Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Você sabia que o simples fato de o filho completar a maioridade não tira a responsabilidade do pai (ou da mãe) de pagar a pensão alimentícia? Isso mesmo! A obrigação do pagamento desse benefício só cessará após decisão judicial. Para isso, o alimentante, ou seja, quem arca com a pensão alimentícia, deve ingressar com uma ação na Justiça chamada de exoneração de alimentos.

No artigo de hoje, nós reunimos algumas dúvidas referentes a esse tema e as respondemos ao longo do texto, de forma simples, objetiva e sem juridiquês. Afinal, você quer informação precisa e correta.

1. O que é a ação de exoneração de alimentos?

2. Até quando é obrigatório pagar a pensão?

3. E se a faculdade for além dos 24 anos?

4. Pós-graduação dá direito à pensão?

5. Quando devo continuar pagando a pensão?

6. O que fazer para conseguir a exoneração da pensão?

7. Quais os documentos necessários para a exoneração da pensão?

8. O que a justiça avalia numa ação de exoneração de alimentos?

9. O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?

10. O que fazer caso eu perca a ação de exoneração?

Conclusão

1. O que é a ação de exoneração de alimentos?

A exoneração de pensão alimentícia é a ação na qual você solicita o fim da obrigação de pagar a pensão. Assim, é possível dar entrada nesta ação sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão.


2. Até quando é obrigatório pagar a pensão?

Você pode ser desobrigado do pagamento de alimentos em alguns casos:

Antes dos 18 anos: Quando você tem filhos adolescentes, é natural que os gastos aumentem. Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade.

Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil, dessa forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.

Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a aceitação dos pais.

Atingindo a maioridade: É o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar, mas frisamos que essa desobrigação não é automática.

3. E se a faculdade for além dos 24 anos?

O marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão.

Para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

4. Pós-graduação dá direito à pensão?

Já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação.

Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

5. Quando devo continuar pagando a pensão?

Quando o filho está cursando ensino superior, e não possui condições de arcar com os estudos, é comum que a obrigação de prestar alimentos se estenda até o término da faculdade, ou até os 24 anos de idade, lembrando que o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão.

Também há os casos em que o filho é portador de alguma deficiência, e o dever de prestar alimentos se torna vitalício

As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

6. O que fazer para conseguir a exoneração da pensão?

Existe uma ação judicial para fixar a ação alimentícia. Portanto, para que ela deixe de ser paga, será necessária outra ação judicial. Ou seja, se você deixar de pagar a pensão por conta própria, se tornará devedor e poderá, inclusive, ser preso.

Desse modo, o primeiro passo para deixar de pagar a pensão é procurar um advogado especializado em direito de família para ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

7. Quais os documentos necessários para a exoneração da pensão?

  1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  2. Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
  3. Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  4. Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) do qual quer ser exonerado do pagamento;
  5. Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
  6. Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão de casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, etc.)
  7. Comprovantes de que o (a) filho (a) já atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc.;
  8. Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu.

Atenção: Para comprovar que o filho não mais necessita da pensão, é interessante que o alimentante junte fotos da vida social e testemunhas que comprovem que o filho tem condições de se manter sozinho.

8. O que a justiça avalia numa ação de exoneração de alimentos?

O juiz responsável pelo caso vai avaliar a necessidade e a possibilidade de ambas as partes e determinar se o alimentado deve continuar recebendo a pensão alimentícia pelo menos até os 24 anos.

Como já explicado acima, ao entrar com o pedido de exoneração de alimentos, é importante que o alimentante apresente informações sobre o filho/filha não necessitarem mais do benefício. Para isso, basta reunir informações verídicas de que o filho, ou filha, já possui emprego, ou que não é estudante, ou até mesmo que já se casou. Testemunhas e fotos nas redes sociais podem ajudar também.

É o filho/filha quem deve provar em juízo ainda precisar da ajuda mensal do pai ou da mãe, pois não se presume mais a necessidade. Vale lembrar que, por ser maior de idade, não é mais seu responsável quem deve correr atrás desse direito, e, sim, o próprio alimentado. Nessa situação, o jovem pode alegar estar matriculado e frequentando o Ensino Médio, Superior ou até mesmo curso técnico, e não ter condições de arcar com as despesas sozinho.

9. O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?

Dentre as consequências legais que o processo de execução de alimentos pode acarretar, vale destacar a prisão civil, na qual você é preso por não ter feito o pagamento da pensão.

Por conta disso, você poderá ficar preso entre 1 a 3 meses. Além disso, mesmo depois de cumprir a prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas. Assim, correrá o risco de ter um bem (veículo, conta) penhorado.

Portanto, é sempre bom lembrar que caso você não tenha mais condições de pagar pensão para o seu filho, mas ele necessite do auxílio, é preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos. Assim, o juiz ou diminuirá o valor já pago ou transferirá a responsabilidade para outro membro da família.

10. O que fazer caso eu perca a ação de exoneração?

Perder a ação de exoneração de alimentos é a garantia de que você terá ainda que arcar com os custos mensais do seu filho ou filha.

No entanto, uma outra alternativa, que não soluciona, mas pode amenizar, é entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nela, você pode solicitar a redução do valor pago mensalmente.

Conclusão

Um dos maiores erros do pai ou da mãe é deixar de pagar a pensão alimentícia aos filhos assim que estes completam a maioridade. Acontece que, como explicamos anteriormente, assim como para validar o benefício foi necessária uma decisão judicial, para suspendê-lo também é necessário o deferimento do juiz.

Mas por quê? Porque entende-se que o dever de pai e mãe de sustentar os filhos passou a ser uma obrigação definida perante a Justiça.

Não cumprir com a obrigação de pagar alimentos pode acarretar problemas com a Justiça. De acordo com as normas do Código de Processo Civil, aquele que deixar de honrar com o compromisso da pensão alimentícia aos filhos pode sofrer uma ação de execução de alimentos, podendo ser preso em regime fechado, ter o nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos, como SPC e Serasa, e, ainda, ter os bens penhorados.

Vale lembrar que a Justiça não trabalha com achismos. Então, não adianta deixar de pagar a pensão alimentícia porque acha que seu filho já pode se virar sozinho, por exemplo.

Cada caso é um caso. Por isso, é muito importante que antes de tomar qualquer atitude acerca do tema, o alimentante busque auxílio de um advogado de família. Somente esse profissional do Direito terá meios de avaliar a situação e montar uma estratégia para garantir que seus direitos não sejam violados.

Nosso escritório de advocacia é especializado em casos de divórcio e pensão alimentícia. Isso é importante em relação à experiência para tomar as medidas legais como para instruir os envolvidos na realização de acordos.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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