Você já ouviu falar em exoneração de alimentos? Sabe o que isso significa?
Para quem não sabe, esse é um tópico importante que faz parte do Direito de Família, em específico no tópico da pensão alimentícia.
O termo corresponde ao requerimento de uma ação para extinguir o pagamento de uma determinada quantia para ajudar no sustento dos filhos.
Neste artigo, vamos explicar o que é uma ação de exoneração de alimentos, quais os requisitos para essa ação e a duração desse processo.
Acompanhe a leitura e esclareça suas dúvidas!
SUMÁRIO
ToggleO que é uma ação de exoneração de alimentos?
A pensão alimentícia, como sabemos, não é uma obrigação eterna. Ela pode ser cessada, mas para isso é necessária uma decisão judicial que ponha fim a essa obrigação.
A ação de exoneração de alimentos consiste em uma ação judicial para quebrar o vínculo alimentício entre o alimentante e o alimentado, sendo que no presente artigo abordaremos especificamente a obrigação de exoneração de alimentos daquela existente entre pais e filhos.
Requisitos para a ação de exoneração de pensão
No caso da ação de exoneração de alimentos é importante que o alimentante tenha algumas informações sobre o alimentado, se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar.
Após a maioridade o ônus da prova é do alimentado e não do alimentante, assim, as informações acima são importantes para dar início ao processo.
Entretanto, é importante salientar que a prova da necessidade é de quem recebe os alimentos, não havendo mais a presunção da necessidade, que apenas perdura enquanto menor de idade.
Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais.
Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.
O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?
Dentre as consequências legais que o processo de execução de alimentos pode acarretar, vale destacar a prisão civil, na qual você é preso por não ter feito o pagamento da pensão.
Por conta disso, você poderá ficar preso entre 1 a 3 meses. Além disso, mesmo depois de cumprir a prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas. Assim, correrá o risco de ter um bem (veículo, conta) penhorado.
Portanto, é sempre bom lembrar que caso você não tenha mais condições de pagar pensão para o seu filho, mas ele necessite do auxílio, é preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos. Assim, o juiz ou diminuirá o valor já pago ou transferirá a responsabilidade para outro membro da família.
Quanto tempo leva o processo de exoneração de alimentos?
Não existe um prazo ou tempo estabelecido para que o juiz decida se será mantido ou não o pagamento da pensão alimentícia.
Entretanto, caso possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela, isto é, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia até decisão final.
Enquanto não houver a decisão, o responsável deverá continuar pagando normalmente a quantia.
Perdi a ação de exoneração de alimentos. E agora?
Infelizmente, nem tudo sai como a gente quer. E, nesse caso, perder a ação de exoneração de alimentos é a garantia de que você terá ainda que arcar com os custos mensais do seu filho ou filha.
No entanto, uma outra alternativa, que não soluciona, mas pode amenizar, é entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nela, você pode solicitar a redução do valor pago mensalmente devido às condições.
Conclusão
A exoneração alimentícia é um tema não tão abordado com a frequência que deveria. Criou-se na cultura popular a ideia de que o adolescente que atinge 18 anos não mais necessita de auxílio e que pode ser deixado de pagar alimentos de forma automática. Conforme visto no texto, esse não é o caminho recomendado, sendo necessário ingressar com a chamada Exoneração de Alimentos.