Por Tatiane Oliveira da Silva
A resposta é sim. O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.
Doenças psiquiátricas podem dar direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, não há uma lista definitiva de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.
Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e sem condições de reabilitação para voltar ao trabalho.
POSSO ME APOSENTAR POR DOENÇAS PSICOLÓGICAS? 1
- que são doenças psicológicas? 2
- As 8 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença ou aposentam por invalidez 5
As doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença, por CID, são: 5
As 8 doenças psiquiátricas que mais aposentam por invalidez, por CID, são: 6
- Direito previdenciários das pessoas com transtornos mentais 7
- O que apresentar na perícia do INSS? 9
- Fiz tudo certo e, mesmo assim, minha perícia foi negada! O que eu faço? 12
- Direito ao acréscimo de 25% 13
1. que são doenças psicológicas?
O número de pessoas que sofrem de doenças psicológicas no Brasil sobe diariamente, e em um ritmo preocupante. Tais doenças vão muito além da mente do indivíduo.
São distúrbios e perturbações que prejudicam a mente, os sentimentos, a vida social, a percepção de realidade, as relações sociais e muito mais.
Elas chegam, até mesmo, a ocasionar problemas físicos. As doenças psicológicas prejudicam o bem-estar e a saúde da pessoa como um todo.
Em suas classificações, são utilizados como referência o Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM) e a Classificação Internacional de Doenças (CID).
O DSM se mostra como um método de classificação, que organiza cada diagnóstico psiquiátrico em cinco níveis, relacionando neles distúrbios, transtornos, perturbações e disfunções.
Esse manual é seguido por todos os profissionais da área de saúde psicológica.
- Eixo I: transtornos clínicos, incluindo principalmente transtornos mentais, bem como problemas no desenvolvimento e aprendizado.
Exemplos: depressão, ansiedade, distúrbio bipolar, TDAH e esquizofrenia; - Eixo II: transtornos de personalidade ou invasivos, bem como retardo mental.
Exemplos: transtornos como transtorno de personalidade borderline, transtorno de personalidade esquizoide, transtorno de personalidade anti social e transtorno de personalidade narcisista; - Eixo III: condições médicas agudas ou desordens físicas;
- Eixo IV: fatores ambientais ou psicossociais contribuindo para desordens;
- Eixo V: Avaliação Global das Funções (Global Assessment of Functioning) ou Escala de Avaliação Global para Crianças (Children’s Global Assessment Scale) para jovens abaixo de 18 anos.
Assim como o DSM, a classificação das doenças psicológicas no CID também é seguida por profissionais de saúde mental.
2. As 8 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença ou aposentam por invalidez
As doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença, por CID, são:
- F32 – Episódios depressivos;
- F41 – Outros transtornos ansiosos;
- F33 – Transtorno depressivo recorrente;
- F31 – Transtorno afetivo bipolar;
- F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.
- F43 – “Reações ao”stress”grave e transtornos de adaptação”
- F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
- F14 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína
As 8 doenças psiquiátricas que mais aposentam por invalidez, por CID, são:
- F20 – Esquizofrenia;
- F33 – Transtorno depressivo recorrente;
- F31 – Transtorno afetivo bipolar;
- F32 – Episódios depressivos;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- F29 – Psicose não-orgânica não especificada
- F25 – Transtornos esquizoafetivos;
- F06 – Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.
3. Direito previdenciários das pessoas com transtornos mentais
A legislação previdenciária confere proteção social ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Veja os requisitos para obtenção de alguns benefícios:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência/LOAS: deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, IV, 13.146/2015) + vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
4. O que apresentar na perícia do INSS?
A comprovação da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, bem como da deficiência se dá por meio da apresentação de documentação médica (atestados, prontuários de internação, receituários, etc.).
Quanto mais, melhor.
No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone.
Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico.
Já leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
IMPORTANTE: é interessante ir à perícia acompanhado por algum familiar ou amigo.
Se possível, se consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo.
Avise seu médico que você está tentando “se encostar” pelo INSS e peça um atestado bem completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data.
Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Se você tem vários problemas de saúde, comece falando sobre o pior deles, aquele que mais o incomoda e o impede de trabalhar. Como dito, a perícia será rápida. Não deixe para falar da sua doença principal apenas no final do exame, pois poderá não dar mais tempo e é bem provável que o perito já não estará mais prestando tanta atenção aos seus relatos.
Outra observação importante é que, se o trabalhador estiver em internação hospitalar, é possível realizar o pedido de perícia in loco.
Mas um alerta: não se contente com o resultado da perícia médica do INSS.
Isso porque, muitas vezes, os médicos indicados para realização do exame não são especialistas nas doenças dos segurados.
5. Fiz tudo certo e, mesmo assim, minha perícia foi negada! O que eu faço?
Caso sua perícia tenha sido negada (indeferida), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Na perícia judicial, o médico indicado será especialista em transtornos mentais, em princípio.
6. Direito ao acréscimo de 25%
Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Conclusão
Importante destacar que os benefícios por incapacidade para quem possui doença psicológica podem também ser decorrentes de acidente de trabalho, seja este o início da doença ou motivo do seu agravamento.
Não esqueçam de demonstrar ao perito não apenas os laudos médicos, mas também destacar em como a doença afeta o seu trabalho e este na sua saúde, pois o trabalho pode agravar a doença psicológica do seu portador. E também pode trazer consequências à vida de terceiros: já imaginou um motorista de ônibus com depressão ou esquizofrenia? E isso obviamente pode acontecer.
Caso o INSS negue o direito, este poderá ser obtido judicialmente, por meio de nova perícia realizada por perito judicial.
Contem com a Tatiane Oliveira da Silva Advocacia na busca do seu direito, contamos com um time especialista no direito previdenciário de pessoas portadoras de doenças psicológicas.