Filho não registrado possui direito à herança?

Pode até parecer uma cena de novela, mas acredite que isso pode acontecer. Na hora da leitura de um testamento ou na repartição de bens surge um filho que era desconhecido reivindicando seus direitos.

Mas, afinal, filhos nascidos de relacionamentos não reconhecidos formalmente têm direito à herança? A resposta é positiva. Confira.

Direito à herança dos filhos

O Código Civil Brasileiro considera os filhos como “herdeiros de primeira classe”. Eles recebem a herança junto com o cônjuge. No Brasil, o filho adotivo é equiparado ao filho biológico. Isso quer dizer que eles possuem o mesmo direito à herança.

É o que dispõe o artigo 1.596 do Código Civil: “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Mas e no caso do filho não registrado pelo pai? Há casos em que o indivíduo aparece no momento da sucessão patrimonial e pega a família de surpresa. O que ocorre nessas situações?

Primeiro passo

O primeiro passo para um filho não reconhecido ter direito a herança começa com a propositura de uma ação de reconhecimento de paternidade post mortem perante o Juízo da Vara de Família, onde deverá ser realizado um exame de DNA para a confirmação ou não da paternidade requerida.

Independente de idade, profissão, sexo dentre outras possibilidades, o filho não registrado possui todo direito de averiguar quem de fato é o seu genitor, onde esse direito pode ser exercido a qualquer momento.

Segundo passo

Para que o filho não reconhecido possa resguardar seu direito de herança, o segundo passo que este deve fazer consiste em, logo após o protocolo da ação de reconhecimento de paternidade, entrar com um pedido no processo do inventário para que seja reservada uma cota de bens e direitos, para evitar que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os demais herdeiros, e ao final não sobre nada mais a partilhar.

Assim, e mesmo que o inventário prossiga, o potencial herdeiro terá assegurada a sua parte na divisão dos bens, e tão logo seja reconhecida a sua paternidade pelo Juízo da Vara de Família, poderá ser adotado o terceiro e último passo.

Este consiste na habilitação deste como herdeiro do falecido, com a consequente entrega dos bens e direitos que lhe cabem por sucessão legítima.

Como funciona a partilha de bens?

É importante ter em mente, quando tratamos da herança de filhos fora do casamento, que existem algumas particularidades quanto à partilha.

O primeiro ponto da sucessão patrimonial é a análise do regime de bens. De acordo com ele, o patrimônio daquele que faleceu é distribuído de uma forma específica. Na comunhão universal, por exemplo, todos os bens serão arrolados no inventário. Na comunhão parcial, serão arrolados somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento. Nos dois casos, o cônjuge ficará com metade do patrimônio, e os filhos com a outra metade.

Após analisar o regime de bens, é preciso considerar a questão do filho não registrado.

Com a confirmação da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário. Pouco importa se o pai não o reconheceu em vida. Ele concorrerá com os irmãos e com o cônjuge na sucessão patrimonial.

Se o pai, enquanto vivo, fica sabendo do processo de investigação de paternidade, mas exclui o suposto filho de testamento, o filho não registrado terá direito à sua parte legítima de qualquer forma. Lembre-se que só é possível dispor de metade do patrimônio no testamento.

Se a investigação se der após o falecimento, o juiz poderá anular o testamento para reconhecer o direito à partilha do filho não registrado.

No caso de ter sido preterido no inventário ou sentir que foi prejudicado na divisão de bens, o filho não registrado ainda poderá se valer da petição de herança e da sobrepartilha.

O que é petição de herança

Trata-se de medida judicial, denominada ação de petição de herança, no qual o herdeiro pode obter a restituição da herança, total ou parcial, da pessoa que na qualidade de herdeiro ou mesmo que sem título a possua.

A petição de herança foi introduzida no Código Civil de 2002, no artigo 1.824, vejamos:

“O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua”.

A petição de herança é uma proteção da qualidade de sucessor, tendo em vista que pelo princípio da “saisine”, desde a abertura da sucessão a herança pertence ao herdeiro, conforme dispõe o art. 1.784 do CC.

Tal ação se destina aos casos em que o verdadeiro sucessor era desconhecido, ou porque não se encontrou no testamento, ou por se tratar de filho não reconhecido no momento da partilha dos bens, logo, o mesmo não veio a tomar posse e ser proprietário de sua herança por direito.

Como saber se é filho de alguém que já faleceu?

O caminho é mais fácil do que muita gente pensa. O filho não registrado precisa apenas solicitar o exame de DNA dos parentes sanguíneos do falecido.

Contudo, é bom ficar claro que os parentes não são obrigados a realizar o exame.

Tendo conhecimento deste problema, a lei determina que “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

Além disso, o exame de DNA não é a única maneira de averiguar a paternidade. É apenas o mais fácil e rápido.

O importante e que se faz necessário, é que o filho busque provas de seu parentesco com o falecido para que o juiz possa concluir a relação familiar.

Existe prazo para ingressar com a petição de herança?

Muito se discute sobre o prazo prescricional da petição de herança. Alguns doutrinadores como Giselda Hironaka sustentam que a ação é imprescritível, porque a qualidade de herdeiro não se perde, logo a ação pode ser proposta a qualquer tempo.

Todavia, segundo o melhor entendimento, o prazo prescricional é de dez anos, contados a partir da abertura da sucessão, isto porque, versa sobre direito de propriedade.

Tal prescrição está sujeita a todas as causas de suspensão e interrupção do prazo.

Conclusão

Como explicado acima, os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos.

Assim, o filho não registrado pelo pai tem direito à herança se a paternidade for confirmada. A partir desse momento, deverá ser tratado como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental para ficarem resguardados os direitos de todas as partes.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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