Por Tatiane Oliveira da Silva
A grande maioria dos brasileiros tem em mente que guarda compartilhada significa dividir a criança no meio.
Quinze dias lá, quinze dias cá.
Uma semana lá, uma semana cá.
Mas, na realidade, não é isso que quer dizer compartilhar a guarda de um filho.
Nesse artigo, eu vou te explicar o que é, de fato, uma guarda compartilhada, para que você entenda a possibilidade de ter esse tipo de guarda mesmo morando fora do país.
Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando no exterior? 1
1. O que é guarda compartilhada? 2
2. Qual é a melhor forma de ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora do país? 3
1. O que é guarda compartilhada?
Prevista no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.
Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:
- Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
- Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.
Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.
2. Qual é a melhor forma de ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora do país?
Bom, se você mora fora do país, a boa notícia é que, partindo do conceito real de guarda compartilhada, não existe nenhum problema em exercê-la fora do Brasil.
Na verdade, é a melhor maneira de se manter próximo do seu filho, mesmo que isso não seja possível fisicamente.
Antigamente, não teria como. Hoje em dia, com a ajuda da tecnologia, se tornou plenamente possível.
Sendo assim, o pai ou a mãe que reside fora do país pode entrar em contato com o outro, via whatsapp, ligação, chamada de vídeo… para tomar decisões relacionadas à vida da criança.
Além disso, é possível definir dias e horários da semana para que esse genitor que reside fora possa fazer chamadas de vídeo com seu filho.
Assim, quando vier para o Brasil, a criança não irá estranhar o contato mais próximo, físico, que também poderá ficar estipulado em acordo (homologado na justiça) ou sentença de processo judicial.
3. Onde o filho irá morar?
Por fim, uma outra questão que você pode levantar sobre o tema: onde o filho irá morar? No Brasil ou no exterior?
Esse é um tema muito subjetivo, que também dependerá de inúmeros fatores, como a idade do filho, por exemplo.
O foco sempre será o melhor interesse da criança.
Sendo assim, é importante observar a localização de ambas as residências, no Brasil e fora dele, além de entender a disponibilidade de tempo do pai ou da mãe, quem poderia ficar mais tempo com a criança, cuidando do seu desenvolvimento.
Não existe receita de bolo, mas, se posso te dar um conselho sobre esse tema, esse conselho é o seguinte: coloque o interesse da criança em primeiro lugar.
Como é a relação do seu filho com ambos os genitores? Onde ele teria uma qualidade de vida melhor? Quem tem mais disponibilidade para ficar perto da criança ao longo da semana? A depender da idade, qual é a vontade desse filho? Ele já consegue dizer?
Quando falamos sobre guarda, é muito comum observar casais colocarem o ego acima dos interesses do filho. Isso é extremamente doloroso e nunca acaba bem.
Conclusão
Em casos como esse, um acordo de guarda “padrão” não irá se sustentar. É necessário observar as necessidades específicas da família para criar um bom plano parental, que atenda ao melhor interesse da criança.
É importante observar, por exemplo, o fuso horário diferente, que precisará ser incluído nesse acordo de guarda.
Precisará existir um ajuste entre a rotina da criança no Brasil e a rotina do pai ou da mãe que mora fora do país.
Também é importante definir como será a convivência quando estiver no Brasil, se precisará ser gradual ou se a criança já estará acostumada com a presença do genitor.
Na verdade, nenhuma família deveria se contentar com um acordo “padrão” de guarda compartilhada que, muitas vezes, disfarça uma guarda alternada, dividindo a criança no meio.
Mas, em casos como esse, onde um dos genitores mora fora do país, a atenção deve ser redobrada. Por isso, procure um profissional especialista da sua confiança.