Saiba o que é carência no INSS, quem precisa e qual é o tempo para os principais benefícios

Se você está planejando se aposentar ou se já deu entrada em algum benefício no INSS, provavelmente já ouviu falar sobre o período de carência.

Hoje eu vou te mostrar o que é carência, como saber se o período de carência é relevante para a concessão do seu benefício e te ajudar a entender como funciona a contagem desse período.

A carência do INSS é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.

Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.

Regras gerais da carência do INSS

Antes de apresentar as hipóteses e os períodos de carência do INSS, vamos conhecer algumas regras gerais sobre a forma como é realizada a contagem.

A primeira regra se aplica às seguintes categorias de segurados:

● empregados, inclusive os empregados domésticos;

● trabalhadores avulsos;

● contribuintes individuais a partir de 2003, quando prestarem serviços a empresa com obrigação de retenção e recolhimento da contribuição.

Nesses casos, o início da contagem do período de carência corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao RGPS.

Em outras palavras, o período de carência é contado desde o primeiro dia do mês em que o segurado começou a realizar sua atividade remunerada. A contribuição para o INSS é presumida, já que não é feita pelo trabalhador, mas pelo empregador.

A segunda regra aplica-se às seguintes categorias de segurados:

● contribuintes individuais;

● contribuintes facultativos;

● segurados especiais.

Nesses casos, o início da contagem do período de carência corresponde à data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

Em outras palavras, o período de carência é contado desde o dia em que o trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento de contribuição para o INSS.

O segurado especial é uma categoria que engloba trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem ser assalariados ou empregar mão de obra assalariada.

No caso específico dessa categoria, a carência não é computada em termos de contribuições mensais, mas de meses de exercício da atividade rural. No entanto, o período de carência é o mesmo praticado para as outras categorias que caem sob a mesma regra.

Carência para desempregado

O desempregado continua tendo direito a receber os benefícios do INSS mesmo quando para de contribuir durante o chamado “período de graça”.

Esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 24 meses quando o trabalhador já fez mais de 120 contribuições seguidas ou comprovou sua condição de desempregado.

Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 36 meses, caso o trabalhador tenha feito mais de 120 contribuições seguidas e ainda comprove a situação de desemprego.

Nesse caso, o desempregado pode solicitar benefícios como auxílio-doença (carência de 12 contribuições mensais), auxílio-acidente (sem carência) e aposentadoria (carência de 180 meses de contribuição).

No entanto, se o segurado for facultativo, o período de carência é reduzido para seis meses.

Quais períodos não contam para a carência?

Nem todos os períodos vão entrar na contagem da carência. Caso você tenha no seu histórico algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não vão entrar na sua contagem da carência:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O período de aviso prévio indenizado;
  • O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.

Quais benefícios previdenciários exigem carência?

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
  • Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses.

Quais benefícios previdenciários NÃO exigem carência?

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Carência e o auxílio-doença

A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do Seguro Social que vimos acima.

No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.

Estas são as enfermidades que entram na regra de isenção de carência:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Conclusão

A carência do INSS é um dos requisitos que precisa ser cumprido para obter diversos benefícios, e pode se tornar um obstáculo dependendo da situação em que se encontra o segurado.

Por isso, é fundamental contar com os serviços de umadvogado previdenciário para analisar o tempo de contribuição e decidir qual o melhor momento para solicitar o benefício.

Muitas vezes, um pedido feito no momento errado pode resultar em um valor muito menor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e se o segurado acaba sacando o valor, pode ser difícil reverter a situação depois.

Para evitar esse problema, basta fazer um bom planejamento previdenciário, que consiste em determinar com precisão qual é o melhor momento para se aposentar, buscando o benefício mais vantajoso, no menor tempo e, quando possível, efetuando a menor contribuição.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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