O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros.
No Brasil, existem duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.
Dessa forma, o procedimento acabou sendo simplificado. Por meio de escritura pública, ele é feito em cartório e demora um ou dois meses. Foi instituído pela lei nº 11.441/07.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta.
Agora que você já sabe o que é, qual a importância e como solicitar um inventário, vamos mostrar passo a passo do que deve ser priorizado e observado, quando for dar entrada no processo.
SUMÁRIO
Togglei. Escolha um advogado de confiança
A primeira decisão deve ser escolher um advogado de confiança, afinal, ele vai estar por dentro de todas as questões que envolvem os interesses da família.
Dentre as funções do advogado, no que diz respeito ao inventário, está a responsabilidade por:
- Checar se existe testamento.
- Apuração do patrimônio.
- Definir o inventariante.
- Reunir todos os documentos necessários.
- Negociar dívidas.
- Divisão dos bens.
Essas são apenas algumas das atribuições do papel de um advogado no que diz respeito ao inventário.
Recomendo que o inventário seja amigável e, assim sendo, será necessário apenas um (1) advogado, o qual será contratado por todos. Trata-se de um campo de atuação muito específico, assim, dê preferência aos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.
O advogado deve ser de confiança e, mesmo que você não o conheça, procure saber sobre a sua atuação. Verifique na OAB do estado que ele atua.
Procure saber se possui publicações na área e se tem experiência. Indicações também ajudam. Nunca, jamais e em tempo algum contrate advogados pelos honorários. Desconfie de advogados que aviltam seus honorários. Negocie com o advogado forma de pagamento e até valores, mas nunca contrate o advogado pelo preço.
ii. Escolha o inventariante
O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário. Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.
Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
iii. Levantamento de dívidas e bens
É importante o inventariante em conjunto com o advogado fazer o levantamento de todos os bens da pessoa falecida, bem como levantar as dívidas do falecido e tomar as providências que se fizerem necessárias como avaliação dos bens, documentações, dentre outros.
Caso o falecido tenha deixado dívidas, será necessário realizar a negociação delas.
iv. Apurar a existência de Testamento.
O terceiro passo é apurar a existência ou não de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário e isso pode ser facilmente obtido, por meio da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site abaixo.
v. Decidir sobre a divisão dos bens
Esta é a parte mais importante e delicada, como será a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado certamente será responsável por coordenar estas discussões e evitar as brigas.
Também será responsável pela estratégia sucessória, a qual engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.
Com isso será possível apurar-se os valores que serão despendidos com impostos (ITCMD e ITBI), fazer as divisões de tais valores entre os herdeiros e, por fim, elaborar o Plano de Partilha, que será apresentado ao juiz (ou ao escrivão).
vi. Pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado. Porém, ele só pode ser pago quando tudo estiver resolvido.
As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Elas saem com o valor exato que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.
Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada.
vii. Concordância da Procuradoria da Fazenda
Declarado o ITCMD e recolhido o imposto, a Procuradoria da Fazenda irá emitir autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura, autorizando o seu prosseguimento.
viii. Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública
Na sentença, o juiz mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos Cartórios para que sejam realizados os eventuais registros.
ix. Registro do nome dos herdeiros
Agora, os bens são dos herdeiros.Nos casos mais comuns, eles devem procurar o Cartório para registrar propriedade de imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros.
Mesmo sabendo que o procedimento técnico do inventário é simples em comparação a outros procedimentos, existem certos temas que podem levar ao atraso e por vezes fazer todo o processo se arrastar por anos.
i. Documentos
Para que haja transferência de titularidade de algum bem perante a lei, é preciso que a documentação esteja organizada e sem nenhum tipo problema relacionado, sendo necessário que a regularização ocorra antes da transferência. Na grande maioria das vezes os processos atrasam por questões de regularização de documentos.
ii. Divergência familiar
Como pode ocorrer em qualquer tipo de situação, nem sempre os interessados estarão de acordo e no caso de inventários não é diferente. Caso qualquer herdeiro se sinta lesado pela forma como o processo é conduzido ou pela divisão de herança feita com os outros herdeiros, este pode declarar insatisfação ao poder público e o caso deverá ser transferido e conduzido por um juiz (ou seja, na via judicial), que não dará seguimento até que a desavença seja solucionada.
iii. Existência de herdeiros menores ou incapazes
Não existe nenhum tipo de controle sobre esta variável. Como citado antes, dos dois procedimentos existentes, o extrajudicial ocorre em uma velocidade maior que o judicial. Para seguir nessa via mais ágil, o CPC estabelece que todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade, sendo que se uma dessas condições não for cumprida, o inventário deverá ser processado pela alternativa mais lenta.
iv. Testamento
Assim como o motivo acima, caso exista um testamento deixado pelo falecido, é obrigatório que o inventário siga por vias judiciais. Isto ocorre porque a lei quer garantir que a última vontade seja seguida, mas esta responsabilidade pode custar maior tempo para conclusão do processo. Neste caso pode-se dizer que se renuncia à agilidade para garantia de cumprimento.
v. Falta de dinheiro
Falta de dinheiro para pagamento dos impostos e taxas: ITCMD, ITBI, IPTU e ITR, por exemplo e também, para contratação de advogados.
vi. Declarações e outras responsabilidades
Outro motivo menos comum são problemas na prestação das declarações necessárias, dentre outras funções do inventariante.
Caso ocorra algum problema com essas, o processo de inventário não avançará até segunda análise e regularização.
vii. Burocracia dos órgãos públicos
Às vezes a demora é ocasionada mesmo pelos Órgãos Públicos. Longos intervalos à espera de alguma atitude pelo juiz ou a demora na análise do imposto causa mortis são causas recorrentes de atraso.
O ideal é estimar o tempo e sempre que possível buscar agilizar esses processos seja no Judiciário seja na Secretaria de Estado da Fazenda do estado responsável. Os advogados costumam frequentar as varas e as repartições públicas do estado justamente para tentar adiantar e tirar esses processos da inércia.
Conclusão
Apesar dos fatores elencados acima fazerem o inventário demorar mais, o maior campeão dos atrasos nos inventários sem dúvida são as divergências que surgem no ambiente familiar. Brigas pelo patrimônio, pedidos de reconhecimento de união estável, divórcios não realizados, filhos que querem captar um ou outro bem, valores em conta que desaparecem, etc.
Infelizmente, a maior causa de atraso de inventários é o maior desafio que os advogados, juízes e demais envolvidos enfrentam durante uma partilha.
Para isso existem métodos de solução de conflitos, como a mediação feita pelo (a) próprio (a) advogado (a), além de outros métodos assistidos por outros profissionais como psicólogos, assistentes sociais, administradores, entre outros.
Assim, quando os envolvidos têm o mesmo objetivo, o processo é resolvido com mais rapidez.