MINHA EX NÃO DEIXA EU VER MEU FILHO NOS DIAS DE CONVIVÊNCIA/VISITA

Por Tatiane Oliveira da Silva, Advogada para Homens

Muitas são as reclamações de pais que não conseguem ver os filhos após a separação ou o divórcio do casal.

Geralmente a criança mora com a mãe e o pai tem uma boa convivência com o filho. Entretanto, quando começa a ocorrer discussões e a relação entre os pais fica complicada, vem o comportamento de quem está com a guarda da criança, de limitar o acesso do pai ao filho.

Não estamos falando de casos em que o pai não tem o direito de visitação por ter perdido o seu poder familiar, mas de situações em que não há problema nenhum na relação entre pai e filho e o genitor não consegue conviver com o menor.

Existem duas situações que devem ser abordadas: – quando já há sentença de guarda e regularização de convivência/visita e quando ainda não foi feita a ação de guarda e regularização de convivência/visita.

Neste artigo vamos explicar as duas situações e o que você deve fazer caso seja impedido de ver seus filhos.

1. Quando há sentença de regularização de guarda e convivência

Se mesmo após a determinação judicial o pai continuar sendo impedido de ver o filho, poderá mover um processo de execução de sentença.

O pai deve procurar uma advogada especializada e acionar o Judiciário pedindo o cumprimento da sentença sob pena de multa, em caso de descumprimento.

Na execução de sentença pode ser determinada, inclusive, multa diária pelo descumprimento da obrigação. Desta maneira, por cada dia de proibição das visitas, o genitor deverá pagar uma multa ao outro genitor.

Assim, além de incorrer em multa diária, a mãe do seu filho poderá, inclusive, responder criminalmente por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Além da ação de cumprimento da sentença, o pai poderá ingressar com a Ação de Alienação Parental.

2. Quando a guarda e a convivência/visita ainda não foram regularizadas na justiça

Nestes casos, a primeira coisa a ser feita é procurar uma advogada especializada e entrar com a ação de regulamentação de guarda, convivência/visita e pensão de alimentos.

Nesta ação, deverá ser pedida a guarda unilateral ou compartilhada e devem ser fixados os dias de convivência do pai com o filho, caso o filho fique residindo com a mãe.

No pedido de regulamentação da convivência, é aconselhável também fixar dias e horários em que o pai poderá ligar para o filho, pois, muitas vezes, quando as ligações não ficam estipuladas no termo de acordo ou sentença, os pais têm dificuldades de ligar para o filho devido ao impedimento da mãe.

É muito importante regulamentar a guarda e a convivência, pois, normalmente, acordos “de boca” entre os pais acabam não sendo cumpridos. Assim, já tendo uma sentença, o pai poderá pedir que a mesma seja cumprida, sob pena de multa diária.

3. O que é e quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

A alienação parental é a prática de atos que influenciam no estado psicológico da criança ou adolescente, com o objetivo de interferir na relação entre ele e um de seus pais!

Esse conjunto de atos é praticado por um adulto (podendo ser o pai, a mãe ou qualquer outro familiar) que usa da sua relação com o menor para manipulá-lo.

A legislação prevê as seguintes condutas que caracterizam a alienação parental:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.

Como se pode observar, o alienador procura o tempo todo monitorar o sentimento da criança a fim de desmoralizar a imagem do outro genitor. Tal situação faz com que a criança acabe se afastando do genitor alienado por acreditar no que lhe está sendo dito, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído, ao ser acometido pela síndrome da alienação parental.

Nessas situações, o pai, ou a mãe, se o alienador for o pai, entrando com Ação de Alienação Parental, o juiz poderá determinar algumas alterações na dinâmica familiar. São elas:

  • Advertência;
  • Pagamento de multa;
  • Aumento do tempo de convivência entre o pai e seus filhos;
  • Alteração do regime de guarda vigente;
  • Alteração da residência dos seus filhos
  • Suspensão do poder familiar de quem pratica a alienação parental.

Conclusão

É preciso entender que as relações dos casais podem chegar ao fim, mas os filhos continuam. Também continuam os direitos, deveres e responsabilidades, os quais não podem ser quitados com o intuito de afetar um dos pais.

Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

Desse modo, se você tem alguma dúvida e precisa resolver a situação, procure um advogado especialista em guarda e ajuíze uma ação para defender seus direitos.

Que tal aconselhar os seus amigos? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!

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Por Tatiane Oliveira da Silva, Advogada para Homens

Muitas são as reclamações de pais que não conseguem ver os filhos após a separação ou o divórcio do casal.

Geralmente a criança mora com a mãe e o pai tem uma boa convivência com o filho. Entretanto, quando começa a ocorrer discussões e a relação entre os pais fica complicada, vem o comportamento de quem está com a guarda da criança, de limitar o acesso do pai ao filho.

Não estamos falando de casos em que o pai não tem o direito de visitação por ter perdido o seu poder familiar, mas de situações em que não há problema nenhum na relação entre pai e filho e o genitor não consegue conviver com o menor.

Existem duas situações que devem ser abordadas: – quando já há sentença de guarda e regularização de convivência/visita e quando ainda não foi feita a ação de guarda e regularização de convivência/visita.

Neste artigo vamos explicar as duas situações e o que você deve fazer caso seja impedido de ver seus filhos.

 

1. Quando há sentença de regularização de guarda e convivência

Se mesmo após a determinação judicial o pai continuar sendo impedido de ver o filho, poderá mover um processo de execução de sentença.



O pai deve procurar uma advogada especializada e acionar o Judiciário pedindo o cumprimento da sentença sob pena de multa, em caso de descumprimento.



Na execução de sentença pode ser determinada, inclusive, multa diária pelo descumprimento da obrigação. Desta maneira, por cada dia de proibição das visitas, o genitor deverá pagar uma multa ao outro genitor.



Assim, além de incorrer em multa diária, a mãe do seu filho poderá, inclusive, responder criminalmente por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.



330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.



Além da ação de cumprimento da sentença, o pai poderá ingressar com a Ação de Alienação Parental.

2. Quando a guarda e a convivência/visita ainda não foram regularizadas na justiça



Nestes casos, a primeira coisa a ser feita é procurar uma advogada especializada e entrar com a ação de regulamentação de guarda, convivência/visita e pensão de alimentos.



Nesta ação, deverá ser pedida a guarda unilateral ou compartilhada e devem ser fixados os dias de convivência do pai com o filho, caso o filho fique residindo com a mãe.



No pedido de regulamentação da convivência, é aconselhável também fixar dias e horários em que o pai poderá ligar para o filho, pois, muitas vezes, quando as ligações não ficam estipuladas no termo de acordo ou sentença, os pais têm dificuldades de ligar para o filho devido ao impedimento da mãe.



É muito importante regulamentar a guarda e a convivência, pois, normalmente, acordos “de boca” entre os pais acabam não sendo cumpridos. Assim, já tendo uma sentença, o pai poderá pedir que a mesma seja cumprida, sob pena de multa diária.







3. O que é e quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?



A alienação parental é a prática de atos que influenciam no estado psicológico da criança ou adolescente, com o objetivo de interferir na relação entre ele e um de seus pais!



Esse conjunto de atos é praticado por um adulto (podendo ser o pai, a mãe ou qualquer outro familiar) que usa da sua relação com o menor para manipulá-lo.



A legislação prevê as seguintes condutas que caracterizam a alienação parental:



  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

  • Dificultar o exercício da autoridade parental;

  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.



Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.



Como se pode observar, o alienador procura o tempo todo monitorar o sentimento da criança a fim de desmoralizar a imagem do outro genitor. Tal situação faz com que a criança acabe se afastando do genitor alienado por acreditar no que lhe está sendo dito, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído, ao ser acometido pela síndrome da alienação parental.



Nessas situações, o pai, ou a mãe, se o alienador for o pai, entrando com Ação de Alienação Parental, o juiz poderá determinar algumas alterações na dinâmica familiar. São elas:

  • Advertência;

  • Pagamento de multa;

  • Aumento do tempo de convivência entre o pai e seus filhos;

  • Alteração do regime de guarda vigente;

  • Alteração da residência dos seus filhos

  • Suspensão do poder familiar de quem pratica a alienação parental.

Conclusão



É preciso entender que as relações dos casais podem chegar ao fim, mas os filhos continuam. Também continuam os direitos, deveres e responsabilidades, os quais não podem ser quitados com o intuito de afetar um dos pais.



Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.



Desse modo, se você tem alguma dúvida e precisa resolver a situação, procure um advogado especialista em guarda e ajuíze uma ação para defender seus direitos.



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Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

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