Doenças Ocupacionais dos Bancários

Introdução

No novo paradigma das instituições modernas, a competitividade representa a grande alavanca de sobrevivência, progredindo aquela instituição mais criativa, flexível, com funcionários qualificados e saudáveis, que propiciem redução dos custos, maior produtividade, qualidade nos serviços e que encantem os clientes.

As instituições financeiras – em que há predominância da visão mecanicista, na qual ocorre a ânsia de se conquistar os objetivos descritos acima – exigem um ritmo de trabalho acelerado, sem pausas regulares, horas extras não remuneradas, rapidez no atendimento aos clientes, pressão hierárquica, cobranças excessivas no atingimento de metas ou, ainda, pelas características do trabalho no próprio cargo que ocupam (do caixa à gerência geral) e instabilidade no emprego. 

Os fatores citados podem provocar ao trabalhador fadiga, sofrimento mental, estresse, desmotivação, medo de perder o emprego, insatisfação, angústia e depressão, além de anular sua capacidade de raciocínio e criatividade.  Ou seja, podem causar-lhes doenças ocupacionais.

1. O que são Doenças Ocupacionais

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Ou seja, as doenças conhecidas como ocupacionais acontecem a partir do exercício de funções executadas pelo trabalhador em sua profissão. Pode ser adquirida ou desencadeada devido às condições de trabalho ou a forma como é realizada.

2. Qual a Diferença entre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional?

Você sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e do trabalho? As duas coisas não são sinônimas, e possuem uma diferença fundamental: uma é desenvolvida pelas características da atividade que o trabalhador exerce, enquanto outra está associada ao ambiente.

A doença ocupacional ou profissional é aquela na qual o colaborador adquire uma condição enferma gerada pelas características do seu trabalho no dia a dia. Muitas vezes, trata-se de condições crônicas, ou seja, doenças que ele terá pelo resto da vida.

É o caso, por exemplo, daqueles que trabalham como caixas em instituições bancárias e adquirem DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) devido à movimentação do dia a dia ao contar dinheiro e registrar as informações nas máquinas.

Esse tipo de problema pode ocorrer pela exposição contínua a agentes de risco (físicos, químicos, biológicos e radioativos) e agravar quadros já existentes anteriormente. São, normalmente, quadros que se manifestam inicialmente de forma lenta e vão se agravando com o tempo.

Já a doença do trabalho é aquela que resulta das condições ambientais do local em que o colaborador realiza suas atividades. O problema surge de acordo com um fator específico, que está associado à função exercida, mas não é uma regra.

Dessa forma, o funcionário precisa provar que ocorreu um agravante gerado pela sua função na empresa para que seja caracterizado como uma doença de trabalho, provando a origem do problema.

Por exemplo, uma diminuição da audição gerada por EPIs de má qualidade, que não abafam os ruídos da forma adequada, é uma das possibilidades de doenças de trabalho.

3.Quais são as Principais Doenças Ocupacionais Sofridas pelos Bancários?

Existem muitos tipos de doenças que podem surgir devido às funções no trabalho, por isso separamos algumas que ocorrem com mais frequência, motivando o afastamento e até mesmo a aposentadoria dos funcionários.

a) LER e DORT

O adoecimento do sistema músculo-esquelético é uma das principais doenças dos bancários. Pesquisas realizadas na categoria revelam que mais de 50% dos bancários apresentam sintomas compatíveis com LER/DORT. A incidência é muito alta, e, apesar de campanhas preventivas, o número de bancários afetados não pára de aumentar. Além disso, a LER/DORT merece uma atenção especial porque pode trazer incapacidade temporária ou permanente, além de ocasionar transtornos psicológicos decorrentes da doença, como a depressão.

Estão no grupo desta doença: tendinites, tenossinovites, epicondilites, síndromes compressivas de nervos periféricos e bursites, podendo afetar os membros superiores, ombros e a região em torno do pescoço. Um indivíduo pode ter mais de uma patologia. Os principais sintomas são dores, cansaço, fadiga muscular, sensação de peso, queimação nos braços, ombros e pescoço. Os sintomas podem surgir dias, semanas, meses ou anos após a exposição contínua ou frequente aos fatores desencadeantes.

b) Estresse Ocupacional

Ocorre geralmente quando há exigências excessivas em um determinado cargo, má ou falta de liderança, medo de cometer erros, alta competitividade dentro da empresa, jornada de trabalho prolongada e metas inalcançáveis.

O estresse vem acompanhado de outras complicações como gastrite, úlcera, fadiga, depressão e síndrome de Burnout. Além disso, o colaborador apresenta redução de produtividade, maiores chances de acidentes de trabalho e redução de entrosamento com os colegas de profissão.


c) Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho (Reconhecidos pelo Ministério da Previdência através do decreto 3049/99, lista B)


Conheça algumas categorias diagnósticas relacionadas com o trabalho bancário:

  • Alcoolismo crônico relacionado ao trabalho:


Pode iniciar com um uso abusivo de substância e evolui para um estágio em que o indivíduo não consegue mais controlar o desejo ou compulsão de beber, mesmo quando este comportamento traz consequências nocivas à sua saúde e relações interpessoais (o processo é semelhante para o abuso de outras drogas).

  •   Episódio depressivo relacionado ao trabalho:

Pode ser leve, moderado ou grave. É desencadeado ou agravado por circunstâncias do trabalho. Fique de olho nos sintomas: tristeza persistente, choro fácil, alteração do apetite e do sono, culpa, sensação de fracasso, incapacidade de reação, falta de prazer, desespero.

  •  Transtorno de estresse pós-traumático relacionado ao trabalho:


É uma resposta a uma situação de estresse ameaçadora ou catastrófica, como assaltos no trabalho, acidente de trabalho, ameaça à integridade física ou ainda outra circunstância ligada ao trabalho.

  • Síndrome de fadiga relacionada ao trabalho:

 É a presença de fadiga física e mental constante, a pessoa está sempre cansada. É resultante da fadiga acumulada ao longo de meses ou anos em uma rotina de trabalho em que não há oportunidade de obter o descanso suficiente. É comum haver insônia, falta de paciência e desânimo.

  • Neurose profissional relacionada ao trabalho:

 Os sintomas em geral são poucos específicos, como cansaço, desinteresse, irritabilidade, alterações do sono. Algumas situações que atuam como fatores de risco: problemas relacionados com o emprego e desemprego, mudança de emprego, ameaça de perda de emprego, ritmo de trabalho penoso, desacordo com patrão e colegas, condições de trabalho difíceis, entre outras.

  • Síndrome de esgotamento profissional (burnout):
      

 É uma espécie de estresse crônico. A pessoa que antes tinha muito envolvimento com o seu trabalho, com os clientes, com os colegas começa a se desgastar, perder a energia e o interesse pelo trabalho. Pode estar associado às reestruturações no trabalho.

Não é o trabalho em si que é perigoso para a saúde mental, mas sim o contexto em que ele é realizado: as condições de trabalho, a organização do trabalho e as relações sociais dentro da empresa. Veja a lista de algumas situações relacionadas com problemas de saúde/doença mental:

  • Supervisão ou vigilância excessiva;
  • Falta de apoio ou reconhecimento;
  • Insatisfação sobre o conteúdo do trabalho, que é pouco qualificado, monótono, sem criatividade ou muito complexo e difícil de ser executado;
  • Falta de controle sobre o processo de trabalho com intensidade e duração arbitrariamente decididas;
  • Trabalho pouco importante ou de excessiva responsabilidade;
  • Sobrecarga de atividade, cobrança de produção e prazos, especialmente quando demandam esforços muito intensos ou impossíveis de serem realizados;
  • Insegurança no emprego;
  • Remuneração insuficiente;
  • Relações de interpessoais competitivas e/ou autoritárias;
  • Ambiente de trabalho inseguro, com ruído, má iluminação e climatização e espaço físico e mobiliário inadequados;
  • Trabalhar sob tensão, com medo de assaltos.

4.Quais tipos de doenças NÃO são considerados doença de trabalho

Existem algumas doenças que não são consideradas doenças de trabalho em virtude de sua natureza, pois se desenvolvem naturalmente. São elas:

a) doença degenerativa;

b) doença inerente ao grupo etário;

c) doença que não produza incapacidade laborativa;

d) doença endêmica adquirida por segurado habitante de região e que se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

As hipóteses acima estão dispostas no artigo 20, parágrafo 1º da Lei n. 8.213/1991.

5. O Que Fazer em Caso de Doença Ocupacional?

  1. procure um médico

O empregado deve procurar um médico. Nem sempre os exames laboratoriais confirmam a doença. O mais indicado é o laudo clínico com exame físico detalhado e anamnese (incluindo toda a história ocupacional).

O trabalhador tem o direito de buscar avaliação com médico de sua confiança. O Artigo 26 do Código de Deontologia Médica garante ao trabalhador o direito de escolha de seu médico assistente. Este código veda ao médico do trabalho ou qualquer outro médico o direito de exercer sua autoridade de maneira a limitar os direitos do paciente de decidir sobre sua pessoa ou bem-estar.

O laudo médico deve indicar o diagnóstico, o tratamento, a relação da doença com o trabalho (nexo causal) e a necessidade ou não de afastamento.

Cuidado quando o especialista tenta relacionar o problema com afazeres domésticos, ignorando a conexão com a atividade dentro do banco. Muitos empregadores tentam desclassificar a LER/DOR, com a cumplicidade de alguns médicos.

b) emissão da CAT

O empregador deve emiti-lo imediatamente até 1 dia útil após o ocorrido. No caso de doença, deve-se fazer a emissão no dia do recebimento do diagnóstico. Caso a empresa não realize o procedimento, o próprio empregado pode fazê-la. O que não se pode é deixar de emitir o documento.

6.Quais os Direitos Trabalhistas dos Bancários em Caso de Doença Ocupacional?

A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

A principal lei sobre este tema é a 8213/91. Em seu art. 19 ela define o que é acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa neste momento. Veja:

Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Assim, é obrigação do banco garantir o respeito à saúde e à segurança dos trabalhadores, de maneira a evitar que qualquer empregado sofra um acidente de trabalho ou seja acometido por uma doença ocupacional.

Os principais direitos trabalhistas que o bancário têm são:

  • Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos (para isto, é fundamental guardar todo e qualquer documento referente às despesas);
  • Recolhimento do fundo de garantia (FGTS), no período de afastamento pelo INSS;
  • Estabilidade, ou seja, o bancário que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente de trabalho), passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS. Ressalta-se que esta regra não vale para a demissão por justa causa;
  • Indenização por danos morais, desde que comprovado que o acidente ou doença decorrente do trabalho tenha afetado sua imagem, honra, vida privada;
  • Indenização por eventuais danos estéticos

7. Como Comprovar que Minha Doença Foi Produzida ou Desencadeada pelo Exercício do Trabalho Bancário?

Para que fique configurado que a doença que o bancário está sofrendo trata-se de doença ocupacional, este deve comprovar o nexo causal, ou seja, deve comprovar que a doença foi produzida ou desencadeada pelo exercício de seu trabalho.

Normalmente, com a emissão da CAT, a doença ocupacional fica comprovada. Porém, a realidade nos mostra que em inúmeros casos o empregado é diagnosticado com doença ocupacional, seu empregador não reconhece o acidente de trabalho e não emite CAT.

Nesse caso, há outros meios de se comprovar uma doença ocupacional, mesmo que o trabalhador não possua o CAT.

O empregado deve ingressar com uma de reclamatória trabalhista para fins de realização de perícia médica judicial, pois a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho, incluindo o reconhecimento de doença ocupacional.

Para isso, na ação trabalhista, o juiz designará um perito judicial e este considerará uma série de fatores, entre elas, a idade do trabalhador, sua vida profissional anterior aos fatos, as doenças degenerativas, doenças já existentes, as genéticas, seus hábitos, entre outros.

Além do mais, será necessária ainda a realização de um estudo no local de trabalho com a identificação de riscos físicos, químicos e biológicos, bem como através de entrevista de outros empregados.

Voltando-se para uma conclusão pericial favorável, ou seja, um laudo favorável em que seja comprovada a doença ocupacional, o trabalhador terá reconhecido o acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho,  com a garantia de seus direitos, como danos morais, danos materiais, danos estéticos, recolhimento de FGTS durante o afastamento e estabilidade.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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