Divórcio: tudo o que você precisa saber!

Se o seu casamento não está indo bem e você está pensando em divórcio, não deixe de ler esse artigo!

Aqui, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o divórcio, e tudo de forma simples e direta! Apenas o que você precisa saber nesse momento tão decisivo em sua vida! E se após a leitura ainda tiveres dúvidas, contrate uma consultoria e responderemos às suas dúvidas.

O que é o divórcio?

Quando a gente casa, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidirmos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio!

Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.

Quais são os tipos de divórcio?

O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial.

Além disso, é subdividido em: litigioso, judicial consensual e extrajudicial. Assim, é possível se separar havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.

  • Divórcio em cartório

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

Para isso, são necessários alguns requisitos:

  • Deve ser consensual;
  • Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
  • Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
  • Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!

  • Divórcio judicial consensual

Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.

Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).

Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.

Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!

Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).

  • Divórcio judicial litigioso
  • Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.

Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.

Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.

Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).

Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.

Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.

Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.

Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.

Quais são os documentos para o divórcio?

Então, os documentos para o divórcio podem variar. Assim, eles serão diferentes a depender da modalidade de divórcio que você e sua esposa escolherem.

Além disso, outros fatores podem influenciar esse ponto. Por exemplo, a existência de filhos ou bens a partilhar e, até mesmo, um pedido de pensão alimentícia.

Ademais, leva-se em conta o regime de bens do casal.

Contudo, ainda assim é possível chegar a uma lista básica dos documentos necessários. Por exemplo:

  • Certidão de Casamento;
  • RG e CPF (seus e da sua esposa);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Pacto Antenupcial, se houver;
  • Plano de Partilha dos Bens ou rol dos bens a serem partilhados, se houver.

Os documentos são os mesmos para divórcio litigioso e divórcio consensual?

A princípio, não há muita diferença entre os documentos básicos do divórcio litigioso e do divórcio consensual, mesmo quando este último é realizado no cartório.

Contudo, se houverem filhos, pensão alimentícia ou bens a serem divididos, por exemplo, a lista que apresentamos pode aumentar um pouco.

Assim, se tiverem bens a partilhar, você deverá providenciar por exemplo:

  • Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
  • Contrato ou recibo de compra;
  • Último IPTU do imóvel;
  • Notas fiscais ou recibos de eventuais benfeitorias;
  • Em caso de veículos, também é preciso apresentar o certificado de propriedade ou o recibo de compra.

Além disso, se houver ação de alimentos, também pode ser necessário que você faça uma lista de seus rendimentos e apresente contra-cheques ou, ainda, extratos bancários.

Como funciona a divisão de bens?

No momento do casamento, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo.

Confira os tipos de regime de bens previstos na legislação.

  • partilha no regime de comunhão parcial de bens

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.

O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é a modalidade adotada como padrão para as relações de união estável e no casamento.

Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento.

No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

  • partilha de bens no regime de comunhão universal

Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial.

  • partilha de bens regime de separação total

Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

  • partilha no regime de regime de participação final nos aquestos

Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens.

Portanto, é um regime semelhante à comunhão parcial de bens, na medida em que a divisão do patrimônio na separação considera apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento.

Este regime permite aos cônjuges maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. No entanto, deve haver grande confiança mútua, pois é possível que um cônjuge se desfaça de bens sem comunicar ao outro.

Nossos bens não estão legalizados, não temos escritura ou qualquer comprovação de propriedade, como fica a divisão nesse caso?

Qualquer imóvel é pode ser partilhado.

No entanto, se o imóvel se encontra irregular, trata-se na verdade de um “imóvel sem dono”, ou seja, serão partilhados apenas os direitos sobre o mesmo.

Será partilhado, apenas o direito de posse ao imóvel e não propriedade.

A propriedade é o mesmo que titularidade, ou seja, quem é o dono daquele bem, no entanto, se o bem se encontra irregular, o que será partilhado é a posse, ou seja, quem fica morando naquele bem ou como será a divisão para a moradia naquele mesmo bem.

Nossa casa foi construída no terreno da minha sogra, como fica a divisão do bem nesse caso?

Nesse caso, o proprietário do bem é um terceiro, o qual não poderá ser afetado em decorrência do divórcio do casal que construiu sua moradia ali.

Para solução do caso, o que poderá ser posto em pauta é o direito de ser indenizado sobre o valor da construção, no entanto, o entendimento dos tribunais, em sua maioria é de que esse pedido deve ser realizado por meio de uma ação de reparação cível e não dentro do pedido de divórcio como divisão de bens, pois não existe bem a ser partilhado neste caso.

Cabe ressaltar que para o ingresso de ação de indenização nestes casos, deve a parte que irá pleitear a indenização, ter todos os meios de comprovação que contribuíram para aquela construção ou melhoria do bem.

O divórcio pode acontecer sem a partilha de bens?

Por certo, o Código Civil permite a realização do divórcio sem que haja a partilha de bens. Entretanto, isso não significa que há suspensão da divisão do patrimônio. O processo só será realizado em outro momento, numa outra ação.

Até a abertura da ação para a partilha, os parceiros devem definir as pendências relacionadas aos bens sob suas posses acompanhados das orientações de seus respectivos advogados.

Por outro lado, é importante ficar atento à finalização da partilha de bens. Se acaso esse processo não for concluído, os companheiros possuem restrições em futuros relacionamentos.

Nesse caso, para que não haja confusão entre os antigos e os novos patrimônios, esse segundo casamento precisa, obrigatoriamente, se realizar sob o regime de separação total. No entanto, é possível esperar o fim do processo de partilha de bens e, assim, contrair o novo matrimônio sob qualquer outro regime.

A esposa permanece com o sobrenome de casada?

Então, sua esposa pode tanto manter seu sobrenome quanto voltar a utilizar o sobrenome de solteira. Contudo, esse pedido deve ser feito no início da ação de divórcio.

No entanto, ainda assim, se a mudança de sobrenome puder trazer prejuízos de ordem econômica ou, por exemplo, ser um nome pelo qual ela é conhecida profissionalmente, dificilmente ela irá alterá-lo. Desse modo, esta é uma decisão exclusivamente dela.

Como ficam os filhos em caso de divórcio dos pais?

A guarda dos filhos é outra questão muito importante e, por vezes, muito complicada de se resolver.

O melhor é que haja consenso quanto a isso, evitando ainda mais transtornos para os filhos.

Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, a guarda unilateral.

Vale ressaltar que a decisão da guarda não é definitiva e que o processo pode ser revisado a qualquer momento.

Essa reavaliação pode ser solicitada quando se tenha um motivo que influencie no bem-estar da criança. Conheça as diferenças entre as duas modalidades de guarda:

  • guarda unilateral: nesse caso, a guarda é atribuída a apenas um dos pais. Aquele que não viver sob o mesmo teto que o filho tem seus direitos garantidos, como o de visitação, mas também precisa cumprir com seus deveres, entre eles o pagamento de pensão alimentícia. Todos os compromissos e responsabilidades são definidos pelo juiz, considerando sempre o bem-estar da criança. É importante lembrar que os interesses do filho devem ser obrigatoriamente supervisionados pelo genitor que não detenha a guarda.
  • guarda compartilhada: nessa modalidade, tanto o pai como a mãe têm os mesmos direitos e deveres com a criança. Como na guarda unilateral, o filho mora apenas com um dos pais, porém não há regulamentação de visitas e também não há limitação de acesso à criança. Neste caso, a responsabilidade com a educação e o desenvolvimento do filho são divididos, assim como todas as despesas geradas com a sua criação.

Se o juiz considerar que nenhum dos pais deve permanecer com a guarda da criança, essa será passada a uma terceira pessoa, preferencialmente com grau de parentesco e que tenha boas relações de afetividade e de afinidade com a criança.

A criança decide com quem fica?

A preferência da criança em morar ou com a mãe ou com o pai é considerada no processo da guarda, desde que o filho tenha uma idade determinada, que costuma ser 12 anos ou mais. Porém, esse não é o único ponto ponderado no momento da decisão. A escolha se baseia em um conjunto de fatores, atribuindo a guarda ao genitor que demonstre melhores condições em exercê-la, oferecendo ao filho afeto, saúde, segurança e educação.

No processo de decisão de guarda, os pais têm as mesmas vantagens, excluindo a premissa de que a mãe tem preferências sobre o pai e que a guarda sempre será concedida a ela.

E a pensão alimentícia, como funciona?

Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.

  • Pensão alimentícia aos filhos

Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia.

A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes ou até mesmo cursos pré-vestibular.

  • Pensão alimentícia ao cônjuge

Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.

Isso é muito comum na separação de casais nos quais apenas um dos cônjuges trabalha fora, com remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.

Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.

Qual o custo do divórcio?

Os custos de um divórcio extrajudicial são em geral menores do que os dos procedimentos judiciais, mas dependem de cada caso. “As custas e taxas variam de acordo com o valor econômico da causa (partilha de bens, pensão alimentícia).

O imposto dependerá da forma como a partilha de bens for realizada.

Quanto aos honorários, vai depender da complexidade da causa e dos critérios utilizados pelo advogado contratado.

Quanto tempo demora o divórcio?

Por mais que o caso concreto seja importante, o tempo do seu divórcio também depende da modalidade escolhida.

Além disso, o regime de bens e a existência de filhos influenciam a rapidez do processo.

Entretanto, a partir da modalidade escolhida, pode-se estimar em quanto tempo sai o divórcio.

Assim, no caso do divórcio extrajudicial, por exemplo, há relatos nos quais o processo começou e terminou no mesmo dia.

No entanto, adiantamos que muito dificilmente um divórcio dura menos de dois meses, quando consensual.

Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

Ainda assim, é possível afirmar que um casal sem filhos se separa mais rápido que um casal com filhos. Do mesmo modo, o divórcio com partilha de bens leva mais tempo que um processo sem bens.

O que fazer para agilizar o processo de divórcio?

Para que o divórcio seja mais rápido, o recomendável é que os cônjuges entrem em acordo em questões como partilha de bens, pensões, guarda, etc.

No entanto, sabemos que isso nem sempre é possível, e que alguns casais não conseguem concordar em algumas questões durante o processo de separação. Para os dois casos, é indicado procurar um advogado especialista em Direito de Família, que saberá como atuar no divórcio consensual ou, orientar seu cliente a seguir com o processo litigioso.

Precisa de advogado para divorciar?

Sim.

Independentemente do tipo de divórcio a ser ingressado, a presença de um advogado é indispensável.

Se o divórcio for consensual, seja na via judicial ou extrajudicial, pode ser efetuada a contratação de apenas um advogado, o qual irá representar ambos.

No entanto, se o divórcio for por meio litigioso, por tratar-se de conflito de interesses, obrigatoriamente cada um dos envolvidos deverá constituir advogado, não podendo ser apenas um advogado para ambos.

Caso não tenham condições de arcar com os honorários de um advogado particular, é possível conseguir ser assistido por um de forma gratuita, através da Defensoria Pública.

Onde dou entrada no divórcio?

O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário.

No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.

Por outro lado, o divórcio litigioso (não consensual) acontece no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.

  • Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), o divórcio acontece no local de domicílio de quem está com a guarda.
  • Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo de divórcio deve ser o último domicílio do casal.
  • Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o divórcio deve acontecer no domicílio do réu.



Moro longe do meu marido ou esposa. Posso fazer o divórcio à distância?

O divórcio por procuração é excelente opção para o brasileiro que mora no exterior ou em outro Estado e quer divorciar-se.

Esta é uma alternativa, pois o casal pode fazer o divórcio mediante Procuração Pública, sem grandes transtornos.

O advogado, neste caso, tanto representará quanto será o assessor jurídico das partes.

Neste caso deverá ser outorgada (passada) uma Procuração Pública em nome do advogado e com poderes especiais para a realização do divórcio.

Mas é bom que fique claro que o divórcio por procuração será através de escritura pública e como tal deve seguir as seguintes condições.

Resolução 35 do CNJ

Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.”

Esta Resolução estabelece as mesmas condições que lá em cima foi ditas:

  • Que o Divórcio seja consensual;
  • Inexistência de filhos menores ou a mulher não esteja grávida
  • Assessoria de um advogado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advogado é obrigatória.

O processamento deste divórcio se dará aqui no Brasil no Cartório de Notas, onde o advogado responsável irá protocolar um pedido de divórcio.

Neste documento já deverá constar todos os termos do divórcio, como divisão de bens, uso do nome ou não de solteira e pensão alimentícia se for o caso.

Esta forma de divórcio por procuração é de grande ajuda para os brasileiros que moram fora do país.

Assim é possível que se resolva o divórcio sem precisar vir ao Brasil, evitando deslocamentos, custos com passagens e perda de tempo.

E se eu me arrepender do divórcio?

Não é difícil que em meio às brigas, com a cabeça quente, os cônjuges resolvam se divorciar, diante das facilidades que hoje a lei coloca à disposição das pessoas. Mas às vezes acontece de os ânimos esfriarem, o amor esquentar novamente e os ex-cônjuges voltarem a juntar as escovas de dentes. Legalmente, isso é possível?

Tendo sido decretado o divórcio, a reconciliação deverá ocorrer por meio de novo casamento, que se sujeitará às novas regras estabelecidas pelas partes, como por exemplo um novo regime de bens.

Conclusão

A ruptura entre o casal, normalmente traz consigo uma série de sentimentos opostos do início da relação, antes era amor e no término pode ser raiva, ódio, desilusões e outros que agravam a situação, sendo que na maioria das vezes, as partes nos procuram relatando um desentendimento,

ou seja, eles não conseguem mais estabelecer um diálogo e no meio, existe quase sempre, um filho ou mais. Por isso é tão importante buscar uma advogada especializada em Direito de Família para orientá-los .

O profissional de Direito de Família é a pessoa mais correta para lidar com esse tipo de situação, em primeiro lugar por ser ele quem tem uma visão mais racional onde os sentimentos estão, na maioria das vezes, à flor da pele. Segundo porque ele avaliará o regime de bens escolhido pelo casal e, consequentemente, saberá quais documentos requerer e quais bens incluir na partilha. Terceiro e último porque todo processo de partilha de bens precisa ter a figura do advogado. Busque auxílio de quem te passa segurança.

E tenha certeza que vale a pena conversar com seu cônjuge para entrarem em um acordo e seguir com um divórcio amigável, tanto pela agilidade, quanto pelo bem do casal e, principalmente, dos filhos.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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