Guarda Alternada: Saiba como funciona e porque não é recomendável

A guarda alternada é um modelo de guarda a ser evitado, mas você sabe o motivo? Entenda, aqui, como escolher o melhor regime de guarda para os seus filhos!

Por Tatiane Oliveira da Silva

A guarda alternada acontece quando você e sua esposa se sucedem. Ou seja, alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Entretanto, esse modelo de guarda não está previsto no Código Civil brasileiro.

O bem-estar dos seus filhos deve ser prioridade durante o seu divórcio. Portanto, entre todas as questões que vocês precisam decidir está o regime de guarda adotado para a criação deles. Assim, uma das opções que você deve considerar é a guarda alternada.

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

1. Guarda alternada: como funciona?

Considerando a dinâmica dos casais atuais, atrelado ao fato de que, às vezes, os pais nem mesmo viveram juntos de fato, a jurisprudência adotou um novo regime de guarda. Nele, os pais se revezam no exercício da guarda.

Assim, o objetivo da guarda alternada é garantir o bem-estar e a proteção das crianças. Contudo, você e sua esposa continuam tomando as decisões conjuntamente.

Entretanto, o Código de Processo Civil (CPC) traz apenas dois modelos de guarda: unilateral e compartilhada. Logo, a guarda alternada seria uma combinação entre guarda compartilhada e guarda unilateral.

Desse modo, você e sua esposa se sucedem. Ou seja, alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Assim, há sucessivas trocas entre guardas unilaterais entre você e ela.

Portanto, durante uma semana, você detém a guarda unilateral dos seus filhos. Em seguida, a mãe deles irá exercê-la por mais uma semana, e assim sucessivamente.

Contudo, por haver a possibilidade de confundir as crianças, devido a mudanças frequentes, bem como a falta de residência fixa, esse modelo de guarda é pouco requisitado ou recomendado.

2. Quais os tipos que existem?

Então, existem dois modelos de guarda: guarda unilateral e guarda compartilhada.

Unilateral

O juiz, geralmente, fixa a guarda unilateral quando não existe a possibilidade de haver guarda compartilhada.

Assim, neste caso, a guarda é exercida por apenas um dos pais. Ou seja, você ou sua esposa tomarão todas as decisões acerca da vida dos filhos.

No entanto, embora o guardião da criança seja o responsável por assegurar o cumprimento dos direitos e deveres do menor, você também tem a responsabilidade de supervisionar se os interesses dos seus filhos estão sendo garantidos.

Além disso, a escolha da guarda não é definitiva. Desse modo, por levar em consideração o melhor interesse das crianças, a guarda que hoje é unilateral poderá ser convertida em guarda compartilhada.

Compartilhada

A guarda compartilhada é regra no Brasil desde 2014, uma vez que, neste regime de guarda, a probabilidade de garantir os direitos dos filhos é maior.

Além disso, esse regime costuma ser adotado para que o processo de separação seja menos traumático para as crianças, evitando até a alienação parental.

Compreende-se por guarda compartilhada, portanto, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, pertinentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Desse modo, os juízes da vara de família dão prioridade a esse tipo de guarda por entenderem que este é o que supre as necessidades dos filhos de maneira mais realista.

Logo, na guarda compartilhada, você e a mãe de seus filhos são responsáveis por tomar decisões como:

  • Forma de criação;
  • Educação dos filhos;
  • Autorização de viagens ao exterior;
  • Mudança de residência para outra cidade.

3. Guarda compartilhada e alternada são a mesma coisa?

Não. Na guarda compartilhada, você e a mãe são responsáveis pelas decisões que serão tomadas acerca da criação de seus filhos. Já na guarda alternada, cada um terá essa responsabilidade durante o período de convivência com os filhos.

Por exemplo, se seu filho passar uma semana em sua casa e uma semana na casa da mãe, quando ele estiver em sua casa as decisões serão tomadas por você. No entanto, quando ele estiver na casa da mãe, as decisões serão tomadas por ela.

Portanto, funciona como uma guarda unilateral atribuída a um genitor diferente a cada semana.

Por conta disso, esse modelo de guarda não é comum, considerando que pode gerar muita confusão para as crianças. Além disso, torna a rotina delas instável.

4. Saiba porque a guarda alternada não é recomendada

Na visão dos especialistas, os malefícios da chamada “guarda alternada” são patentes, prejudicando a formação dos filhos ante a supressão de referências básicas sobre a sua moradia, hábitos alimentares, etc., comprometendo sua estabilidade emocional e física.

A guarda alternada pode trazer os seguintes malefícios ao menor:

  1. Não há constância de moradia;
  2. A formação dos menores resta prejudicada, não sabendo que orientação seguir, paterna ou materna, em temas importantes para definição de seus valores morais, éticos, religiosos etc;
  3. É prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, tornando confusos certos referenciais importantes na fase inicial de sua formação, como, por exemplo, reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu universo diário (vizinhos, amigos, locais de diversão etc).

Importante ter tais esclarecimentos em mente, já que não é a vontade dos pais, mas sim o bem estar dos filhos, que tem pautado a decisão dos tribunais.

5. Qual é a melhor opção para seus filhos?

Quando há consenso entre você e sua esposa sobre as questões que envolvem a guarda das crianças, a guarda compartilhada se torna a melhor opção.

Desse modo, seus filhos irão contar com uma rotina estável. Além disso, você terá poder de decisão sobre os assuntos que envolvem eles.

Por fim, lembramos que a escolha do modelo de guarda deverá ser feita de modo que possa minimizar os efeitos negativos da sua separação em seus filhos. Por isso, você deve escolher um advogado especializado para cuidar do seu caso.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


Agende uma Consulta



Leia mais artigos como esse em https://www.tatianeosilva.adv.br/blog



Acesse nossas Redes Sociais

dvisit.com.br/tatiane-oliveira-da-silva-advocacia-1-392679



Deixe um comentário