ADVOGADOS DE FAMÍLIA EM ALVORADA, CANOAS E PORTO ALEGRE

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Faça seu divórcio ou dissolução de união estável de forma rápida e sem prejudicar seu patrimônio.

Buscamos meios extrajudiciais (sem envolver a justiça) ou judiciais para você divorciar-se ou dissolver sua união estável.

Contamos com uma equipe de advogados especializados em Família, com ênfase em divórcio e dissolução de união estável.. Atendemos de forma online ou presencial nas cidades de Canoas, Porto Alegre e Alvorada há mais de 18 anos.

Conduzimos o divórcio ou dissolução de união estável de maneira que o cliente tenha total envolvimento e que entenda de forma clara e direta todas as fases do processo.
Buscamos a melhor solução para a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, evitando a alienação parental.

COMO MELHOR ME PREPARAR PARA O DIVÓRCIO?

Além do custo emocional, o risco de perdas patrimoniais em um processo de divórcio mal conduzido é muito grande. Por esses motivos que a escolha do profissional que irá lhe assessorar juridicamente nesse momento tão delicado é de absoluta importância.

Profissionais especializados em Direito de Família, bem preparados e experientes no assunto, lhe ajudarão a superar esse difícil momento da vida de forma menos turbulenta e penosa possível.

O nosso escritório conta com advogados de elite para prestar todo o auxílio necessário, visando resguardar o seu melhor interesse ao longo do processo.

Para que possa conhecer um pouco mais sobre o procedimento do divórcio, adiante traçamos breves linhas com informações importantes.

O divórcio é o rompimento da sociedade conjugal estabelecida pelo casamento civil, portanto, é possível dissolver o casamento pela decretação do divórcio do casal, nos termos da lei e da Constituição Federal.

CFB, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (…) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Lei 10.406/2002, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: (…) IV – pelo divórcio.

Para a decretação do divórcio, assim como na união estável, não existe qualquer requisito temporal, portanto, basta que um dos cônjuges não tenha intenção de permanecer na união para requerer a sua dissolução imediata.

Como visto, não há necessidade de esperar qualquer tempo para pedir o divórcio, trata-se de um direito de quem está casado. E também, a outra parte não pode se opor em dar o divórcio, pois a Justiça irá decretar o divórcio mesmo que a outra parte não concorde!

Com a decretação do divórcio é possível requerer a partilha dos bens comuns do casal e o estabelecimento das regras de convivência com os filhos, como guarda, alimentos e direito de visitas.

No processo de divórcio, o destino dos bens comuns do casal fica sujeito ao regime de bens adotado para o casamento, e que comumente é o da comunhão parcial de bens, podendo, todavia, ser qualquer outro, conforme pacto antenupcial (se existente).

MODALIDADES DO DIVÓRCIO – QUAL DEVO ESCOLHER?

O divórcio poderá ser realizado de forma consensual (amigável), quando há acordo prévio entre as partes, ou de forma litigiosa, quando não existe acordo.

 

DIVÓRCIO CONSENSUAL (AMIGÁVEL): Subdivide-se em duas modalidades, cartório ou judicial.

Divórcio em Cartório (extrajudicial)
Trata-se de procedimento realizado obrigatoriamente por advogado, mediante escritura pública, quando não existem filhos menores nem litígios pendentes, com a finalidade de encerrar o casamento. Esta é a modalidade mais rápida.
Caso existam filhos menores o divórcio deverá ser levado à Justiça, mesmo que os pais estejam de acordo.

Divórcio Judicial (homologação de acordo)
Trata-se de procedimento realizado obrigatoriamente por advogado, mediante petição ao juiz de família, com a finalidade de decretar o divórcio das pessoas casadas. Nesse procedimento poderá ser decidido questões afetas ao divórcio, como pensão alimentícia, guarda dos filhos menores, divisão de bens, entre outros.

 

DIVÓRCIO LITIGIOSO (NÃO AMIGÁVEL): Caso não exista consenso entre as partes, a questão deverá ser submetida à Justiça, para que o juiz decida qual a melhor solução para cada caso, visando a decretação do divórcio, e a resolução das questões conexas, especialmente a regulamentação dos direitos dos filhos e partilha dos bens comuns.

Como visto acima, o divórcio consensual é sempre mais rápido, menos turbulento e problemático, entretanto, nem sempre é possível optar pela via amigável, pois ambas as partes devem estar de acordo, caso contrário, o divórcio seguirá pelo rito do litigioso, que embora mais desgastante para as partes, ao final, se presta igualmente a resolver todas as questões.

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

ADVOGADOS DE FAMÍLIA EM ALVORADA, CANOAS E PORTO ALEGRE

Faça seu divórcio ou dissolução de união estável de forma rápida e sem prejudicar seu patrimônio.

Buscamos meios extrajudiciais (sem envolver a justiça) para você divorciar-se ou dissolver sua união estável.

Contamos com uma equipe de advogados especializados em Família, com ênfase em divórcio e dissolução de união estável.. Atendemos de forma online ou presencial nas cidades de Canoas, Porto Alegre e Alvorada há mais de 11 anos.

Conduzimos o divórcio ou dissolução de união estável de maneira que o cliente tenha total envolvimento e que entenda de forma clara e direta todas as fases do processo.
Buscamos a melhor solução para a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, evitando a alienação parental.

Diferenciais de Nosso Escritório

Atendimento por advogados especialistas da área

Atendimento individualizado com acesso ao Whatsapp do seu advogado

Atendimento presencial ou online com 100% de privacidade

Melhoria de chance de êxito

Formas alternativas de resolver o conflito do cliente

Redução do tempo de trâmite processual

A QUEM SE DESTINA

Quem quer buscar a melhor solução para seu divórcio ou dissolução de união estável
Quem quer proteger seu patrimônio no divórcio ou dissolução de união estável
Quem quer realizar seu divórcio ou dissolução de união estável de forma rápida e sem perder dinheiro
Quem quer advogados especialistas em divórcio e dissolução de união estável
Quer advogados que atendam de forma humanizada e que busque o fim dos conflitos

QUEM SOMOS

Nossa fundadora, a Dra. Tatiane Oliveira da Silva, formou-se em Direito no ano de 2003, foi Analista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Rio do Rio Grande do Sul até 2014, quando pediu exoneração e fundou seu próprio escritório de advocacia.
Especializou-se em Direito de Família e Sucessões e Advocacia Extrajudicial. Ao longo dos seus 18 anos de profissão, vem construindo uma carreira sólida e uma trajetória de sucesso.
Estudou Constelação Familiar e Direito Sistêmico e decidiu atuar como advogada na área de Família e Sucessão para ajudar pessoas a resolverem suas questões familiares da forma menos dolorosa possível, prezando por uma advocacia sistêmica que permite olhar para o cliente como um todo, suas reações físicas, emocionais, seus contextos e relações.
Nos casos de divórcio, busca o acordo entre as partes, de forma que fique bom para todos os envolvidos. Priorizando o divórcio amigável, sem ação judicial.

– Nos casos de guarda, preza, em primeiro lugar, o bem-estar dos filhos, bem como as necessidades dos pais, buscando uma convivência pacífica
– Em casos de inventários, prioriza o acordo entre os herdeiros para que a herança seja recebida o mais rápido possível evitando a perda de dinheiro.

Busca sempre o melhor caminho para os clientes, mantendo-os informados de cada passo processual ou extrajudicial.

QUER OS NOSSOS DADOS?

Somos registrados na OAB/RS sob o número 11.824 . Nosso CNPJ é 45.769.294/0001-59. Tudo 100% transparente para você consultar.

Endereço da sede em Alvorada: Rua Oceania, 81, centro, parada 47. CEP 94810-420.

Endereço da sede em Canoas: R. Domingos Martins, 111 – loja 1-B – Centro, 92010-011

Endereço da sede em Porto Alegre 1: Av Praia de Belas, 1212 sala 424 CEP: 90.110-000

Endereço da sede em Porto Alegre 2: Avenida Carlos Gomes, 1000, Conjunto 502, Três Figueiras, 90480-001

Quer ver alguns processos nossos?

A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TJRS e ver alguns dos processos registrados na OAB/RS 73.088 (Dra. Tatiane Oliveira da Silva) ou outra OAB que você estiver procurando.

Quer saber como protegemos os dados dos nossos clientes?

Nós pedimos informações pessoais somente quando precisamos e utilizamos procedimentos e tecnologias adequadas, de acordo com a LGPD, para proteger todos os dados dos clientes.

SITUAÇÕES COMUNS

  • Como proteger o patrimônio no período do risco de dilapidação?
  • Posso cobrar aluguel do ex marido/ex esposa que continuar morando no imóvel do ex casal?
  • Modalidades de guarda – Qual é Diferença Entre Guarda Unilateral E Guarda Compartilhada?
  • Como A Pensão Alimentícia É Definida?
  •  Sou Obrigado (A) A Alterar Meu Nome De Casado (A)?
  • Quem Vive Em União Estável Pode Se Divorciar?
  • A Traição Afeta O Processo De Divórcio?
  • Quais As Consequências De Deixar O Lar Conjugal?
  • Traição gera dano moral?
  • Se eu abandonar o lar, perco meus direitos?

CONSULTE O NOME DA NOSSA ADVOGADA FUNDADORA E VEJA NOSSA VASTA ATUAÇÃO

+ 182
PROCESSOS

DÚVIDAS FREQUENTES

Como escolher o profissional adequado para o meu divórcio?
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para lhe assessorar no divórcio. O recomendado é contratar um advogado particular e exclusivo, preferencialmente, especializado na área de família. Inclusive, se a iniciativa do divórcio for da mulher, é recomendável que consulte o advogado antes mesmo de comunicar ao marido sua intenção de divorciar.

Quem fica com o apartamento no caso de divórcio?
O destino dos bens depende do regime de bens adotado na ocasião do casamento. i) Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas. ii) Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.

UM MITO: Me separei por ter traído, perco os meus direitos?
Este é um mito corrente nas cabeças das pessoas, porém, não é verdade. A lei não estabelece qualquer critério temporal para o reconhecimento de uma união estável. Os requisitos são outros: convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família. Portanto, uma união que se enquadre nestes requisitos é considerada união estável, mesmo que tenha uma duração curta, como três meses ou menos.

Como fica a questão dos filhos no caso do divórcio?
A decisão sobre a guarda, alimentos e direito de visitas poderá ser abrangida pela decisão que decretar o divórcio, não sendo obrigatória, pois os pais poderão ingressar com ações autônomas para decidir estas questões.

Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?
As uniões não formalizadas tem a vantagem de poder ser dissolvidas com a mesma informalidade. Porém, nas relações mais duradouras, em que há filhos e bens, é possível dissolver o vínculo da mesma forma que o divórcio a diferença é que terá que comprovar a existência da união. CURIOSIDADES INTERESSANTES

Não há perda de direitos em relação aos filhos por ocasião do divórcio
A lei civil estabelece que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, portanto, nada muda em relação aos filhos, mas tão somente em relação ao ex-cônjuge.

O cônjuge que não tiver condições de se manter sozinho poderá pleitear pensão alimentícia
É possível que o cônjuge necessitado venha a pedir uma pensão alimentícia para si, independentemente de ter filhos ou não com o outro cônjuge. Esta verba será paga mensalmente e possui caráter temporário e especial, até que o ex-cônjuge consiga se restabelecer por força de seu próprio trabalho.

Destruição de patrimônio após o casamento – Como evitar?
Não é incomum o ex-cônjuge dilapidar o patrimônio após receber a notícia de que o outro cônjuge pretende o divórcio. Em situações como esta é possível requerer ao juiz que relacione todos os bens e os bloqueie, para que o outro cônjuge não venda os bens que estão em seu nome, e nem os transfira a terceiros para lhe prejudicar. Os bens são bloqueados até que se resolva o divórcio.

Partilha dos bens que estão em nome do outro cônjuge
A partilha do patrimônio dependerá do regime de bens escolhido por ocasião do casamento. Todavia, o fato de os bens estarem registrados apenas no nome da outra parte não é suficiente para lhe retirar o direito de receber a sua parte nos bens.

Quero trocar de advogado mas o processo já está em andamento, posso trocá-lo a qualquer momento? Haverá algum prejuízo no processo?
A relação entre o advogado e o cliente é uma relação de confiança, se o cliente não estiver satisfeito com o trabalho desempenhado pelo profissional, poderá trocar de advogado de família a qualquer momento. Não haverá nenhum prejuízo para a parte pela troca de advogado na ação judicial.

CASOS DE REPERCUSSÃO

Pedido de divórcio com reconhecimento de período de união estável e obtenção de partilha de um milhão de reais
Defesa dos interesses da ex-esposa em processo de divórcio, em que o marido tentou ocultar bens, e negou a existência do período de união anterior ao casamento. Ao final, foi reconhecido todo o período de união estável, bem como foi decretada a partilha sobre todo o patrimônio acumulado, inclusive do período da união, que totalizou uma partilha de um milhão de reais.
Obtenção de liminar em processo de divórcio, havendo determinação de pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa de sete mil reais mensais.

Você precisa de ajuda ou tem alguma dúvida?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO

Os documentos para o divórcio podem variar. Assim, eles serão diferentes a depender da modalidade de divórcio que você e sua esposa escolherem.

Além disso, outros fatores podem influenciar esse ponto. Por exemplo, a existência de filhos ou bens a partilhar e, até mesmo, um pedido de pensão alimentícia.

Ademais, leva-se em conta o regime de bens do casal.

Contudo, ainda assim é possível chegar a uma lista básica dos documentos necessários. Por exemplo:

  • Certidão de Casamento;
  • RG e CPF (seus e da sua esposa);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Pacto Antenupcial, se houver;
  • Plano de Partilha dos Bens ou rol dos bens a serem partilhados, se houver.

Se tiverem bens a partilhar, você deverá providenciar por exemplo:

  • Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
  • Contrato ou recibo de compra;
  • Último IPTU do imóvel;
  • Notas fiscais ou recibos de eventuais benfeitorias;
  • Em caso de veículos, também é preciso apresentar o certificado de propriedade ou o recibo de compra.

Além disso, se houver ação de alimentos, também pode ser necessário que você faça uma lista de seus rendimentos e apresente contra-cheques ou, ainda, extratos bancários.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nem sempre a união entre duas pessoas se dá diante de uma autoridade, seja ela religiosa ou jurídica. Inúmeras vezes, casais despertam o interesse em morar juntos, dividindo a mesma casa, despesas e responsabilidades e, com isso, estabelecem o que chamamos de união estável.

Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

  • Duradoura;
  • Contínua;
  • Pública;
  • Com o objetivo de constituir família;

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é: como dissolver a união estável?

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Extrajudicialmente
  • Judicialmente

Dissolução de união estável extrajudicial
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

Dissolução de união estável judicial em Canoas
A dissolução da união estável judicial deve ser feita via ação judicial, em casos onde uma das partes não concorda com uma separação amigável, tornando a separação litigiosa.
Essa opção também deverá ser feita quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos, pois deve-se solucionar questões referentes à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Documentação necessária para desfazer a união estável
Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Declaração de união estável (se houver);
  • Descrição dos bens;

Ah! Se houver imóveis urbanos, o casal também deverá apresentar via original e atualizada da certidão negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais ou declaração de quitação de débitos condominiais.

Já se houver bens móveis, são necessários documentos do veículo, extratos de ação, ou quaisquer outros documentos relativos à natureza dos bens.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE UNIÃO ESTÁVEL

É necessária a assistência de Advogado?
A resposta é sim.

Seja judicial ou extrajudicial (feita no tabelionato), a representação por advogado é obrigatória. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por escritura pública a assistência do advogado é obrigatória, conforme determina o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu art. 733, § 2º:

Assim, não basta os companheiros irem a um cartório e pedirem que seja feita uma nova escritura pública de extinção da união estável. Devem, antes, contratar um advogado que orientará os conviventes em união estável sobre seus direitos e deveres (partilha de bens e alimentos [pensão alimentícia]).

Se a dissolução da união estável for realizada em Canoas. Procure uma advogada especialista em família em Canoas.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Quais direitos tenho na dissolução da união estável?
Como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes, o que se denomina meação. Aquilo que foi construído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois e, portanto, deve ser partilhado.

Há ainda a possibilidade de o ex-companheiro solicitar a pensão alimentícia, caso haja necessidade.

Qual o prazo para desfazer uma união estável?
A dissolução de união estável pode ser feita a qualquer momento. Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita.

Quanto tempo leva para desfazer uma união estável?
Isso dependerá do tipo de dissolução que será realizada. Em cartório, extrajudicialmente, a formalização da dissolução pode acontecer no mesmo dia.

Se a dissolução de união estável for levada ao Poder Judiciário, a duração dependerá da velocidade de processamento de cada vara.

Quanto vou gastar para fazer a dissolução de união estável em Canoas?
Para calcular custo para a realização da dissolução de união estável, deve-se levar em conta as taxas do cartório de notas, que tem um custo de cerca de R$ 180,00.

A possibilidade de incidência dos tributos sobre a partilha dos bens, já que quando necessário (em casos de partilha desigual), há a incidência de tributos como ITCMD e ITBI, bem como, o valor dos honorários advocatícios.

Mas certamente, esse custo é mais vantajoso do que proceder na via judicial, pois representa não só uma economia financeira, mas de tempo e de litígio!

Leia nosso artigo antes de se divorciar ou dissolver sua união estável:
Saiba como se preparar para o divórcio