Se o seu casamento não está indo bem e você está pensando em divórcio, não deixe de ler esse artigo!
Aqui, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o divórcio, e tudo de forma simples e direta! Apenas o que você precisa saber nesse momento tão decisivo em sua vida! E se após a leitura ainda tiveres dúvidas, contrate uma consultoria e responderemos às suas dúvidas.
SUMÁRIO
ToggleO que é o divórcio?
Quando a gente casa, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidirmos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio!
Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Quais são os tipos de divórcio?
O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial.
Além disso, é subdividido em: litigioso, judicial consensual e extrajudicial. Assim, é possível se separar havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários alguns requisitos:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.
Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!
Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.
Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.
Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.
Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.
Quanto custa o divórcio?
Os serviços prestados por um advogado especialista na área de família, que atua em divórcio irá depender principalmente do tipo de divórcio adotado. Mas trago uma média pela tabela da OAB/RS para dar uma ideia.
Vejamos, o divórcio consensual cumulado com alimentos e/ou bens terá o percentual de aproximadamente 6% sobre os bens a serem partilhados mais os honorários contratuais, saiba que é uma estimativa a depender da peculiaridade de cada caso.
No divórcio litigioso, o percentual poderá alcançar de 10% sobre os bens a serem partilhados, mais os honorários contratuais e manutenção do processo durante a demanda.
Entretanto, no divórcio extrajudicial os custos são reduzidos, dependerá muito dos acordos feitos pelas partes e a especificidade do advogado. Lembre-se que esses valores podem oscilar dependendo dos fatores que influenciam na cobrança desse tipo de serviço. Vou explicar melhor.
É sabido que o tipo de divórcio a ser realizado interfere nos custos e despesas do processo a serem arcados pelas partes. A análise da demanda e o trabalho a ser desempenhado pelo advogado dependerá por exemplo de qual o regime de bens do casamento do casal. Se ambos os cônjuges consensualmente aceitarem o divórcio, o valor não será oneroso quanto a demanda do divórcio litigioso, onde um dos cônjuges se indispõe e prefere dar início a demanda processual.
Geralmente quando há bens a partilhar, o custo do divórcio quando envolve patrimônio sofre alteração no valor, o advogado irá se despender de muito mais trabalho e tempo.
Vou dar um exemplo: ocorre o divórcio, na partilha existe um imóvel adquirido durante o casamento, no entanto, ambos pretendem ficar com o imóvel ou vender, o advogado terá que fazer todos os trâmites necessários e finalizar toda a partilha dos bens até chegar ao que o cliente deseja. Se o casal já fez um acordo pré-nupcial com a separação de bens determinada, o custo poderá ser reduzido caso não ocorra o fator surpresa.
Confesso que é corriqueiro na partilha de bens acontecer imprevistos, mas contratar advogada especialista é fundamental para solucionar e alcançar positivamente os resultados.
Outro fator que torna o divórcio mais delicado, inclusive emocionalmente, é se há filhos. Geralmente é necessário fazer o processo por liminar no qual a demanda exige custos e muito trabalho, afinal, as partes têm dificuldades em entrar em um acordo.
Sem sombra de dúvidas para quem deseja economizar no processo, o divórcio extrajudicial é uma boa opção. Isso porque, além de ser menos burocrático, ele custa bem menos, uma vez que exige trabalho mas não há tantos trâmites. Basicamente, o divórcio extrajudicial é feito no cartório de notas, sem a necessidade de passar por um juiz. Ele pode ser realizado quando há consenso entre os cônjuges, e se eles não tiverem filhos menores de idade ou menores incapazes envolvidos. O processo tem a mesma validade, é elaborado e assinado por um advogado.
Contudo, como ele é feito no cartório de notas, o processo se torna bem mais barato. Em média, o cartório, no Estado do Rio Grande do Sul, cobra R$ 250,00 para as taxas do divórcio sem bens. Já o advogado, os valores dependerão de cada caso. Mesmo que ele não tenha que representar as partes perante o juiz, o profissional precisa fazer toda a parte de elaboração da minuta e análise de documentos de divórcio, bem como explicar aos cônjuges os seus direitos e deveres que deverão ser acordados.
A Defensoria Pública realiza gratuitamente aos declarados pobres perante a lei, ou seja, faz o divórcio e dissolução da União Estável de pessoas que não podem arcar com os custos. As defensorias ainda não dispõem de “advogado online” para o atendimento, sendo necessário ir pessoalmente ao fórum de sua cidade, pegar uma senha, aguardar ser atendido e posteriormente ajuizar a ação de divórcio judicial.