Introdução
1.O que é BPC-LOAS?
2. Requisitos
2.1 O que é baixa renda?
2.2 Quem é o grupo familiar?
3. Documentos necessários
4. Como requerer BPC-LOAS?
5. Pedido de BPC no judiciário
6. Mudanças trazidas pela a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021
7. Conclusão
SUMÁRIO
ToggleIntrodução
Todos os dias chegam até mim dúvidas sobre o que é LOAS, quem tem direito, como requerer e quais os documentos necessários. Assim, de forma simples, sem termos jurídicos, vou responder a essas dúvidas frequentes.
1. O que é BPC/LOAS?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência (inclusive crianças) que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Ressalto que não se trata de uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial. Desse modo, beneficiários do BPC-LOAS não têm direito ao 13º salário, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
2. Requisitos
Em síntese, o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:
Para o idoso:
Ter mais de 65 anos de idade.
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade (baixa renda).
Para o portador de deficiência:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade (baixa renda).
2.1 O que é baixa renda?
Para saber se é uma família de baixa-renda, precisa fazer um cálculo bem simples:
- somar toda a renda do grupo familiar
- dividir pela quantidade de pessoas
- Após dividir entre os membros da família, a renda não pode ser maior que 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa.
2.2 Quem é o grupo familiar?
Para o cálculo do BPC-LOAS, o grupo familiar não são todas as pessoas que moram com você.
A lei diz o seguinte:
“a família é composta pelo requerente (você), o seu cônjuge ou companheiro(a), os seus pais (ou madrasta e padrasto), os seus irmãos solteiros, além dos seus filhos, enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.
Então, não é qualquer pessoa que será incluída no cálculo, mesmo se morar na mesma casa. Tios e avós, por exemplo, não entram na conta.
3. Documentos Necessários
Via de regra, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Inscrição no CadÚnico;
- Comprovante de gastos do grupo familiar (água, energia elétrica, aluguel etc.);
- Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros do grupo familiar;
- Comprovante de Renda do requerente e de todos os membros do grupo familiar;
- Termo de Tutela (em caso de menores de 18 anos filhos de pais desaparecidos, falecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar);
- Documento comprobatório do regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública federal ou estadual, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
- Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (disponível no site do INSS), caso o requerente receba um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro;
- Procuração e Documento de Identificação (em caso de existência de representante legal do requerente).
- Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS e cujo preenchimento será efetuado pelo servidor da autarquia no momento do atendimento).
- Ademais, em se tratando de pessoa com deficiência, deverá apresentar:
- Exames médicos e atestados que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos.
4. Como requerer o BPC
Se você já tem o CadÚnico, é preciso atualizar o cadastro no máximo 2 anos após você fazer o seu primeiro cadastro. Para isso, você deve ligar na prefeitura do seu Município e se informar sobre os procedimentos.
Se não possui o CadÚnico, este é feito no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que atende a região em que você mora ou, também, na Secretaria de Assistência Social do seu Município.
Algumas prefeituras pedem que você agende o seu atendimento. Então, confira como funciona essa questão na sua cidade e planeje com antecedência.
Depois, você deve ligar no telefone 135, ou acessar o site Meu INSS, para agendar o atendimento na agência do INSS mais próxima para você.
Será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação médica e uma avaliação da sua casa com uma assistente social.
5. Como pedir o BPC-LOAS na Justiça?
Com a negativa do INSS em mãos, você pode iniciar um processo na Justiça. De preferência, esse pedido deverá ser feito na Justiça Federal.
Após iniciar a ação judicial, será marcada uma visita da assistente social para fazer a análise chamada de Estudo Socioeconômico.
Nesse estudo, serão analisadas todas as informações sobre a sua condição de vida, da sua casa, de seus familiares mais próximos, etc.
Em geral, para os idosos, após o Estudo Socioeconômico o juiz já consegue dar a sentença aprovando, ou não, o benefício para você.
No caso de pessoas com deficiência, além do Estudo Socioeconômico, o juiz pede um médico-perito especialista para avaliar a sua saúde e condições da deficiência.
Se o benefício for aprovado na Justiça, talvez o juiz também decida que o pagamento deve ser retroativo, ou seja, desde a data em que você pediu no INSS.
6. Mudanças trazidas pela a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021
A partir do primeiro dia de 2022, será estabelecido mudanças no benefício, referentes às condições para concessão do benefício. Neste sentido, o solicitante do BPC, deverá possuir uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa (R$ 275 atualmente), no entanto, a renda poderá chegar a meio salário mínimo (casos excepcionais).
Ademais a concessão do benefício, levará outras questões em conta, além da renda familiar. Será avaliado:
- O grau de deficiência do solicitante;
- A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
- O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.
Auxílio-Inclusão
Como introduzido, também está previsto por lei para 2022, a criação do Auxílio-inclusão, visando amparar os beneficiários do BPC, que ingressarem em um trabalho formal que ganham até 2 salários mínimos (R$ 2.200 atualmente). Sendo assim, será pago o valor de meio salário mínimo (R$ 550 atualmente) para estes.
A partir desta medida, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, e é incluída no Auxílio-reclusão, desde que atenda o requisito referente à renda. Vale ressaltar, que o salário do emprego conquistado não será considerado na base de cálculo.
Cabe salientar, que o novo auxílio não será cumulativo com aposentadorias, pensões, outro benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. Em outras palavras, não é possível receber o auxílio- inclusão e algum desses benefícios citados acima.
7. Conclusão
Vimos que o Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ou seja, o BPC é um auxílio do governo para as pessoas incapazes (deficientes) e aos idosos a partir de 65 anos, desde que sejam de baixa renda.
O BPC-LOAS não é uma aposentadoria, é uma assistência do governo! Por esse motivo, quem recebe o BPC-LOAS não têm direito a outros benefícios do INSS.
Para requerer o BPC-LOAS de início, você deve fazer o seu Cadastro Único, ou CadÚnico. Se você já tem o CadÚnico, é preciso atualizar o cadastro no máximo 2 anos após você fazer o seu primeiro cadastro. Para isso, você deve ligar na prefeitura do seu Município e se informar sobre os procedimentos.
Depois, você deve ligar no telefone 135, ou acessar o site Meu INSS, para agendar o atendimento na agência do INSS mais próxima para você, onde será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação médica e uma avaliação da sua casa com uma assistente social.
Se o benefício for negado, procure um advogado previdenciário para requerer o BPC-LOAS na justiça.