Por Tatiane Oliveira da Silva, advogada para homens.
1. O que é guarda compartilhada?
2. Guarda compartilhada é obrigatória?
3. E se um dos pais não quiser a guarda compartilhada?
4. Como funciona a guarda compartilhada?
5. Existem outros tipos de guarda?
6. Onde os filhos moram na guarda compartilhada?
7. Os filhos têm duas casas?
8. É preciso pagar pensão na guarda compartilhada?
9. A guarda compartilhada é boa para os filhos?
10. E se os pais morarem em cidades diferentes?
11. É preciso advogado para esse processo?
12. Como pedir a guarda compartilhada?
13. A guarda compartilhada inibe a alienação parental?
1. O que é guarda compartilhada?
É quando os pais separados ou divorciados dividem igualmente as responsabilidades e decisões sobre os filhos, mesmo não morando juntos.
2. Guarda compartilhada é obrigatória?
Sim, é a regra no Brasil desde 2014, exceto em casos excepcionais, como suspeita de violência doméstica e familiar.
3. E se um dos pais não quiser a guarda compartilhada?
Se um dos pais não aceitar, a justiça resolve. Mas a guarda compartilhada só é descartada em situações muito específicas.
4. Como funciona a guarda compartilhada?
Ambos os pais têm direitos e deveres iguais em relação aos filhos, decidindo juntos sobre educação, saúde, moradia, etc.
5. Existem outros tipos de guarda?
Sim, como a guarda unilateral (apenas um dos pais tem a responsabilidade) e a guarda alternada (os pais se revezam na responsabilidade e os filhos se revezam entre as residências dos pais).
6. Onde os filhos moram na guarda compartilhada?
Eles moram em um lugar principal, na casa da mãe ou do pai e, caso não haja consenso, será escolhido pela justiça o local que atende melhor às suas necessidades dos filhos.
7. Os filhos têm duas casas?
Não necessariamente. Eles têm uma casa principal, mas podem passar tempo nas casas de ambos os pais.
8. É preciso pagar pensão na guarda compartilhada?
Sim, a pensão pode ser necessária para cobrir as necessidades dos filhos, mesmo com a guarda compartilhada.
Ou seja, o filho ainda necessita de sustento que atenda vestuário, educação, despesas médicas e tudo que for essencial a seu desenvolvimento, nas proporções e condições de cada genitor. O juiz decidirá em cada caso.
9. A guarda compartilhada é boa para os filhos?
Geralmente sim, pois mantém ambos os pais envolvidos. Mas em casos de conflito intenso, pode ser necessário rever a situação.
10. E se os pais morarem em cidades diferentes?
A guarda compartilhada ainda é possível, mesmo em países diversos, porém pode ser mais complicada. A justiça decidirá o melhor para os filhos.
11. É preciso advogado para esse processo?
Sim, é recomendável ter uma advogada especializada em Direito de Família para Homens, se você for homem, para ajudar no processo.
12. Como pedir a guarda compartilhada?
A primeira coisa que você deve fazer, antes de iniciar o processo de pedido de guarda compartilhada, é entrar em contato com uma advogada especializada em defesa de homens no direito de família, a fim de obter orientação jurídica.
Uma vez que isso tenha sido feito, o próximo passo é a elaboração de um acordo de guarda compartilhada. Esse documento define o regime de guarda, responsabilidades e direitos de cada um dos pais em relação ao filho. Ele deve ser aprovado pelo juiz de direito do local onde você está solicitando a guarda.
Depois que o acordo estiver aprovado e assinado, você pode entrar com uma ação judicial. Para isso, é necessário que você preencha toda a documentação necessária, incluindo:
- formulários
- declarações
- contratos e outros documentos.
Após isso, você deverá comparecer à audiência de guarda compartilhada para explicar seus argumentos ao juiz. Esta audiência visa a garantir que a guarda compartilhada seja uma solução segura, benéfica e equilibrada para o filho.
Caso não haja acordo, o juiz decidirá, mas a regra é a guarda compartilhada.
13. A guarda compartilhada inibe a alienação parental?
Ato de alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
É importante acrescentar que esta Lei lista de forma exemplificativa, e não taxativa, as práticas do alienador, podendo o julgador assim enquadrar outras práticas e distúrbios de comportamento que se mostrarem maléficos.
A aplicação da guarda compartilhada como regra geral é um poderoso instrumento para garantir a progressão inversa à alienação parental, dificultando essa prática odiosa e corriqueira.
Com a responsabilização conjunta pelo exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, haverá soma de esforços visando o melhor interesse do filho e a preservação da família parental.
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