SAIBA TUDO SOBRE PENSÃO POR MORTE EM 2023

Por Tatiane Oliveira da Silva

A Pensão por Morte, entre vários benefícios do INSS, é um daqueles em que nós não pensamos muito no dia a dia.

Ele só será lembrado quando a pessoa vivenciar a experiência de perder um ente próximo.

Isto porque essa pensão é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.

Com esse objetivo, a Pensão por Morte é uma garantia muito importante e por isso você precisa entender o que é Pensão por Morte, como ele funciona e quais as novas regras quanto ao benefício.

Preparamos um guia completo com dúvidas respondidas sobre a Pensão por Morte, confira esse texto até o final.

Para facilitar sua jornada por esse universo, confira os principais tópicos da matéria:

SAIBA TUDO SOBRE PENSÃO POR MORTE EM 2023 1

  1. O que é Pensão por Morte? 3
  2. Quem tem direito à Pensão por Morte em 2023? 4
  3. Pensão por Morte do INSS: requisitos para solicitar em 2022 7
  4. Qual o valor do benefício de Pensão por Morte em 2023? 8

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019 9

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019 11

  1. Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão por Morte? 14
  2. Como pedir a Pensão por Morte no INSS? 18
  3. Quanto tempo demora para começar a receber a pensão? 19
  4. Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte? 21
  5. Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga? 22
  6. Posso receber duas Pensões Por Morte? 23
  7. Qual o valor da Pensão por Morte em caso de acumulação? 24
  8. Como funciona a Pensão por Morte RURAL? 26
  9. Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício? 26
  10. Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão? 27
  11. A pensão é válida em casos de união estável? 28

Conclusão 29

1. O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Ele vale também para quem já era aposentado.

Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

 

2. Quem tem direito à Pensão por Morte em 2023?

Têm direito à Pensão por Morte em 2022 todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.

Para essa determinação, o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.

Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:

1ª classe: cônjuge e filhos

A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.

Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.

Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.

No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.

2ª classe: os pais

A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.

Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.

3ª classe: os irmãos

Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:

  • Menores de 21 anos
  • Inválidos
  • Pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).

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3. Pensão por Morte do INSS: requisitos para solicitar em 2022

Para que a Pensão por Morte seja concedida em 2022, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • A declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
  • A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.

Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.

 

4. Qual o valor do benefício de Pensão por Morte em 2023?

O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Vale dizer que o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da Pensão por Morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão por Morte em decorrência da morte de Otávio, que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício ou R$ 4.000,00 no total.

Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, por exemplo, o valor volta a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade. Significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão por Morte vai deixar de ser paga, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc.).

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão por Morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo que foi muito prejudicial para os pensionistas…

Os óbitos ou requerimentos administrativos após ter passado 90 dias, (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido) ocorridos após a data da vigência da Reforma, vão ter os benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com essa tabela fica mais fácil de você compreender a situação:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Isso significa que se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00, deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00, ou seja, R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um.

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber será de 1 salário-mínimo.

Se a Pensão por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Além disso, caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, você vai entrar nas regras de cálculo do ponto anterior, pois já possui direito adquirido.

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5. Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão por Morte?

Agora que você já sabe os requisitos, o valor que pode receber e se você é um dependente, está na hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.

Para isso, separei aqui uma lista dos documentos essenciais para você ter maiores chances de ter sua Pensão por Morte concedida:

  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • documentos pessoais seus e do falecido;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
  • para os pais: comprovar dependência econômica.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

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6. Como pedir a Pensão por Morte no INSS?

Para pedir a Pensão por Morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.

O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.

Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.

Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.

Daí é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.

Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.

7. Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?

O tempo necessário para início do recebimento da Pensão por Morte depende da data de requerimento do benefício.

Se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.

Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:

  • Falecidos até 10/11/1997: a DIB é a mesma da data do óbito, independentemente da data do requerimento
  • Falecidos entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 30 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
  • Falecidos entre 05/11/2015 e 17/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
  • Falecidos a partir de 18/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento.

Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.

Atualmente, o prazo do INSS para análise da aposentadoria por morte é de 60 dias, conforme publicado na Agência Brasil.

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8. Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?

Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependente, como no caso de um filho que completa 21 anos.

No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.

Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas.

9. Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?

Para saber até quando irá receber a Pensão por Morte do INSS existe uma tabela de acordo com a idade do beneficiário, que é contada na data do óbito do segurado.

  • Até 21 anos de idade recebe por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade recebe por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade recebe por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade recebe por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade recebe por 20 anos;
  • A partir de 45 anos de idade ela será vitalícia.

Importante: o segurado deve ter mais de 18 contribuições ao INSS para que esta tabela seja válida, e a união ou casamento deve ter mais de 2 anos, caso contrário a Pensão por Morte será de apenas 4 meses.

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10. Posso receber duas Pensões Por Morte?

A Pensão por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como:

  • aposentadoria;
  • auxílio acidente;
  • auxílio-doença, entre outros.

Agora, quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões Por Morte, a coisa complica um pouco…

Primeiramente, vale dizer que não é possível a cumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.

11. Qual o valor da Pensão por Morte em caso de acumulação?

Como eu disse, a acumulação é possível em várias situações. Porém, a reforma da previdência criou novas regras de cálculos para estes casos.

Ao receber dois benefícios, você precisa ver qual é o de maior valor e o de menor valor. O de maior valor não será afetado. Você vai recebê-lo integralmente.

Mas o benefício de menor valor será recebido de forma “parcial”, segundo as seguintes faixas:

  • 100% do valor referente a um salário mínimo;
  • 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos; e
  • 10% do que exceder a quatro salários mínimos;

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12. Como funciona a Pensão por Morte RURAL?

Os segurados da modalidade rural possuem o direito à Pensão por Morte Rural.

As regras são as mesmas da Pensão por Morte urbana, com exceção de quanto é a pensão de morte para este benefício.

A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso, isto porque o valor do benefício para Pensão por Morte rural será sempre de um salário mínimo.

13. Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício?

Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito à Pensão por Morte Previdenciária.

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14. Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão?

Para que o ex-cônjuge tenha direito de receber a Pensão por Morte Previdenciária, deve comprovar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda econômica, ou financeira sob qualquer forma.

Alguns documentos para comprovação são declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; e conta bancária conjunta.

15. A pensão é válida em casos de união estável?

Sim, a Pensão por Morte para união estável é permitida, o companheiro está entre quem tem direito a Pensão por Morte por cônjuge.

Nesses casos é necessária comprovação através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.

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Conclusão

Nesse artigo, você descobriu se é um dependente, como comprovar essa dependência econômica (se não for presumida), quanto vai receber (antes e depois da Reforma), quando a pensão pode acabar e quando você deve fazer o pedido do benefício.

Você também viu que não há prazo para requerer a Pensão Por Morte. Pois é, mas se você demorar, ela pode mudar a data do início do benefício, fazendo você perder dinheiro, então cuidado!

E por fim, continue com a gente, não esqueça de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais!

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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