A hora de procurar um Advogado Especialista em Herança normalmente está atribuída por um sentimento de luto, o que torna ainda mais importante selecionar um profissional capaz de tranquilizar todos os envolvidos, sem que o período de sucessão seja um fator a mais de desconforto.
Nosso escritório hoje, possui uma equipe especializada em herança, atuamos em Canoas e em toda a região metropolitana de Porto Alegre.
Neste artigo vamos explicar o que é advogado especialista em sucessão e a importância de contratá-lo.
SUMÁRIO
ToggleO que é advogado especialista em Direito Sucessório?
Um advogado que cuida de herança é o especialista em direito sucessório, o qual irá instruir os herdeiros, sobre a melhor maneira de realizar toda a coleta de documentos para a divisão dos bens e direitos – geralmente as pessoas não tem um advogado herança de família e procuram por indicações de amigos – consulte sempre um especialista!
O que é de fato a herança?
Herança é o nome dado ao produto de um inventário. Em outras palavras, assim que uma pessoa morre, é necessário fazer um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações que aquela pessoa deixou, e dividir isso entre os herdeiros e legatários, se houver. Este procedimento é chamado de inventário.
A herança é, portanto, aquilo que é destinado a cada um destes herdeiros. É um conceito bastante próximo da noção popular o do que é, aquele patrimônio deixado por familiar. É necessário, no entanto, esclarecer alguns pontos que geram confusão sobre o assunto.
Quem tem direito à herança?
De forma geral, possuem direito à herança os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós), ao cônjuge sobrevivente e a parentes em ordem mais distante, chamados de colaterais.
A distribuição para estas pessoas depende da situação de existência de parentes vivos em cada uma destas categorias.
Outro ponto que gera dúvidas é a situação do cônjuge que, quando não está sob separação total de bens, não é herdeiro, mas meeiro. Meeiro é o nome dado ao cônjuge que divide o patrimônio – seja por completo, ou desde o casamento – em seu matrimônio. Como já ocupa posição privilegiada em relação aos bens, não configura, neste caso, entre os herdeiros.
Como fazer o inventário?
No Brasil, existem duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.
Dessa forma, o procedimento acabou sendo simplificado. Por meio de escritura pública, ele é feito em cartório e demora um ou dois meses. Foi instituído pela lei nº 11.441/07.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta.
Passo a passo para aquisição do inventário
Agora que você já sabe o que é, qual a importância e como solicitar um inventário, vamos mostrar passo a passo do que deve ser priorizado e observado, quando for dar entrada no processo.
1.Escolha um advogado de confiança
A primeira decisão deve ser escolher um advogado de confiança, afinal, ele vai estar por dentro de todas as questões que envolvem os interesses da família.
Dentre as funções do advogado, no que diz respeito ao inventário, está a responsabilidade por:
- Checar se existe testamento.
- Apuração do patrimônio.
- Definir o inventariante.
- Reunir todos os documentos necessários.
- Negociar dívidas.
- Divisão dos bens.
Essas são apenas algumas das atribuições do papel de um advogado no que diz respeito ao inventário.
Recomendo que o inventário seja amigável e, assim sendo, será necessário apenas um (1) advogado, o qual será contratado por todos. Trata-se de um campo de atuação muito específico, assim, dê preferência aos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.
O advogado deve ser de confiança e, mesmo que você não o conheça, procure saber sobre a sua atuação. Verifique na OAB do estado que ele atua.
Procure saber se possui publicações na área e se tem experiência. Indicações também ajudam. Nunca, jamais e em tempo algum contrate advogados pelos honorários. Desconfie de advogados que aviltam seus honorários. Negocie com o advogado forma de pagamento e até valores, mas nunca contrate o advogado pelo preço.
2. Escolha o inventariante
O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário. Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.
Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
3. Levantamento de dívidas e bens
É importante o inventariante em conjunto com o advogado fazer o levantamento de todos os bens da pessoa falecida, bem como levantar as dívidas do falecido e tomar as providências que se fizerem necessárias como avaliação dos bens, documentações, dentre outros.
Caso o falecido tenha deixado dívidas, será necessário realizar a negociação delas.
4. Apurar a existência de Testamento.
O terceiro passo é apurar a existência ou não de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário, e isso pode ser facilmente obtido, por meio da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site abaixo.
5. Decidir sobre a divisão dos bens
Esta é a parte mais importante e delicada, como será a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado certamente será responsável por coordenar estas discussões e evitar as brigas.
Também será responsável pela estratégia sucessória, a qual engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.
Com isso será possível apurar-se os valores que serão despendidos com impostos (ITCMD e ITBI), fazer as divisões de tais valores entre os herdeiros e, por fim, elaborar o Plano de Partilha, que será apresentado ao juiz (ou ao escrivão).
6. Pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado. Porém, ele só pode ser pago quando tudo estiver resolvido.
As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Elas saem com o valor exato que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.
Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada.
7. Concordância da Procuradoria da Fazenda
Declarado o ITCMD e recolhido o imposto, a Procuradoria da Fazenda irá emitir autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura, autorizando o seu prosseguimento.
8. Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública
Na sentença, o juiz mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos Cartórios para que sejam realizados os eventuais registros.
9. Registro do nome dos herdeiros
Agora, os bens são dos herdeiros.
Nos casos mais comuns, eles devem procurar o Cartório para registrar propriedade de imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros.
Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?
O inventário extrajudicial exige algumas condições para que possa ser realizado. Em primeiro lugar, é necessário haver consenso entre os herdeiros. Em outras palavras, não é possível realizar sem que todos os herdeiros concordem com a forma como os bens serão partilhados. Esse acordo pode ser feito de forma separada, por meio de uma mediação prévia entre as partes, sem a obrigação de ser espontâneo.
Ainda, é necessário que o inventário não inclua um testamento da pessoa falecida, pois este exigirá que se realize o inventário da forma judicial.
Outro fator obrigatório do inventário extrajudicial é a inexistência de herdeiros incapazes, seja por idade ou por condição diversa.
Contratar um advogado especialista em herança sempre é obrigatório?
Sim, seja em um inventário judicial ou extrajudicial. Um advogado especialista em herança é quem tem a possibilidade de dar andamento jurídico para o procedimento.
Muitas pessoas pensam que a contratação é opcional nos casos que não vão ao Poder Judiciário, mas ela também é obrigatória nessa situação. Sem um advogado, o inventário é considerado inválido, e não seguirá adiante.
Se você reside em Porto Alegre ou na região metropolitana, ou se o último domicílio do de cujus foi nessa região, a contratação de um advogado especialista em sucessão em Porto Alegre ou na região, facilitará você e seus familiares nas consultas e demais procedimentos para a realização do inventário.
A decisão de contratar um advogado é muito relevante. Afinal, existem dezenas de fatores que devem ser levados em consideração.
E acredite: o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal. Experiência, conhecimento técnico, equipe e agilidade são pontos que merecem – e muito – a sua atenção.
A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”.
Os casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e também em percentual, o valor determinado deve é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito. Na ausência de especificação, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final da ação judicial.
É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.
Contudo, são sugeridos como critérios (i) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.
Quais cuidados deve-se ter quanto ao contrato de honorários?
É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.
É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores, correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.