Antes de iniciar o assunto, é importante ressaltar que o Planejamento Sucessório é capaz de reduzir custos e dar mais celeridade e tranquilidade aos envolvidos. Falaremos mais sobre ele nos próximos dias.
Conforme falamos anteriormente, o não cumprimento do prazo de abertura do inventário (judicial) / envio da declaração de ITCMD (extrajudicial) gera a possibilidade de cobrança de multa, além de juros e correção monetária – lembrando que a multa é calculada sobre o imposto devido e pode ser 10 % (até 180 dias de atraso) ou 20 % (180 dias de atraso).
A multa é a única consequência prática do atraso na abertura do Inventário: Não há prescrição, decadência ou perda de direitos decorrentes do atraso!
Entretanto, é importante observar o prazo legal por outras razões:
– alguns documentos podem perder-se (documento pessoal do falecido, por exemplo) com o tempo e impossibilitar a realização de Inventário de forma Extrajudicial, obrigando os herdeiros a gastar mais tempo e recursos financeiros em um Inventário Judicial.
– enquanto o inventário não for feito, os bens do falecido não poderão ser vendidos. Muitas vezes, os herdeiros deixam passar décadas e somente resolvem a questão quando decidem vender o imóvel ou o carro, gerando gastos desnecessários com multas que poderiam ser evitadas.
Assim, ainda que você tenha perdido o prazo para iniciar o Inventário, não tenha medo! Quanto antes resolver esta questão, melhor será para passar pelo luto de forma tranquila e ter paz. Procure um bom advogado que auxilie você, te passe tranquilidade e com quem você consiga resolver a situação sem ter dores de cabeça!