Guia do Processo judicial: passo a passo para leigos

Por Tatiane Oliveira da Silva

Para as pessoas que não trabalham na área jurídica, compreender o funcionamento de um processo judicial pode ser uma tarefa bem complicada e desgastante!

Isso ocorre porque eles trazem uma linguagem técnica muito específica e a depender da matéria envolvida (direito de família, direito do trabalho, etc.), as fases são totalmente diferentes. Assim fica difícil de entender, não é mesmo?

Mas vem cá…

Imagine que você, cidadão exemplar, que nunca imaginou processar alguém na vida, tenha algum direito violado e necessite processar alguém para se resguardar!

Ou ainda…

Imagine que, após um dia cansativo, você só deseje sentar no sofá, pegar um suco e uma pipoca e maratonar a sua série preferida. Contudo, sua programação de relaxamento é interrompida por oficial de justiça, que lhe surpreende com uma intimação informando que existe um processo judicial contra você!

Complicou, né?! Mas, não se desespere!… Se você estiver passando por alguma dessas situações e se sentindo completamente perdido nesse universo processual, venha conosco! Preparamos esse artigo explicando o passo a passo básico do procedimento!

Você pode ir direto ao ponto:

1 – Petição Inicial

A petição inicial (como o nome já diz) é o documento que dá início ao processo.

É nela que estão os motivos que levaram à ação e os direitos que foram violados. Tudo isso deve ser explicado detalhadamente e, ao final, é feito um pedido ao juiz, como condenar uma empresa a pagar uma indenização, por exemplo.

A pessoa que entra com a ação é chamada de autor, requerente ou reclamante (em processos no Juizado Especial Cível e na Justiça do Trabalho).

2 – Liminar ou tutela antecipada

Existem algumas questões urgentes que não podem esperar todo o processo para serem resolvidas.

Nesse caso, é possível fazer um pedido que deve ser analisado pelo juiz antes da sentença.

Por exemplo, nos casos em que o autor está com o nome inscrito no Serasa por conta de uma dívida que nunca fez.

Enquanto é discutido se ele fez ou não a dívida – o que pode levar um bom tempo -, nada mais justo que excluir a restrição do seu nome urgentemente, concorda?

Neste caso, o juiz deve receber a petição inicial e avaliar se essa questão é realmente urgente e exige uma decisão imediata.

Ele poderá aceitar (deferir) ou não aceitar (indeferir) esse pedido. Nesse último caso, essa decisão poderá ser reexaminada e modificada através de um recurso chamado Agravo de Instrumento.

3 – Citação

Ao receber a petição inicial, o juiz irá verificar se todos os requisitos estão de acordo com a Lei e mandará citar a outra parte, que é chamada de réu, requerido ou reclamado.

A citação nada mais é que ato formal pelo qual o réu toma conhecimento de que está sendo processado e tem acesso a todos os fatos e requerimentos feitos na petição inicial.

A citação pode ser entregue por um oficial de justiça ou por correspondência, com aviso de recebimento.

4 – Audiência de conciliação

Em alguns casos, o juiz designa uma audiência de conciliação.

O propósito dessa audiência é tentar um acordo entre o autor e o réu, para que o processo se encerre ali, sem a necessidade de produzir provas ou discutir sobre quem está certo ou errado.

Em muitos casos esse acordo não acontece, então, a parte que está sendo processada terá a oportunidade de apresentar a sua defesa: a contestação.

5 – Contestação

A contestação é a defesa do réu. É a oportunidade que ele ou ela tem de rebater cada alegação feita pelo autor na petição inicial.

Além disso, o réu terá a oportunidade de apresentar a sua versão dos fatos e as provas que ele possui.

6 – Impugnação à contestação ou réplica

Neste momento, o processo já recebeu a versão das duas partes.

Assim, o autor da ação tem a oportunidade de se manifestar sobre a defesa do réu por meio da impugnação à contestação ou réplica.

Nessa peça, o autor poderá impugnar a versão dos fatos apresentada pelo réu, discutir as provas apresentadas e reforçar tudo aquilo que foi alegado e pedido inicialmente.

Aqui na Tatiane Oliveira da Silva Advocacia, esse momento é muito importante, pois fazemos uma análise estratégica, observando os seguintes itens:

Recalibragem da chance de êxito

De acordo com os elementos já apresentados nos autos, reavaliamos a classificação da chance de êxito (remoto, possível, provável e praticamente certo) feita antes de entrar com a ação.

Por exemplo, pedimos indenização por inscrição indevida, alegando inexistência de negócio entre as partes e classificamos inicialmente como provável (considerando a afirmação do autor). Porém, o réu trouxe um contrato firmado entre as partes. Diante, disso o êxito passou a ser remoto.

Negociação de acordo

Em casos em que a chance de êxito se mantiver entre remota ou possível, realizamos uma negociação de acordo com o advogado do réu.

Relacionamento com o cliente

Em caso de mudança da estratégia inicial ou de recalibragem da chance de êxito, o cliente deve ser comunicado. Afinal, ele é o protagonista desta história.

7 – Fase probatória

Depois destas manifestações, se inicia uma das fases mais importantes do processo: a fase probatória ou produção de provas.

Afinal, falar, até papagaio fala.

As provas servem para confirmar os fatos narrados no processo e convencer o juiz acerca da existência ou não do direito que as partes dizem ter.

Alguns exemplos de prova são contratos, e-mails, cheques, filmagens ou fotos, um laudo médico, uma perícia, testemunhas ou um parecer contábil.

Porém, o direito de produzir provas tem limite. O pedido de produção da prova deve (pelo menos em tese) demonstrar a pertinência, evitando desta maneira um prejuízo em relação à duração do processo.

A regra geral é que quem faz alguma alegação tem a responsabilidade de provar que ela é verdadeira.

No entanto, em casos especiais, quando se discute direitos do consumidor, por exemplo, essa responsabilidade pode ser invertida. Ou seja, o réu é quem deverá provar que a alegação do autor não é verdadeira.

8 – Sentença

A sentença é a decisão final do juiz.

Após analisar todos os argumentos e provas apresentadas pelas partes dentro do processo, o juiz irá se posicionar quanto ao pedido feito pelo autor.

Por exemplo, se o autor ingressou com a ação para devolução de juros indevidamente cobrados pelo banco e durante a ação ficou comprovada essa cobrança indevida, o pedido será julgado procedente pelo juiz.

Ou seja, o autor tinha razão quanto ao seu pedido e o banco foi condenado a devolver a quantia cobrada injustamente.

A parte perdedora, no caso do exemplo, o banco, ainda deverá pagar as custas e despesas do processo, incluindo os honorários do advogado da parte vencedora.

São as chamadas verbas sucumbenciais.

9 – Honorários de sucumbência

Como dito acima, quem perde o processo deve pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora.

É uma espécie de “penalidade” para quem perdeu e um “bônus” para o advogado da parte que ganhou.

Mas não confunda os honorários de sucumbência com os honorários que você contratou com o seu advogado.

Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz ao final do processo, como forma de bonificar o advogado da parte vencedora pelo trabalho realizado no processo.

É um direito exclusivo do advogado, imposto por Lei Federal.

O valor varia de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico (nos casos em que não há condenação em valores) ou do valor atualizado da causa.

Já os honorários que você combinou com o seu advogado são contratuais, e você deverá honrá-los independentemente do valor recebido pelo seu advogado como honorários de sucumbência.

10 – Embargos de declaração

Os embargos de declaração são um recurso de prazo rápido pelo qual as partes podem pedir ao juiz que proferiu a decisão a correção de um vício.

Pode acontecer do juiz se confundir sobre alguma questão no processo ou deixar de se manifestar sobre algum argumento ou prova que era muito importante.

Se as partes consideram que houve alguma omissão, dúvida, contradição ou obscuridade, podem questionar o juiz sobre esses pontos por meio dos embargos de declaração.

O objetivo é se certificar que tudo o que foi debatido no processo seja minuciosamente analisado e decidido pelo juiz e nada “passe batido”.

11 – Apelação

Caso o autor ou réu não concorde com a sentença, eles podem apresentar um recurso chamado apelação.

O objetivo desse recurso é modificar o resultado do processo, levando o caso para um julgamento colegiado no Tribunal de Justiça ou na Turma Recursal (no Juizado Especial Cível) que irá reexaminar tudo o que ocorreu e decidir se a sentença merece mesmo ser modificada ou não.

Ou seja, o recurso não será avaliado pelo mesmo juiz, mas sim por Desembargadores de um Tribunal ou julgadores da Turma Recursal.

Se o recurso da parte apelante não for provido, ela poderá ser condenada a pagar ainda mais honorários de sucumbência. Por isso, para entrar com um processo é imprescindível saber a chance de sucesso da causa.

12 – Recurso Especial e Recurso Extraordinário

Só será possível recorrer da decisão colegiada nos casos em que ela contrariar a Constituição ou alguma lei federal.

Estes recursos devem ser direcionados ao Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário) ou ao Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial).

Em processos no Juizado Especial Cível, não é possível interpor o Recurso Especial. Se uma decisão afrontar o entendimento consolidado no STJ, a parte deve manejar um procedimento chamado Reclamação.

Os Tribunais Superiores não irão analisar as provas novamente, apenas guardar a correta observância das Leis Federais e da Constituição, bem como o entendimento pacífico sobre aquele tema no Tribunal.

13 – Cumprimento de sentença

Quando não existe mais possibilidade da parte recorrer, a decisão transita em julgado.

Ou seja, ela torna-se definitiva e deve ser cumprida, dando início à uma nova fase: o cumprimento da sentença.

No caso de um processo em que determinada empresa foi condenada a pagar uma indenização ao autor, por exemplo, nessa fase, o juiz mandará intimá-la para pagar o valor com as correções e juros, dentro de um prazo fixado na Lei.

A fase de cumprimento de sentença se encerra, com a efetivação no mundo real do que foi determinado pelo juiz, por exemplo, pagamento de determinado valor, retirada do nome do Serasa, desfazimento de um negócio, etc.

14 – Alvará de levantamento

Quando uma empresa é condenada a pagar uma indenização ao autor, por exemplo, esse valor não é depositado em sua conta pessoal, mas em uma conta judicial, vinculada ao processo.

Isso acontece para dar mais segurança ao cumprimento da decisão e manter tudo sob a ordem e fiscalização da justiça.

Esse valor só é retirado desta conta, mediante ordem do juiz do processo.

O alvará de levantamento, então, é um documento emitido pelo juiz do processo, geralmente, em nome do advogado do credor, para autorizá-lo a sacar o valor depositado judicialmente.

15 – Prestação de contas

A prestação de contas nada mais é que apresentar, demonstrar ou exibir informações aos clientes sobre tudo o que aconteceu no processo ou em determinada situação.

Na prestação de contas são indicadas as datas dos eventos, referências do que se tratam e outras informações relevantes dentro ou fora do processo que comprovem o trabalho cauteloso do advogado.

Aqui, entram também os valores gastos e recebidos, como os honorários contratuais e de sucumbência.

16. Toda a ação é ganho certo?

Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode garantir vitória judicial, mas tão somente dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma, amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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