Quanto custa um inventário extrajudicial em Alvorada

Só quem já perdeu um ente querido sabe o quanto algumas burocracias relacionadas ao falecimento podem tornar essa experiência ainda mais desagradável. Porém, desde 2007 foi permitida a liberação para cartórios realizarem inventários extrajudiciais, descomplicando esse processo e ajudando as pessoas nesses momentos complicados.

O que é o inventário?

Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu.

Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido.

Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros.

O que é o inventário extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.

É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.

É importante frisar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado.

Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.

Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro!

Qual a diferença entre um inventário judicial e extrajudicial?

O inventário é um processo que acontece após o falecimento de alguém, em que se apura todos os bens, direitos e dívidas do falecido em questão, para chegar em uma herança líquida que posteriormente é dividida pelos seus herdeiros. Ele pode acontecer de duas formas:

  • Inventário Judicial – É sempre feito acompanhado de um juiz, podendo ocorrer em três casos: quando há um testamento deixado pelo falecido; quando tem interessados que são incapazes, como menores de idade ou interditados; e quando há conflitos de herdeiros em relação à divisão dos bens. Costuma ser um processo demorado, devido a grande quantidade de burocracias envolvidas, podendo levar mais de um ano por mais simples que aparenta ser.
  • Inventário Extrajudicial – Pode ser realizado em cartório, através de escritura pública. É a forma mais rápida e menos burocrática, caso não haja nenhum tipo de impedimento. O processo todo pode demorar apenas um ou dois meses e pode ser feito em qualquer cartório civil, independente de onde as partes moram, localização dos bens ou óbito do falecido. É necessário a contratação de um advogado.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

Qual o valor dos honorários do advogado em Alvorada?

Varia-se de acordo com a tabela de cada estado. Contudo, basta lembrar que, sendo muito mais prático e ágil que o inventário judicial, o valor é bastante vantajoso.

Em Alvorada,, o valor cobrado pela tabela da OAB para a realização do inventário extrajudicial é de 6% sobre o monte-mor ou 6% sobre o quinhão de cada herdeiro (https://www.oabrs.org.br/tabela-honorarios).

Como fazer um Inventário extrajudicial em Alvorada – RS gratuito?

Na verdade, não há uma maneira de fazer um inventário extrajudicial de forma inteiramente gratuita. Por mais que você, um familiar, ou conhecido seja advogado e resolva não cobrar honorários, ainda tem os custos com os emolumentos do cartório, impostos como o ITCMD, entre outros custos. Veja uma tabela comparativa para exemplificar esses custos:

Valor total dos bensEmolumentos de CartórioCustas Judiciais (2014)
R$ 50 milR$ 1.138,02R$ 201,40
R$ 500.000,00R$ 3.028,54R$ 2.014,00
R$ 2 milhõesR$ 6.700,32R$ 6.042,00
R$ 3 milhõesR$ 8.246,56R$ 20.140,00
R$ 5 milhõesR$ 11.338,98R$ 60.420,00
Se não houver bens a partilhar / inventário negativoR$ 179,36R$ 100.70

Como fazer o inventário extrajudicial, passo a passo?

Passo 01 – Contratar advogado

Em primeiro lugar, não se esqueça, será necessário um advogado para atuar como assistente jurídico das partes.

Assim, logo no início o advogado já verificará se estão atendidos todos os requisitos para que o inventário possa ser feito em cartório.

Passo 02 – Reunir a documentação

Se estiver tudo certo, é só reunir toda a documentação para o pedido!

E não se preocupe! O advogado e o tabelião do cartório conferirão se foram reunidos todos os documentos necessários.

Passo 03 – Recolher o imposto

Com os documentos em mãos, deverá ser declarado o ITCMD, geralmente o advogado faz essa parte.

Esse é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (o ITCMD é um imposto estadual), que deve ser pago para propiciar a autorização da partilha dos bens.

A declaração do ITCMD é simples! é feita via internet, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado e emitir as guias para pagamento.

Será uma guia para cada herdeiro, cada um irá recolher o imposto relativo à sua parte da herança.

Passo 04 – Lavrar minuta de partilha

Depois de recolhido o imposto e com os demais documentos em mãos, o advogado lavrará uma minuta de partilha, constando as dívidas e o montante de bens, e será realizada a partilha entre os herdeiros.

Para isso, serão verificados todos os bens, os direitos e as dívidas que o falecido possuía.

Passo 05 – Protocolar requerimento no cartório de notas

Com a minuta pronta, o advogado entrará com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido.

O Tabelião conferirá toda a documentação e o recolhimento do imposto, se estiver tudo certo, lavrará a Escritura Pública de Inventário e agendará um dia para que todos assinem.

Vale mencionar, que durante o procedimento será nomeado um inventariante, normalmente o cônjuge do falecido ou um de seus filhos. Essa pessoa passará a representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

E fique tranquilo, todo o procedimento é feito pelo tabelião do cartório e acompanhado pelo advogado das partes.

Por isso é necessário o auxílio do advogado e de preferência um advogado de inventário, especialista em direito sucessório!

Assim, é no cartório que será feito todo o procedimento de inventário e partilha.

Com a escritura em mãos, as partes deverão tomar as atitudes finais, como por exemplo, registrar os imóveis, no cartório de registro civil, transferir veículo e etc.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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