Exoneração de Alimentos: guia completo

Você já ouviu falar em exoneração de alimentos? Sabe o que isso significa?

Para quem não sabe, esse é um tópico importante que faz parte do Direito de Família, em específico no tópico da pensão alimentícia.

O termo corresponde ao requerimento de uma ação para extinguir o pagamento de uma determinada quantia para ajudar no sustento dos filhos.

Neste artigo, vamos explicar o que é uma ação de exoneração de alimentos, quais os requisitos para essa ação e a duração desse processo.

Acompanhe a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é uma ação de exoneração de alimentos?

A pensão alimentícia, como sabemos, não é uma obrigação eterna. Ela pode ser cessada, mas para isso é necessária uma decisão judicial que ponha fim a essa obrigação.

A ação de exoneração de alimentos consiste em uma ação judicial para quebrar o vínculo alimentício entre o alimentante e o alimentado, sendo que no presente artigo abordaremos especificamente a obrigação de exoneração de alimentos daquela existente entre pais e filhos.

Requisitos para a ação de exoneração de pensão


No caso da ação de exoneração de alimentos é importante que o alimentante tenha algumas informações sobre o alimentado, se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar.

Após a maioridade o ônus da prova é do alimentado e não do alimentante, assim, as informações acima são importantes para dar início ao processo.

Entretanto, é importante salientar que a prova da necessidade é de quem recebe os alimentos, não havendo mais a presunção da necessidade, que apenas perdura enquanto menor de idade.

Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais.

Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.

O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?

Dentre as consequências legais que o processo de execução de alimentos pode acarretar, vale destacar a prisão civil, na qual você é preso por não ter feito o pagamento da pensão.

Por conta disso, você poderá ficar preso entre 1 a 3 meses. Além disso, mesmo depois de cumprir a prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas. Assim, correrá o risco de ter um bem (veículo, conta) penhorado.

Portanto, é sempre bom lembrar que caso você não tenha mais condições de pagar pensão para o seu filho, mas ele necessite do auxílio, é preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos. Assim, o juiz ou diminuirá o valor já pago ou transferirá a responsabilidade para outro membro da família.

Quanto tempo leva o processo de exoneração de alimentos?

Não existe um prazo ou tempo estabelecido para que o juiz decida se será mantido ou não o pagamento da pensão alimentícia.

Entretanto, caso possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela, isto é, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia até decisão final.

Enquanto não houver a decisão, o responsável deverá continuar pagando normalmente a quantia.

Perdi a ação de exoneração de alimentos. E agora?

Infelizmente, nem tudo sai como a gente quer. E, nesse caso, perder a ação de exoneração de alimentos é a garantia de que você terá ainda que arcar com os custos mensais do seu filho ou filha.

No entanto, uma outra alternativa, que não soluciona, mas pode amenizar, é entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nela, você pode solicitar a redução do valor pago mensalmente devido às condições.

Conclusão

A exoneração alimentícia é um tema não tão abordado com a frequência que deveria. Criou-se na cultura popular a ideia de que o adolescente que atinge 18 anos não mais necessita de auxílio e que pode ser deixado de pagar alimentos de forma automática. Conforme visto no texto, esse não é o caminho recomendado, sendo necessário ingressar com a chamada Exoneração de Alimentos.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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