobre como fazer o Divórcio quando o casal ou um deles ainda mora fora do país.
Para começar é bom informar que atualmente ficou bem mais fácil.
É que desde 2013, com a Lei 12.874/2013, no seu art. 18, autoriza que o brasileiro residente fora do país possa fazer o Divórcio perante os Consulados.
2. Divórcio em Cartório de Casal que Vive em Países Distintos 6
3. Divórcio Judicial com o Cônjuge no Exterior 9
1. Divórcio no Consulado
Para realizar o divórcio no Consulado, a lei impõe algumas condições:
- Que seja consensual, ou seja, que as partes estejam em comum acordo;
- Inexistência de filhos menores
- Assistência de um advogado habilitado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advogado é obrigatória.
Nesta escritura de Divórcio devem constar todas as disposições relativas à partilha de bens, a pensão alimentícia para o ex-cônjuge, se for o caso, e também sobre o retorno do uso do nome de solteiro ou não.
Também é bom lembrar que o advogado deve prestar toda a assistência ao casal, informando sobre os direitos aplicados ao caso e esclarecendo todas as dúvidas de caráter jurídico.
Este foi um grande avanço para a comunidade brasileira, que pode fazer o seu Divórcio diretamente nos Consulados Brasileiros.
Antes de 2013 ou o casal brasileiro vinha até o país para realizar o Divórcio ou o fazia no exterior, ambas as possibilidades com altíssimos custos financeiros.
E agora? É mais barato?
Sim, bem mais barato e prático.
Imagine o custo do casal ter que viajar para o Brasil(custo de passagens), contratar um advogado(custo com honorários) e pagar todas as custas do processo.
Fora que o casal ao ter que vir para o Brasil normalmente teria que deixar de trabalhar por aquele período.
Isto quer dizer que iria gastar mais e ganhar menos!
Vale informar que se tivesse realizado o Divórcio no exterior teria que ter uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça, chamada de “homologação de sentença”.
Mas como acima mencionado, desde 2014 a lei permite que se faça o Divórcio nos Consulados.
Porém, se o casal não atender às condições acima terá que realizar o Divórcio no exterior e autorizar ele no STJ, aqui no Brasil.
2. Divórcio em Cartório de Casal que Vive em Países Distintos
O Divórcio por procuração é excelente opção para o brasileiro que mora no exterior e quer divorciar-se.
Esta é uma alternativa, pois o casal pode fazer o Divórcio mediante Procuração Pública, sem grandes transtornos.
O advogado, neste caso, tanto representará quanto será o assessor jurídico das partes.
Neste caso deverá ser outorgada (passada) uma Procuração Pública em nome do advogado e com poderes especiais para a realização do Divórcio.
Mas é bom que fique claro que o Divórcio por procuração será através de escritura pública e como tal deve seguir as seguintes condições.
Resolução 35 do CNJ
“Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.”
Esta Resolução estabelece as mesmas condições que lá em cima foi ditas:
- Que o Divórcio seja consensual;
- Inexistência de filhos menores ou a mulher não esteja grávida
- Assessoria de um advogado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advogado é obrigatória.
O processamento deste Divórcio se dará aqui no Brasil no Cartório de Notas, onde o advogado responsável irá protocolar um pedido de Divórcio.
Neste documento já deverá constar todos os termos do Divórcio, como divisão de bens, uso do nome ou não de solteira e pensão alimentícia se for o caso.
Esta forma de Divórcio por procuração é de grande ajuda para os brasileiros que moram fora do país.
Assim é possível que se resolva o Divórcio sem precisar vir ao Brasil, evitando deslocamentos, custos com passagens e perda de tempo.
Como dito acima, esta é uma grande facilidade para os brasileiros que moram no exterior e querem divorciar-se.
Assim, não se precisa mais ficar anos casados no papel quando já estão de fato separados esperando ter tempo ou condições financeiras para vir ao Brasil.
3. Divórcio Judicial com o Cônjuge no Exterior
Por outro lado, caso os ex-cônjuges possuam filhos ou estejam em desacordo com a realização do divórcio será necessário realizar o divórcio judicial. Contudo, nem nesse tipo de divórcio haverá empecilho para que o cônjuge residente no exterior consiga obtê-lo.
Sendo assim, neste tipo de divórcio o cônjuge residente no exterior terá que constituir procurador que o representará no processo. Desta maneira não será necessário o comparecimento pessoal do ex-cônjuge. Logo, evita-se o seu deslocamento e gastos em virtude dele.
Concluindo, você que quer se divorciar no Brasil e não quer efetuar a sua locomoção ao País para fazê-lo deve saber que alternativas estão disponíveis.
Desta maneira, busque ajuda de um advogado especializado que lhe oriente de acordo com o seu caso concreto.