Por Tatiane Oliveira da Silva
Se o seu casamento não está indo bem e você está pensando em divórcio, não deixe de ler esse artigo!
Aqui, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o divórcio, e tudo de forma simples e direta! Apenas o que você precisa saber nesse momento tão decisivo em sua vida! E se após a leitura ainda tiveres dúvidas, contrate uma consultoria e responderemos às suas dúvidas.
Quanto custa um divórcio em Canoas
2. Quais são os tipos de divórcio?
Divórcio extrajudicial (em cartório)
3. Quanto custa o divórcio em Canoas?
SUMÁRIO
Toggle1. O que é o divórcio?
Quando a gente casa, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidirmos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio!
Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
2. Quais são os tipos de divórcio?
O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial.
Além disso, é subdividido em: litigioso, judicial consensual e extrajudicial. Assim, é possível se separar havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.
● Divórcio extrajudicial (em cartório)
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários alguns requisitos:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!
● Divórcio judicial consensual
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.
Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!
Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).
● Divórcio judicial litigioso
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial e litigioso.
Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.
Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.
Nesse caso, seus advogados apresentam oacordo ao juiz, visando homologação.
3. Quanto custa o divórcio em Canoas?
Os serviços prestados por um advogado especialista na área de família, que atua em divórcio irá depender principalmente do tipo de divórcio adotado. Mas trago uma média pela tabela da OAB/RS para dar uma ideia.
Vejamos, o divórcio consensual cumulado com alimentos e/ou bens terá o percentual de aproximadamente 6% sobre os bens a serem partilhados mais os honorários contratuais, saiba que é uma estimativa a depender da peculiaridade de cada caso.
No divórcio litigioso, o percentual poderá alcançar de 10% sobre os bens a serem partilhados, mais os honorários contratuais e manutenção do processo durante a demanda.
Entretanto, no divórcio extrajudicial os custos são reduzidos, dependerá muito dos acordos feitos pelas partes e a especificidade do advogado. Lembre-se que esses valores podem oscilar dependendo dos fatores que influenciam na cobrança desse tipo de serviço. Vou explicar melhor.
É sabido que o tipo de divórcio a ser realizado interfere nos custos e despesas do processo a serem arcados pelas partes. A análise da demanda e o trabalho a ser desempenhado pelo advogado dependerá por exemplo de qual o regime de bens do casamento do casal. Se ambos os cônjuges consensualmente aceitarem o divórcio, o valor não será oneroso quanto a demanda do divórcio litigioso, onde um dos cônjuges se indispõe e prefere dar início a demanda processual.
Geralmente quando há bens a partilhar, o custo do divórcio quando envolve patrimônio sofre alteração no valor, o advogado irá se despender de muito mais trabalho e tempo.
Vou dar um exemplo: ocorre o divórcio, na partilha existe um imóvel adquirido durante o casamento, no entanto, ambos pretendem ficar com o imóvel ou vender, o advogado terá que fazer todos os trâmites necessários e finalizar toda a partilha dos bens até chegar ao que o cliente deseja. Se o casal já fez um acordo pré-nupcial com a separação de bens determinada, o custo poderá ser reduzido caso não ocorra o fator surpresa.
Confesso que é corriqueiro na partilha de bens acontecer imprevistos, mas contratar advogada especialista é fundamental para solucionar e alcançar positivamente os resultados.
Outro fator que torna o divórcio mais delicado, inclusive emocionalmente, é se há filhos. Geralmente é necessário fazer o processo porliminar no qual a demanda exige custos e muito trabalho, afinal, as partes têm dificuldades em entrar em um acordo.
Sem sombra de dúvidas para quem deseja economizar no processo, o divórcio extrajudicial é uma boa opção. Isso porque, além de ser menos burocrático, ele custa bem menos, uma vez que exige trabalho mas não há tantos trâmites. Basicamente, o divórcio extrajudicial é feito no cartório de notas, sem a necessidade de passar por um juiz. Ele pode ser realizado quando há consenso entre os cônjuges, e se eles não tiverem filhos menores de idade ou menores incapazes envolvidos. O processo tem a mesma validade, é elaborado e assinado por um advogado.
Contudo, como ele é feito no cartório de notas, o processo se torna bem mais barato. Em média, o cartório, em Canoas, cobra R$ 120,00 para as taxas do divórcio sem bens.
Já os honorários do advogado, os valores dependerão de cada caso. Mesmo que ele não tenha que representar as partes perante o juiz, o profissional precisa fazer toda a parte de elaboração da minuta e análise de documentos de divórcio, bem como explicar aos cônjuges os seus direitos e deveres que deverão ser acordados.
Não busque advogado apenas pelo preço, contrate um profissional especializado em Direito de Família com boas referências, pois se você escolher um profissional sem boas referências poderá sofrer vários transtornos, como a improcedência do processo, demora e a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
A Defensoria Pública realiza gratuitamente aos declarados pobres perante a lei, ou seja, faz o divórcio e dissolução da União Estável de pessoas que não podem arcar com os custos. As defensorias ainda não dispõem de “advogado online” para o atendimento, sendo necessário ir pessoalmente ao fórum de sua cidade, pegar uma senha, aguardar ser atendido e posteriormente ajuizar a ação de divórcio judicial.
Fonte: https://www2.oabrs.org.br/honorarios/
Conclusão
Um casamento pode chegar ao fim por diversos motivos, dentre estes, as divergências de opiniões sobre determinados assuntos.
O diálogo, por exemplo, é essencial para manter um relacionamento saudável. Contudo, se ele não existe, fica complicado solucionar questões que atormentam a vida do casal. Sendo assim, às vezes, a melhor saída é o divórcio, com cada um seguindo seu caminho sozinho.
Mas isso não significa que a união precisa chegar ao fim por meio de brigas e desentendimentos. O recomendado, aliás, é que haja um acordo sobre como terminar o casamento, definindo, assim, assuntos relacionados aos patrimônios e possíveis filhos do casal.
Quando as partes conseguem se resolver de forma mútua sobre tais pontos, ocorre o chamado divórcio consensual, popularmente conhecido como divórcio amigável. Afinal, quanto menos desgaste emocional, melhor para todo mundo, não é verdade?
Se você reside em Canoas e tem uma causa de divórcio, guarda, partilha de bens, alienação parental, inventário, etc., contrate um advogado especializado em família e sucessão em Canoas. Quanto mais próximo de sua localidade o profissional atuar, menos você irá gastar com despesas processuais.