Por Tatiane Oliveira da Silva
Está querendo saber se você tem direito à aposentadoria por invalidez?
Ou será que você teve seu benefício cancelado indevidamente e, por isso, quer ter conhecimento sobre quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Nesses últimos tempos, é quase impossível não pensar o que aconteceria se você fosse acometido por alguma doença, ficando incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Já pensou nesta possibilidade? É uma situação triste…
São nessas hipóteses que você pode ter direito a uma aposentadoria por invalidez.
Mas, antes de mais nada, já te alerto que não são todas as doenças que fazem você ter direito a esse benefício previdenciário.
Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez neste artigo.
Para facilitar sua jornada por esse universo, confira os principais tópicos da matéria:
QUAIS AS DOENÇAS CRÔNICAS QUE DÃO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1
- Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez? 3
- Doenças graves que dão direito à Aposentadoria por Invalidez 6
Paralisia irreversível e incapacitante 10
Espondiloartrose anquilosante 11
Estado avançado da doença de Paget 11
Síndrome da deficiência imunológica adquirida 11
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada 12
Acidente vascular encefálico (agudo) 12
- O que fazer quando o INSS nega o benefício da pessoa com doença grave? 16
- Só as doenças que estão nessa lista podem dar direito à aposentadoria? 17
- Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez? 19
Quem preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019 20
Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019 20
1. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, chamada atualmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou trabalho.
Por exemplo, imagine alguém que trabalhava como mecânico dentro de uma empresa e ficou paraplégico.
Este trabalhador pode ser reabilitado no setor administrativo de sua companhia, pois, em tese, precisará “somente” de seus membros superiores para poder trabalhar.
Já uma pessoa tetraplégica não tem essa opção, pois praticamente não tem locomoção motora para realizar qualquer tipo de função.
Explicado o que é essa aposentadoria, vou te dizer agora quais são os requisitos para ter acesso a ela:
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Vale lembrar que existem 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses, caso seja segurado do INSS:
- em acidentes de qualquer natureza;
- em acidentes ou doenças do trabalho;
- quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Agora que já te relembrei sobre esse benefício, vamos falar sobre as doenças que dão direito a essa modalidade de aposentadoria.
2. Doenças graves que dão direito à Aposentadoria por Invalidez
Eu acabei de mencionar que existem algumas doenças graves que fazem com que você não precise comprovar a carência mínima de 12 meses, caso seja segurado do INSS (além de outras duas hipóteses), certo?
Porém, não basta que você tenha essas doenças graves para ter direito a uma Aposentadoria por Invalidez.
Para você ter acesso ao benefício, é necessário que a doença te deixe impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho, incluindo para reabilitações em outros cargos ou trabalhos.
As doenças que a lei cita como graves são:
Tuberculose ativa
É causada por uma bactéria que atrapalha o funcionamento dos pulmões, podendo causar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse, suores à noite e até o óbito da pessoa.
Nefropatías graves
São doenças que atingem principalmente os rins, podendo causar insuficiência renal nas pessoas.
Hanseníase
É uma doença de infecção crônica que atinge a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos, podendo haver perda de sensibilidade, dormência e fraqueza nas mãos e nos pés em grau avançado.
A Hanseníase era conhecida antigamente como Lepra, porém esse termo não é mais utilizado no ramo médico por se tratar de um termo pejorativo.
Alienação mental
São distúrbios causados na própria mente, como as seguintes doenças:
- depressão;
- esquizofrenia;
- demência, entre outros.
Esclerose múltipla
É uma doença que nosso próprio sistema imunológico destrói a cobertura protetora dos nervos.
Elas podem causar perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora
Hepatopatia grave
É uma doença que atinge o fígado da pessoa, podendo levar a morte da mesma.
Neoplasia maligna
É o chamado câncer, onde as células anormais criadas pela doença se dividem de forma incontrolável e destroem o tecido do corpo, dependendo da região que está sendo afetada.
Cegueira
O fato da pessoa não conseguir enxergar, com um ou dois olhos, também é considerado como uma doença grave para que o segurado não precise demonstrar o tempo mínimo de carência, visto que a cegueira ou a visão monocular, o deixa em condições de desigualdade perante o restante da sociedade, dificultando a busca de um emprego.
Paralisia irreversível e incapacitante
Ocorre quando a atividade motora do corpo da pessoa não funciona ou ela é extremamente reduzida. Por exemplo, casos de tetraplegia.
Cardiopatia grave
Acontece quando o coração começa a perder sua capacidade funcional.
Doença de Parkinson
É uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central das pessoas.
A principal e mais comum consequência dessa doença são os tremores de membros inferiores e superiores.
Espondiloartrose anquilosante
Essa doença faz com que as vértebras das pessoas se unam, causando dores agudas e incapacidade de movimentação da coluna.
Estado avançado da doença de Paget
Também conhecido como osteíte deformante.
Essa doença impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo.
É uma condição crônica e incurável.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida
Também conhecida por AIDS.
É uma condição que interfere na capacidade do organismo de combater infecções, o que deixa sua imunidade extremamente baixa.
Por isso, a pessoa deve tomar medicações constantemente para conter possíveis doenças contagiosas.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Quem foi exposto à radiação pesada e fique incapacitado para trabalhar também tem a carência dispensada para a Aposentadoria por Invalidez.
Acidente vascular encefálico (agudo)
Também conhecido como AVC, acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea.
Abdome agudo cirúrgico
Pode ser entendido como um quadro clínico caracterizado por dor e sensibilidade abdominais, de início súbito ou de evolução progressiva, que geralmente necessita de conduta cirúrgica de emergência para resolução do quadro
Pronto, agora você conhece todas as doenças consideradas graves pela lei, para resumir essa lista fizemos um infográfico com elas:
Atenção!
Além das duas novas doenças graves, a portaria também trouxe dois conceitos muito importantes para as pessoas com doenças graves:
- quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas
- critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções
Esses dois conceitos são muito valiosos para aqueles trabalhadores que estão doentes, mas sem uma das doenças listadas pela lei como grave.
3. O que fazer quando o INSS nega o benefício da pessoa com doença grave?
Se os peritos do INSS discordarem do seu médico e entenderem que você tem condições de trabalhar, você pode:
- apresentar recurso para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias
- ou entrar diretamente na justiça após a negativa do INSS
A nossa experiência tem nos mostrado que, nos casos de incapacidade, o melhor é buscar a justiça de imediato.
Já que nesse caso você passará por uma nova perícia, desta vez realizada por um médico de confiança do juiz que julgará seu processo.
Nesses casos, além da nova perícia, é possível demonstrar onde está o erro de conclusão do perito do INSS por meio de provas documentais, exames, laudos que convençam o juiz da sua incapacidade para o trabalho.
4. Só as doenças que estão nessa lista podem dar direito à aposentadoria?
Não se engane, não foi só porque falei sobre todas essas doenças graves e doenças do trabalho/profissionais, que só elas dão direito ao benefício.
Como eu disse antes, você precisa ter sofrido um acidente ou ter uma condição de saúde (doença) que o faça ficar incapaz totalmente para o trabalho, inclusive que seja impossível a reabilitação em outro trabalho.
As doenças graves explicadas servem para ser dispensado o requisito da carência de 12 meses para os segurados do INSS.
Ou seja, mesmo que você não as tenha, você ainda pode ter direito a Aposentadoria por Invalidez.
Acontece que as doenças da lista são bastante complicadas e praticamente todas fazem (dependendo do grau que ela esteja no seu corpo) com que você fique incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.
Conseguiu entender porquê a incapacidade para trabalhar é mais importante do que ter alguma das doenças graves explicadas?
Bom, na perícia médica o médico verificará se você possui condições ou não de trabalhar e se é possível ser readaptado em outra função ou profissão.
Caso tudo seja negativo, aí sim, você poderá ter direito a Aposentadoria por Invalidez (se cumprir os outros requisitos).
5. Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?
A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde o dia 13/11/2019.
Ela mudou muita coisa, inclusive a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez.
Como isso é recente e dependerá do tempo que o trabalhador começou a contribuir, vou dividir o tópico a seguir em dois e explicar melhor como o cálculo do benefício funciona.
Quem preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019
Se você já completou todos os requisitos, possui direito adquirido a esse benefício e poderá se aposentar com a forma de cálculo de antes da Reforma.
Ele funciona da seguinte maneira:
- É contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
- O resultado será o valor de seu benefício.
Vale dizer que essa forma é mais benéfica do que a forma de cálculo criada pela Reforma.
Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019
A Reforma incluiu um cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria.
Ele será feito desse modo:
- Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
- Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder:
- Homens: 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
6. Como fazer o pedido da aposentadoria por invalidez?
Não é possível solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez no INSS.
A princípio, o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Posteriormente, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e, mesmo assim, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Caso o INSS negue o pedido e a incapacidade permanente não seja reconhecida, é possível ingressar com uma ação na Justiça.
Na Justiça, será dado início a um processo em que a primeira providência, em regra, é a realização de uma nova perícia, só que, dessa vez, com um perito médico de confiança do próprio juiz.
Assim, uma das grandes vantagens que o segurado tem ao ingressar com uma ação na Justiça contra o INSS é a possibilidade de ter o seu caso avaliado por um novo especialista, este que vai analisar o caso de forma mais abrangente.
Nesses casos, é imprescindível que você conte com a ajuda de um profissional especialista em INSS para auxiliar
Conclusão
O importante é não deixar de se informar sobre o assunto, para recorrer aos benefícios assegurados por lei, quando necessário.
Caso você tenha alguma doença que afete sua saúde é de extrema importância que procure um médico e, caso seja avaliado com alguma doença, procure seus direitos, pois o trabalho poderá afetar ainda mais o seu quadro clínico.