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Meu marido faleceu. Como ficam as dívidas de empréstimos e financiamentos?

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Alguns financiamentos podem ser quitados com a morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso acontece porque esse tipo de crédito normalmente já prevê essa possibilidade no contrato, e conta com seguros para cobrir essas despesas, na maioria das vezes.

Até 2019 o crédito consignado era considerado quitado a partir que o contratante falecesse. Este empréstimo é descontado em folha, geralmente de pagamentos de aposentadoria, e deixava de ser cobrado automaticamente a partir do momento em que não havia mais pagamentos a serem recebidos.

No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou essa determinação em 2019. Os ministros entenderam que a Lei nº 1.046/50, que previa a extinção da dívida de empréstimo em virtude de falecimento do consignante, deixou de valer quando a nova lei que permite o desconto em folha 10.820/2003, (aplicável aos funcionários celetistas), tampouco pela Lei 8.112/90 (aplicável aos servidores públicos), deixaram de prever a possibilidade de quitação com o falecimento.

Portanto, após 2019 o espólio (herança do falecido) fica responsável pelo pagamento do crédito contratado em vida pelo familiar falecido.

Assim, se o empréstimo não prevê o seguro no contrato, o valor para pagamento deve ser retirado do espólio do devedor.

FINANCIAMENTO DE VEÍCULO


Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículo não prevê a sua quitação garantida em caso de morte do comprador. Tudo vai depender do que foi combinado entre a pessoa e a instituição financeira que concedeu o empréstimo de financiamento.

Se houver algum tipo de seguro, nesses casos, é o seguro prestamista, o bem está garantido para a família. Do contrário, o pagamento do financiamento deverá ser concluído.

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida que garante a liquidação da dívida do segurado, ou o pagamento de um determinado número de parcelas, dependendo do contrato; na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Alguns exemplos de seguros prestamistas:

• empréstimos junto a financeiras e bancos;

• cheque especial de bancos;

• cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão);

• consórcios;

• financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.); e

• empréstimos com pagamento consignado em folha.

COMO SABER SE NO EMPRÉSTIMO DO FALECIDO POSSUÍA SEGURO?


O Banco que realizou o empréstimo é obrigado a fornecer uma cópia do contrato realizado pelo falecido quando requerido pelo inventariante (herdeiro nomeado pelo juiz ou cartório como responsável pela administração da herança).

Assim deverá o herdeiro analisar o contrato, ou levar ao seu advogado para examinar se está previsto o seguro do empréstimo. Em alguns casos só prevê o desconto referente ao valor do seguro, citando um outro contrato.

No caso de cartão de crédito, o valor vem detalhado na fatura, e se cobrado caberá a quitação.

Portanto, deve o herdeiro preocupar em analisar todos os contratos, desde cartões de créditos, financiamentos de veículos, empréstimos consignados, porque muitos deles possuem seguros, sem que o segurado saiba.

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