Meu marido faleceu. Como ficam as dívidas de empréstimos e financiamentos?

Alguns financiamentos podem ser quitados com a morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso acontece porque esse tipo de crédito normalmente já prevê essa possibilidade no contrato, e conta com seguros para cobrir essas despesas, na maioria das vezes.

Até 2019 o crédito consignado era considerado quitado a partir que o contratante falecesse. Este empréstimo é descontado em folha, geralmente de pagamentos de aposentadoria, e deixava de ser cobrado automaticamente a partir do momento em que não havia mais pagamentos a serem recebidos.

No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou essa determinação em 2019. Os ministros entenderam que a Lei nº 1.046/50, que previa a extinção da dívida de empréstimo em virtude de falecimento do consignante, deixou de valer quando a nova lei que permite o desconto em folha 10.820/2003, (aplicável aos funcionários celetistas), tampouco pela Lei 8.112/90 (aplicável aos servidores públicos), deixaram de prever a possibilidade de quitação com o falecimento.

Portanto, após 2019 o espólio (herança do falecido) fica responsável pelo pagamento do crédito contratado em vida pelo familiar falecido.

Assim, se o empréstimo não prevê o seguro no contrato, o valor para pagamento deve ser retirado do espólio do devedor.

FINANCIAMENTO DE VEÍCULO


Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículo não prevê a sua quitação garantida em caso de morte do comprador. Tudo vai depender do que foi combinado entre a pessoa e a instituição financeira que concedeu o empréstimo de financiamento.

Se houver algum tipo de seguro, nesses casos, é o seguro prestamista, o bem está garantido para a família. Do contrário, o pagamento do financiamento deverá ser concluído.

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida que garante a liquidação da dívida do segurado, ou o pagamento de um determinado número de parcelas, dependendo do contrato; na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Alguns exemplos de seguros prestamistas:

• empréstimos junto a financeiras e bancos;

• cheque especial de bancos;

• cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão);

• consórcios;

• financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.); e

• empréstimos com pagamento consignado em folha.

COMO SABER SE NO EMPRÉSTIMO DO FALECIDO POSSUÍA SEGURO?


O Banco que realizou o empréstimo é obrigado a fornecer uma cópia do contrato realizado pelo falecido quando requerido pelo inventariante (herdeiro nomeado pelo juiz ou cartório como responsável pela administração da herança).

Assim deverá o herdeiro analisar o contrato, ou levar ao seu advogado para examinar se está previsto o seguro do empréstimo. Em alguns casos só prevê o desconto referente ao valor do seguro, citando um outro contrato.

No caso de cartão de crédito, o valor vem detalhado na fatura, e se cobrado caberá a quitação.

Portanto, deve o herdeiro preocupar em analisar todos os contratos, desde cartões de créditos, financiamentos de veículos, empréstimos consignados, porque muitos deles possuem seguros, sem que o segurado saiba.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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