Pelo menos 170 mil segurados que recebem o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão na mira do pente-fino que será realizado ainda este ano.
Neste grupo, estão aqueles que recebem aposentadorias, pensões e principalmente, o auxílio-doença. A iniciativa tem como objetivo evitar o pagamento indevido, além de reduzir os gastos da Previdência Social, assim, novos segurados podem ser beneficiados.
Para isso, o INSS informou que fará a convocação dos segurados através de cartas enviadas ao endereço do segurado, que consta no cadastro do instituto. Além disso, pode contar com a ajuda das instituições financeiras que são responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
O que é o Pente-Fino?
Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739 e 767, para cancelar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
O Pente-Fino tem o objetivo de tentar encontrar quais são os benefícios concedidos aos segurados de maneira incorreta (o chamado Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade), seja por falta de documentação, por falta do preenchimento dos requisitos da pessoa, por terem enviado documentação falsa, entre outros.
Como o Pente-Fino é feito?
Antes do INSS cortar o benefício de qualquer segurado que for pego pelo pente-fino, deve acontecer algumas etapas.
Primeiro o INSS vai verificar no sistema os perfis de segurados que podem gerar alguma desconfiança (como aqueles que estão há muito tempo sem fazer perícia ou com documentação faltando, por exemplo).
Após isso, o segurado vai ser notificado. Podendo ser por meio de:
- mensagem de texto no celular cadastrado no sistema;
- pelo Meu INSS (aplicativo ou site); ou
- através de cartas enviadas para o endereço cadastrado (clique aqui e veja o exemplo de uma).
Depois de notificado, é necessário apresentar a defesa prévia. É por ela que vai ser comprovado o seu direito de estar recebendo o benefício.
E é justamente por isso que você precisa ficar atento: caso seja notificado, o prazo para apresentar a sua defesa prévia é de 30 dias!
Se também durante o prazo de 30 dias você não recorrer dessa suspensão, o seu benefício será cessado.
A quem se destina o pente-fino do INSS?
As operações de pente-fino geralmente têm como alvo os beneficiários do auxílio-doença, do auxílio-acidente, do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) e da aposentadoria por invalidez.
Além disso, qualquer indício de irregularidades nos benefícios do INSS pode ser motivo de uma convocação por parte do pente-fino. É o caso de:
- auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido antes do cumprimento da carência;
- portadores de deficiência que recebem benefício de prestação continuada sem ter comprovado que conseguem se sustentar sozinhos;
- beneficiários do auxílio-reclusão cuja renda seja maior que o valor declarado na concessão do benefício;
- pessoas incapacitadas que continuam recebendo remuneração, mesmo sem estar trabalhando;
- benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) mantidos sem perícia pelo INSS por mais de seis meses (desde que não tenham data de cessação determinada ou encaminhamento à reabilitação profissional).
Quem está livre do pente-fino do INSS?
Alguns beneficiários não podem ser submetidos ao pente-fino, de acordo com a Lei nº 13.063/2014.
Confira a seguir quem está imune às operações de pente-fino do INSS:
- aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos, desde que tenham mais de 60 anos de idade;
- portadores do HIV;
- segurados que recebem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que o benefício seja recebido há mais de 15 anos e o beneficiário tenha 55 anos de idade ou mais;
- segurados que recebem outros benefícios previdenciários há mais de dez anos, posto que, por lei, o INSS somente pode solicitar a revisão de benefícios em até dez anos após a data de concessão do benefício.
Caí no pente-fino do INSS. O que eu faço?
O primeiro passo é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois esse profissional é o mais adequado para analisar cuidadosamente os documentos solicitados pelo INSS na comunicação, especialmente se você estiver recebendo algum benefício como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, LOAS e auxílio-reclusão.
Você deverá reunir documentos como atestados, receitas, prontuários médicos para provar a continuidade dos tratamentos e exames atualizados, a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho. Nesse momento, é muito importante ter orientação de um advogado.
Reunidos os documentos, acesse o site do Meu INSS e selecione a opção “Cumprimento de Exigência”.
Após isso, siga os procedimentos indicados e anexe toda a documentação solicitada.
Quando a perícia for presencial, recomendamos tirar cópia e levar os originais no INSS, pois os peritos retêm as vias originais; se for negado o benefício, recomendamos ir para a Justiça, sendo necessária a apresentação de toda a documentação médica.
Também é importante lembrar que, caso você perca o prazo de 30 dias para defesa prévia e tenha que recorrer à suspensão do benefício, o advogado pode lhe instruir sobre os passos a serem seguidos, evitando o corte definitivo desse direito.
O que o advogado deve fazer?
Caso seu cliente procure o seu escritório assim que receber a carta de convocação, as medidas a serem tomadas são: orientar o cliente a procurar a agência da Previdência Social que emitiu a convocação e agendar a perícia de reavaliação; ou assumir o caso desde a esfera administrativa, colhendo assinatura do segurado em procuração com poderes de representação perante o INSS/Previdência Social e agendando a perícia para o seu cliente, avisando-o da data e horário e informando os documentos médicos que deve levar no procedimento.
Oriente-o ainda a deixar claro no ato pericial que os motivos da incapacidade laborativa permanecem.
Caso o cliente já procure seu escritório com a carta de indeferimento do pedido de prorrogação ou mesmo tenha tido o benefício cessado após a perícia de reavaliação agendada por seu escritório, entendo que a melhor alternativa é o ajuizamento de Ação Previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade.
Especificamente nos benefícios por incapacidade, que dependem de análise técnica médica, não aconselho a utilização de recursos administrativos, tendo em vista a demora no julgamento e a baixa probabilidade de reversão da decisão.