Meu marido era Militar em Canoas e faleceu. Como faço o inventário?

Falar sobre herança é tocar em um assunto extremamente delicado, pois o tema está ligado ao falecimento de um ente familiar. O período, mesmo sendo de dor e luto, requer atenção dos familiares porque existem processos burocráticos com relação aos bens do falecido.

Neste artigo vamos explicar o que fazer para dar entrada em um processo de inventário de militar que residia em Canoas, as principais diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial e quais os documentos necessários. Acompanhe a leitura e confira todos os detalhes!

Você sabe o que é um inventário?

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa civil ou militar, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu.

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

Quais os tipos de inventário?

Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

O inventário judicial é sempre feito acompanhado de um juiz, podendo ocorrer em três casos: quando há um testamento deixado pelo falecido; quando tem interessados que são incapazes, como menores de idade ou interditados; e quando há conflitos de herdeiros em relação à divisão dos bens.

Costuma ser um processo demorado, devido a grande quantidade de burocracias envolvidas, podendo levar mais de um ano por mais simples que aparenta ser.

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, através de escritura pública. É a forma mais rápida e menos burocrática, caso não haja nenhum tipo de impedimento. O processo todo pode demorar apenas um ou dois meses e pode ser feito em qualquer cartório civil, independente de onde as partes moram, localização dos bens ou óbito do falecido. É necessário a contratação de um advogado.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Onde deve ser feito o inventário?

O foro competente para a abertura do inventário difere se o inventário for judicial ou extrajudicial.

No inventário judicial, o foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o militar possuía, conforme determinam os artigos 1785 e 1796 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.

Assim, se o falecido residia em Canoas, o inventário deverá ser aberto na cidade de Canoas, independentemente do local dos bens.

Se o inventário for extrajudicial (em cartório), poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Atenção: as partes poderão escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

Quais são os documentos necessários para abrir um inventário?

Os documentos que serão elencados abaixo são de apresentação obrigatória tanto para o inventário extrajudicial, quanto para o judicial, podendo ser exigidos outros, a depender do caso concreto.

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Imóveis

  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e jóias, etc.

Uma dica importante é: antes de buscar reunir todos os documentos, sobretudo aqueles que dependem de cartório (certidões e afins), procure um advogado especialista para que este te oriente sobre o momento oportuno para requerer as emissões. Isso é importante para evitar que as certidões ou outros documentos percam a validade e, com isso, seja necessário arcar novamente com os custos para nova obtenção.

Passo a passo de como posso iniciar um inventário extrajudicial

  • Os herdeiros deverão escolher o Cartório de Notas de sua preferência, no qual tramitará o inventário;
  • Será realizado o levantamento de dívidas, bens e será realizado o pagamento do ITCMD;
  • O advogado irá elaborar uma minuta da escritura do inventário (uma espécie de esboço do inventário) e esta é enviada para a Procuradoria Estadual para avaliar as informações e verificar a regularidade do cálculo do imposto;
  • Após a liberação pela Procuradoria Estadual, tendo sido entregue toda a documentação, o Cartório de Notas agendará uma data para lavratura da escritura, quando todos os herdeiros e respectivos advogados deverão estar presentes.

Ultimado o inventário, os bens deixam de ser do ente falecido e passam a ser efetivamente dos herdeiros.

Assim, a certidão do inventário deve ser levada aos respectivos registros para que sejam registrados os bens em nome dos herdeiros.

Passos comuns ao inventário judicial e extrajudicial

  • O primeiro passo é escolher um advogado de sua confiança para realização do inventário. Cada herdeiro poderá optar por contratar um advogado ou todos poderão constituir o mesmo;
  • Reunir todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens;
  • Fazer o levantamento dos bens, dívidas e créditos a receber do falecido. Lembre-se de incluir móveis, imóveis, aplicações financeiras, semoventes, financiamentos, etc.;
  • Escolher quem será o inventariante;
  • Emitir e pagar a guia de recolhimento do ITCMD no site da Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Elaborar junto aos demais herdeiros o plano de partilha, onde constará a divisão dos bens. Isso não será possível quando houver litígio, caso em que o inventário necessariamente deverá ser judicial e essa divisão dos quinhões hereditários será feita pelo Magistrado.

Por que devo contratar um advogado especialista em herança em Canoas?

Um advogado que cuida de herança é o especialista em direito sucessório, o qual irá instruir os herdeiros, sobre a melhor maneira de realizar toda a coleta de documentos para a divisão dos bens e direitos – geralmente as pessoas não tem um advogado herança de família e procuram por indicações de amigos – consulte sempre um especialista!

Seja em um inventário judicial ou extrajudicial. Um advogado especialista em herança é quem tem a possibilidade de dar andamento jurídico para o procedimento.

Muitas pessoas pensam que a contratação é opcional nos casos que não vão ao Poder Judiciário, mas ela também é obrigatória nessa situação. Sem um advogado, o inventário é considerado inválido, e não seguirá adiante.

Se você reside em Canoas ou na região metropolitana de Porto Alegre, ou se o último domicílio do de cujus foi nessa região, a contratação de um advogado especialista em sucessão em Canoas ou na região, facilitará você e seus familiares nas consultas e demais procedimentos para a realização do inventário.

Conclusão

Como você pôde perceber, o inventário judicial e extrajudicial são procedimentos que apresentam a mesma finalidade, porém são bastante diferentes. Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

De qualquer forma, o ideal é contar com o apoio de um advogado especialista na área para auxiliar nesse procedimento. Ainda assim, cabe mencionar que a contratação de advogado ou defensor público é obrigatória para dar início ao ato e durante o desenrolar do procedimento.

No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado de forma harmoniosa, com o intuito de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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