Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens
Não são poucos os casos de adultos que, tomados pela revolta causada pelo divórcio, transformam os filhos em artilharia pesada para castigar os ex-parceiros. Infelizmente, a chamada Alienação Parental é mais comum do que se imagina e extremamente prejudicial.
É uma forma de abuso psicológico contra a criança, que pode causar consequências intensas, capazes de afetar o desenvolvimento. As sequelas são para a vida toda.
Este é um tema muito importante, pois sua ocorrência é muito comum e seus danos podem ser devastadores ao desenvolvimento psíquico e emocional da criança ou do adolescente. Por isso, é de extrema importância que você tenha o máximo de informações sobre o tema. Somente assim você poderá detectar a ocorrência da Alienação Parental e saberá como agir e a quem recorrer!
Neste artigo vamos explicar o que é Alienação Parental e o que fazer nos casos em que a mãe de seu filho impede sua convivência com seu filho.
- O que é Alienação Parental?
- Como ocorre a Alienação Parental?
- Estágios da Alienação Parental
Alienação Parental Leve (estágio I)
Alienação Parental Moderada (estágio II)
Alienação Parental Grave (estágio III) - Comprovada a Alienação Parental, o que acontece?
- Consequências da Alienação Parental
- O que fazer em casos de Alienação Parental?
- Conclusão
1. O que é Alienação Parental?
Alienação Parental é quando um adulto usa de seu vínculo e relação de poder com uma criança ou adolescente para a manipular ou induzir com o objetivo de que ela repudie um de seus genitores, causando assim, prejuízo na relação entre eles.
Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho, criança ou adolescente a repudiar o outro genitor (pai/mãe).
Isso é muito comum em casos de divórcio ou separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.
Por exemplo, a mãe tem a guarda do filho e fica constantemente falando para o filho que o pai não presta, que o pai não tá nem aí para ele, etc.
O contrário também pode acontecer, a pai ficar “enchendo a cabeça” da criança ou adolescente contra a mãe.
Não importa se é o pai ou a mãe, qualquer dessas situações é caso de Alienação Parental. Sempre que um dos genitores, um dos avós, ou, qualquer um que tenha a guarda do menor tentar influenciar o menor para que ele repudie o pai, a mãe ou os avós, será caso de Alienação Parental!
Isso é tão sério que há até uma lei específica sobre o assunto, é a Lei 12.318/2010.
Esta Lei define a Alienação Parental como:
“toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”
2. Como ocorre a Alienação Parental?
Como exposto acima, a Lei de Alienação Parental, de maneira exemplificativa, apresenta em seu artigo 2º algumas maneiras com que tal crime pode ocorrer.
Contudo, é válido ressaltar que não é possível apresentar todas as formas com que a Alienação Parental acontece, mas são alguns exemplos:
- dificultar o contato do filho com o seu genitor;
- atrapalhar o exercício regular da convivência familiar ou da autoridade parental;
- omitir informações pessoais importantes sobre o filho para o outro genitor, como endereço e informações escolares e médicas;
- apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares com o objetivo de prejudicar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- mudar para local distante, sem justificativa, apenas para prejudicar a convivência;
- fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor.
Tais exemplos têm como finalidade apenas ajudar na identificação da Alienação Parental, sendo preciso avaliar cada caso para descobrir se o ato praticado pelo genitor fere direito fundamental da criança ou do adolescente.
3. Estágios da Alienação Parental
A Alienação Parental é geralmente gradativa e, portanto, classificada em etapas ou estágios, que vão do leve, passando pelo moderado até o grave.
Alienação Parental Leve (estágio I)
O tipo leve, também chamado ligeiro ou estágio I (um), é assim denominado, pois as visitas ocorrem quase sem problemas, evidenciando algum conflito facilmente resolvido no momento da troca dos genitores e o menor ainda apresenta-se afetivo e emocionalmente envolvido com o alienado.
A campanha de difamações já existe, o genitor alienante geralmente escolhe um mote que a criança passa a assimilar, como por exemplo, dizer que o pai se interessa mais pela nova companheira do que pelo filho e também busca criar situações que colaborem com tal afirmação, mesmo que inverídicas ou descontextualizadas, porém, a criança, ainda não contaminada pelo ódio desmedido mantém um vínculo com o pai excluído, sentindo-se confusa e culpada por nutrir sentimentos tão ambivalentes por aqueles que ela ama.
A chamada lealdade parental é visível, pois o filho, mesmo sem querer, sente que precisa tomar partido, em sua cabeça infantil, tal ação garante, inclusive, sua sobrevivência, pois necessita ser leal àquele que é seu cuidador efetivo, concordando com suas afirmações e tendo que desempenhar um duplo papel, qual seja o de não gostar do genitor alienado na frente do alienador e o de poder demonstrar seus sentimentos quando está a sós com o excluído.
Nesta fase a animosidade não se estende à família do alienado e os vínculos emocionais com ambos ainda são fortes e preservados. Os menores expressam seu desejo de ver o conflito resolvido e enxergam o alienante sem indícios de dependência patológica. Este momento pode ser facilmente resolvido com uma intervenção judicial efetiva, que não permita o aumento da alienação, pois os vínculos ainda não estão rompidos e o trauma não se aprofundou na psique infantil.
Alienação Parental Moderada (estágio II)
O tipo moderado ou estágio II (dois), nesta etapa o motivo ou tema das agressões torna-se mais consistente, fazendo com que o menor e o alienante virem uma espécie de cúmplices, eles criam uma relação particular que é alimentada pela distância, muitas vezes física do alienado, como por exemplo, no caso das visitas quinzenais.
A menção a agressões não implica apenas em xingamentos e ódio explícito ao outro genitor, mas também diz respeito a sentimentos velados, passados mesmo sem palavras aos filhos ou ainda através do tom da fala.
A presença de conflitos na entrega do menor é comum e tende a desaparecer após a saída do alienante e uma série de explicações por parte do alienado, também aparecem os primeiros sintomas de que um genitor é bom e o outro mau.
O menor tem um pensamento dependente e defende com entusiasmo o alienador, pode proteger o alienado, porém poucas vezes e em momentos específicos, geralmente quando se sente mais seguro.
Aparecem ainda, situações emprestadas, ou seja, falas que claramente não se originam do pensamento da criança, mas sim que ela ouviu falar, como por exemplo, dizer que o pai nunca foi um bom marido. Igualmente, assuntos processuais vêm à tona, neste estágio, e também são comuns as falsas alegações de abuso da mesma forma em que doenças, festas, atividades escolares, entre outros, coincidem com os dias da visitação.
O vínculo afetivo inicia sua deterioração, há um distanciamento qualitativo do genitor alienado e sua família.
Já o alienante não reconhece o problema atribuindo-o ao alienado devido a sua suposta falta de tato ou cuidados.
A volta para o alienante é vista como uma solução pela criança, pois lá ela está segura, uma vez que não precisa lutar contra seus sentimentos de amor e de ódio, ou seja, lá ela tem uma espécie de descanso de seu conflito interno de lealdade.
Devido a esta falsa segurança, muitos laudos e perícias psicossociais se atém a este fato em detrimento do vínculo com o genitor alienado, sendo assim, podem ser favoráveis à exclusão de um genitor visando os ganhos em curto prazo.
Alienação Parental Grave (estágio III)
O terceiro estágio ou tipo grave caracteriza-se pela intensa perturbação dos menores, é a fase onde o termo síndrome se encaixa, pois a criança já absorveu todo o ódio contra seu outro genitor e soma a isto uma série de consequências e conflitos internos, tornando-se independente do alienador, ou seja, já tem seu próprio repertório de difamações, ainda que estes descréditos não façam tanto sentido.
As visitas provavelmente até já tenham cessado, seja por uma falsa denúncia de abuso, mudança de endereço ou mesmo a desistência por parte do alienado, que enxerga todo aquele ódio voltado a si por parte do filho e acredita ser pessoal ou realmente está no seu limite.
As encenações e falas emprestadas são recorrentes, mas logo cedem espaço a razões próprias da criança.
Quando ainda ocorre a visitação ela é permeada por explosões de raiva, difamações ou pelo completo emudecimento da criança, que sequer olha o genitor nos olhos.
A aversão ao alienado é extrema, sem qualquer demonstração de ambivalência – fator comum em qualquer ser humano – ou culpa, e sem diálogo os menores se tornam circulares, respondendo perguntas com perguntas, por exemplo, e extremamente cansativos, posto não haver qualquer possibilidade de uma conversa ou de que o menor possa pensar e agir de forma menos agressiva, neste diapasão, qualquer informação será utilizada para um novo ataque de difamações.
Quanto ao vínculo, este é totalmente cortado entre o menor e o alienado, após um longo período de convivência o máximo expressado pelo infante é calma e aceitação da situação.
Nesta fase, o alienante – ante a independência da criança, que já não precisa ser incitada a odiar o outro genitor, uma vez que isto já está introjetado em sua mente – passa a ter uma visão obsessiva da situação, não medindo esforços para o suposto bem e proteção da criança, sentindo-se uma vítima da situação criada por ele próprio. A criança, por diversas vezes é testada pelo alienador acerca de sua lealdade.
Na prática forense é possível verificar que o excesso de formalismo ainda impede que tais atos sejam podados de início, quando ainda é possível e muito eficaz a intervenção do Poder Judiciário, nos chamados casos leves.
4. Comprovada a Alienação Parental, o que acontece?
A Alienação Parental costuma ocorrer quando há um divórcio ou separação judicial litigiosa. Nestes casos, já há um juiz responsável pelo processo que trata da guarda dos filhos menores.
Em caso de cometimento de alguma das condutas descritas acima, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que sejam declarados indícios do ato de Alienação Parental. Ou o próprio juiz pode fazer tal declaração, caso suspeite da ocorrência.
Declarado indício de Alienação Parental, veja o que ocorrerá:
- O processo passa a ter tramitação prioritária;
- Será ouvido o Ministério Público Serão tomadas as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente (inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre eles, se for o caso).
- O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.
Caso seja comprovada a ocorrência, o juiz poderá:
- Advertir o alienador;
- Estipular multa ao alienador;
- Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado; Inverter o regime de guarda do menor;
- Alterar a guarda para guarda compartilhada; Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor; Declarar a suspensão da autoridade parental;
O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou várias delas cumulativamente, dependendo de cada caso concreto.
Além disso, quem pratica Alienação Parental pode ficar sujeito a sofrer responsabilização civil e criminal pelos atos praticados!
5. Consequências da Alienação Parental
A alienação, bem como a implementação de falsas memórias ou falsas alegações de abuso sexual – fato corriqueiro nos processos onde existe o indício da alienação – deixam resultados nefastos em curto prazo que já são verificados nas crianças vítimas desta exclusão.
Alterações na área afetiva: depressão infantil, angústia, sentimento de culpa, rigidez e inflexibilidade diante de situações cotidianas, insegurança, medos e fobias, choro compulsivo sem motivo aparente.
Alterações na área interpessoal: dificuldade em confiar no outro, dificuldade em fazer amizades, dificuldade em estabelecer relações, principalmente com pessoas mais velhas, apego excessivo a figuras “acusadoras”.
Alterações na área da sexualidade: não querer mostrar seu corpo, recusar tomar banho com colegas, recusa anormal a exames médicos e ginecológicos, vergonha em trocar de roupa na frente de outras pessoas.
Ou ainda:
Apresentam doenças psicossomáticas, ansiedade, isolamento, dificuldades escolares, baixa tolerância à frustração, depressão, comportamento hostil, desorganização mental, tendência ao suicídio e ao uso de drogas, entre outros.
6. O que fazer em casos de Alienação Parental?
Detectado o problema, é necessário agir para evitar ao máximo as consequências dessa prática.
Abaixo damos três passos simples sobre o que fazer nesses casos, veja só:
Primeiro: converse com o alienador Se for possível, tente conversar e advertir o alienador, importante mencionar que para que a conversa funcione, é preciso que seja diplomática. Sem acusações, lembre-se que o objetivo é resolver o problema e não condenar ninguém.
Segundo: procurar ajuda psicológica Isso é importante. Independentemente das providências que o seu advogado tomará junto ao juiz da causa, é importante, desde logo, pensar no melhor para a criança ou adolescente e buscar ajuda profissional. O psicólogo é o profissional adequado para avaliar qual a medida dos impactos emocionais ou psicológicos que a criança ou adolescente sofreu.
Desta forma, ele poderá atuar para reverter essa situação da melhor forma possível, minimizando as sequelas advindas da Alienação Parental e evitando que o quadro piore e cause problemas ou transtornos mais graves no futuro.
Terceiro: fazer parar os atos de Alienação Parental! Se a alienação não for cessada de forma amigável, procure um advogado especializado em Defesa de Homens e Alienação Parental para ingressar com uma Ação de Regularização de Guarda e a Convivência, caso ainda não tenha sido feita esta ação; e, se já foi regularizada a guarda e a convivência, ingressar com uma Ação de Cumprimento de Acordo ou de Sentença, sob pena de multa diária em caso de descumprimento ou até a perda da guarda, dentre outras medidas que o juiz achar necessárias aplicar a mãe da criança.
Conclusão
Se você está passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, mas nada resolveu o problema, talvez seja o momento de pensar em buscar ajuda judicial, uma vez que a prática da Alienação Parental é prejudicial à formação psicológica e afetiva de crianças e adolescentes.
Depois de fazer registros, observar padrões e manter muito diálogo com o filho, se perceber que a Alienação Parental está acontecendo, é hora de tomar providências para conseguir provar o problema e para que a mãe de seu filho receba as sanções necessárias.
Pais, não espere muito tempo para buscar ajuda, então, à mínima percepção de atos de Alienação Parental, procure pelos direitos de seu filho. A formação psíquica de uma criança é de suma importância.
Lembre-se que este menor deve viver da forma mais harmônica possível em sua base familiar, e que esta consiste em uma vivência sadia e carinhosa tanto com sua mãe, como com o seu pai e demais familiares.
Procure um advogado especializado em Defesa de Homens e Alienação Parental leve para ele tudo o que já foi reunido e levantado, explique toda a situação e trace os próximos passos
Os profissionais especializados serão capazes de te direcionar para o que deve ser feito e te ajudarão com as denúncias ao juizado competente e ao Ministério Público.
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