Construir e manter um patrimônio ao longo da vida é algo muito complicado, pois gerir um negócio, qualquer que seja, exige muito preparo e dedicação.
O maior desafio, no entanto, surge no momento de deixar esses negócios para membros de sua família. Muitos empresários temem que seus filhos e sucessores não consigam assumir toda essa responsabilidade ou que imprevisibilidades do mercado atrapalhem sua empresa.
Além disso, questões familiares, que costumam ser bem delicadas, podem interferir no momento da transição do negócio. Por isso, planejar sua sucessão e proteger seus patrimônios é muito importante.
A holding familiar é uma das opções mais simples e seguras de garantir que, quando necessário, seu patrimônio será transferido com segurança e sem outros empecilhos.
Planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Para que isso aconteça, é importante a assessoria jurídica de um advogado, que deve utilizar os instrumentos disponíveis. Seja por meio da constituição de empresas holding, de doações, de testamento ou pactos.
Neste artigo vou abordar apenas um dos instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, a holding familiar.
SUMÁRIO
ToggleO que é holding familiar?
Holding, do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros.
Assim, uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
Em sua maioria, essas empresas podem ser classificadas de duas formas:
- Holding pura: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades;
- Holding mista: quando no seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.
No caso de uma holding familiar, ela é uma empresa que tem por objetivo controlar e organizar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família, que se tornam sócios dessa empresa holding. O intuito da holding patrimonial familiar, como também são chamadas essas empresas, é proteger os ativos da família e planejar a gestão futura dos sucessores desse patrimônio.
Com a constituição de uma sociedade, todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar em questão será integrado ao capital social da holding familiar. Futuramente, os sócios podem transferir suas ações ou quotas da empresa para seus herdeiros mediante a doação delas.
Objetivo da holding familiar
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.
Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Quais são as vantagens da holding familiar?
1. Maior controle patrimonial
A criação de uma Holding Familiar permite ter o controle de todo o patrimônio familiar ou empresarial por apenas uma Pessoa Jurídica, que pode ter a forma de sociedade anônima, simples ou empresária.
Através da criação desta entidade pode-se nomear um administrador, experiente e qualificado, que irá gerir o patrimônio pensando no melhor interesse dos sócios e dos bens.
Deste modo, evita-se eventual dilapidação patrimonial pela gestão de pessoas que não possuem experiência para tanto, distribuindo os lucros oriundos dos bens ou das empresas controladas pela Holding.
2. Proteção patrimonial
A Holding Familiar, dependendo da forma societária escolhida, será composta apenas pelos sócios determinados, não sendo possível a entrada de pessoas alheias à sociedade, como em caso de matrimônio, separação, etc.
Da mesma forma deve estar prevista a impossibilidade de retirada de bens por estes mesmos motivos.
Além disso, a criação de uma Holding impede as constrições judiciais, tais como penhora e execuções que corram contra os sócios, vez que o patrimônio será propriedade da Holding e não da pessoa física.
3. Planejamento sucessório e economia
A melhor gestão do patrimônio permite ao titular definir, de forma planejada, como se dará a partilha e a sucessão dos bens.
Por se tratar de uma pessoa jurídica, tudo que for necessário para sua administração é determinado em contratos e assembleias, possibilitando que a sucessão ocorra da forma previamente acordada entre todos os interessados, evitando litígios e conflitos que prejudicam a empresa, os bens e os herdeiros.
Essa forma de planejamento sucessório também gera economia, uma vez que a transmissão dos bens se dará através da transferência das quotas da Holding, que terão valor inferior ao valor dos bens imóveis, gerando economia no pagamento de ITCMD.
4. Evitar litígios judiciais
A vantagem de centralizar a gestão dos bens é permitir que tudo seja definido de forma clara.
Ao se planejar a sucessão através de quotas da Holding Familiar, todos os envolvidos saberão como se dará eventual partilha, evitando eventuais discussões judiciais entre os herdeiros.
5. Maior administração de todos os investimentos
A Holding permite a reunião não apenas de bens móveis e imóveis, mas também de todos os tipos de investimento vinculado ao patrimônio.
Deste modo, a administração constante e bem planejada de tais investimentos por administradores especialistas da área, permite a circulação de capital e seu melhor retorno.
6. Não estará sujeita a falência
A Holding, se criada como forma de Sociedade Simples, não estará sujeita ao regime falimentar da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências).
7. Tempo de criação reduzido
A criação de uma pessoa jurídica leva em média 30 dias, enquanto um processo de inventário judicial desde o ajuizamento até a expedição de formal de partilha, documento apto para regularização dos imóveis e demais bens, leva em média 3 anos, podendo durar muito mais.
Deste modo, a partilha dos bens e sucessão se dará de forma muito mais célere.
8. Menor tributação de rendimentos
A tributação sobre os rendimentos de Pessoas Jurídicas é, em média, 12%, enquanto a tributação sobre o rendimento de Pessoas Físicas é de 27,5%.
9. Menor Tributação da venda de bens imóveis
Da mesma forma, a tributação sobre venda de imóveis pertencentes à pessoa jurídica é, em média, de 14%, enquanto que a venda de bens imóveis de pessoa física é 27,5%.
10. Sem incidência de tributação por transmissão de imóveis e sucessão
Como não haverá sucessivas transmissões de patrimônio para que se concretize a partilha de bens, não ocorrerá o recolhimento deste tributo, sendo transmitidas exclusivamente as cotas sociais da empresa Holding que possui o patrimônio.
Desvantagens na utilização de empresas holding
Os executivos devem ficar atentos, pois podem ocorrer algumas desvantagens na criação de uma empresa holding, conforme Oliveira (2015, p. 21), sendo elas:
Maior carga tributária, caso não exista um planejamento fiscal adequado; não poder usar os prejuízos fiscais; tributação de ganho de capital na venda de participações nas afiliadas; maior volume de despesas em funções centralizadas na holding, o que poderá provocar problemas nos sistemas de rateio de despesas e custos nas afiliadas; imediata compensação de lucros e perdas das investidas pela equivalência patrimonial; diminuição de lucros por um processo de sinergia negativa, em que o todo pode ser menor do que a soma das partes.
Grande quantidade de níveis hierárquicos, aumentando o risco quanto a qualidade e agilidade do processo decisório e falta de adequado nível de motivação nos diversos níveis hierárquicos, devido à perda de responsabilidade e autoridade, causado pela maior centralização do processo decisório na empresa holding.
Dificuldades na operacionalização dos tratamentos diferenciados dos diversos setores da economia, devido a falta de conhecimento específico da realidade de cada setor e por problemas em operacionalizar as diversas situações provocadas pelas diferenças regionais.
Consolidar o tratamento dos aspectos familiares entre quatro paredes, criando uma situação irreversível e altamente problemática.
Após verificarmos as vantagens e desvantagens, podemos concluir que o resultado efetivo que será obtido dependerá principalmente da forma de atuação e de decisão do executivo.
Como criar uma holding familiar
É preciso planejar com cuidado a criação de uma holding patrimonial familiar, para que ela contemple todas as particularidades da família.
Depois de entender como montar uma holding patrimonial familiar, você vai torcer o nariz toda vez que ouvir falar sobre inventário de herança.
Uma holding patrimonial familiar é uma empresa criada especificamente para administrar o patrimônio de família de uma forma organizada, eficiente e inteligente.
Ao montar uma holding patrimonial familiar, os bens pessoais dos membros são transferidos para a pessoa jurídica, conforme consta na declaração de Imposto de Renda mais recente.
Após a integralização do patrimônio ao capital social da holding, os sócios recebem quotas da sociedade, conforme definido no contrato social.
A seguir, confira um passo a passo de como montar uma holding patrimonial familiar:
O primeiro passo é fazer um diagnóstico de todo o patrimônio familiar a ser transferido para a holding.
Os bens podem ser imóveis, automóveis, participação societária em outras empresas, direitos autorais, marcas registradas, dentre outros ativos.
Em seguida, é preciso definir o modelo de sociedade da holding patrimonial familiar. Dentre outras opções, destacam-se: sociedade limitada, Eireli e S/A.
Ao decidir o modelo de sociedade, é preciso elaborar o contrato social da holding, bem como as cláusulas de doação de quotas aos herdeiros.
É possível estabelecer mecanismos de proteção contra influências externas (divórcio, endividamento de sócios, etc).
A administração da holding patrimonial familiar pode ficar com os donos do patrimônio, como o pai ou a mãe, ou com os herdeiros.
As regras devem ser expressamente documentadas no contrato ou estatuto social da holding.
Como em qualquer negócio, o administrador da holding patrimonial familiar tem direito ao pró-labore, além da participação nos eventuais dividendos.
Conclusão
Montar uma holding patrimonial familiar é uma missão que deve ser planejada com critério.
Como você pôde ver, a lista de benefícios é extensa.
Entretanto, é preciso ter em mente que abrir e manter uma holding familiar tem custos.
Além disso, os mecanismos da holding e suas cláusulas devem ser planejados com cuidado, a fim de obter o máximo de eficiência tributária e sucessória.
Portanto, antes de decidir, procure uma assessoria jurídica especializada
Referências
LODI, Edna Pires; LODI, João Bosco. Holding. 4. ed. Revista e atualizada. São Paulo: Cengage Learning, 2011.
MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: a empresa e atuação empresarial. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: direito societário: sociedade simples e empresárias. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2010
MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar.10. ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Holding, administração corporativa e unidade estratégica de negócio. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.