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SAIBA TUDO SOBRE PENSÃO POR MORTE EM 2023

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Por Tatiane Oliveira da Silva

A Pensão por Morte, entre vários benefícios do INSS, é um daqueles em que nós não pensamos muito no dia a dia.

Ele só será lembrado quando a pessoa vivenciar a experiência de perder um ente próximo.

Isto porque essa pensão é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.

Com esse objetivo, a Pensão por Morte é uma garantia muito importante e por isso você precisa entender o que é Pensão por Morte, como ele funciona e quais as novas regras quanto ao benefício.

Preparamos um guia completo com dúvidas respondidas sobre a Pensão por Morte, confira esse texto até o final.

Para facilitar sua jornada por esse universo, confira os principais tópicos da matéria:

SAIBA TUDO SOBRE PENSÃO POR MORTE EM 2023 1

  1. O que é Pensão por Morte? 3
  2. Quem tem direito à Pensão por Morte em 2023? 4
  3. Pensão por Morte do INSS: requisitos para solicitar em 2022 7
  4. Qual o valor do benefício de Pensão por Morte em 2023? 8

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019 9

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019 11

  1. Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão por Morte? 14
  2. Como pedir a Pensão por Morte no INSS? 18
  3. Quanto tempo demora para começar a receber a pensão? 19
  4. Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte? 21
  5. Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga? 22
  6. Posso receber duas Pensões Por Morte? 23
  7. Qual o valor da Pensão por Morte em caso de acumulação? 24
  8. Como funciona a Pensão por Morte RURAL? 26
  9. Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício? 26
  10. Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão? 27
  11. A pensão é válida em casos de união estável? 28

Conclusão 29

2. Quem tem direito à Pensão por Morte em 2023?

Têm direito à Pensão por Morte em 2022 todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.

Para essa determinação, o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.

Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:

1ª classe: cônjuge e filhos

A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.

Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.

Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.

No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.

2ª classe: os pais

A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.

Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.

3ª classe: os irmãos

Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:

  • Menores de 21 anos
  • Inválidos
  • Pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).

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3. Pensão por Morte do INSS: requisitos para solicitar em 2022

Para que a Pensão por Morte seja concedida em 2022, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • A declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
  • A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.

Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.

 

4. Qual o valor do benefício de Pensão por Morte em 2023?

O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Vale dizer que o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da Pensão por Morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão por Morte em decorrência da morte de Otávio, que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício ou R$ 4.000,00 no total.

Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, por exemplo, o valor volta a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade. Significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão por Morte vai deixar de ser paga, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc.).

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão por Morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo que foi muito prejudicial para os pensionistas…

Os óbitos ou requerimentos administrativos após ter passado 90 dias, (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido) ocorridos após a data da vigência da Reforma, vão ter os benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com essa tabela fica mais fácil de você compreender a situação:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Isso significa que se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00, deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00, ou seja, R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um.

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber será de 1 salário-mínimo.

Se a Pensão por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Além disso, caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, você vai entrar nas regras de cálculo do ponto anterior, pois já possui direito adquirido.

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5. Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão por Morte?

Agora que você já sabe os requisitos, o valor que pode receber e se você é um dependente, está na hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.

Para isso, separei aqui uma lista dos documentos essenciais para você ter maiores chances de ter sua Pensão por Morte concedida:

  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • documentos pessoais seus e do falecido;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
  • para os pais: comprovar dependência econômica.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

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6. Como pedir a Pensão por Morte no INSS?

Para pedir a Pensão por Morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.

O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.

Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.

Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.

Daí é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.

Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.

7. Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?

O tempo necessário para início do recebimento da Pensão por Morte depende da data de requerimento do benefício.

Se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.

Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:

  • Falecidos até 10/11/1997: a DIB é a mesma da data do óbito, independentemente da data do requerimento
  • Falecidos entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 30 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
  • Falecidos entre 05/11/2015 e 17/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
  • Falecidos a partir de 18/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento.

Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.

Atualmente, o prazo do INSS para análise da aposentadoria por morte é de 60 dias, conforme publicado na Agência Brasil.

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8. Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?

Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependente, como no caso de um filho que completa 21 anos.

No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.

Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas.

9. Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?

Para saber até quando irá receber a Pensão por Morte do INSS existe uma tabela de acordo com a idade do beneficiário, que é contada na data do óbito do segurado.

  • Até 21 anos de idade recebe por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade recebe por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade recebe por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade recebe por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade recebe por 20 anos;
  • A partir de 45 anos de idade ela será vitalícia.

Importante: o segurado deve ter mais de 18 contribuições ao INSS para que esta tabela seja válida, e a união ou casamento deve ter mais de 2 anos, caso contrário a Pensão por Morte será de apenas 4 meses.

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10. Posso receber duas Pensões Por Morte?

A Pensão por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como:

  • aposentadoria;
  • auxílio acidente;
  • auxílio-doença, entre outros.

Agora, quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões Por Morte, a coisa complica um pouco…

Primeiramente, vale dizer que não é possível a cumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.

11. Qual o valor da Pensão por Morte em caso de acumulação?

Como eu disse, a acumulação é possível em várias situações. Porém, a reforma da previdência criou novas regras de cálculos para estes casos.

Ao receber dois benefícios, você precisa ver qual é o de maior valor e o de menor valor. O de maior valor não será afetado. Você vai recebê-lo integralmente.

Mas o benefício de menor valor será recebido de forma “parcial”, segundo as seguintes faixas:

  • 100% do valor referente a um salário mínimo;
  • 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos; e
  • 10% do que exceder a quatro salários mínimos;

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12. Como funciona a Pensão por Morte RURAL?

Os segurados da modalidade rural possuem o direito à Pensão por Morte Rural.

As regras são as mesmas da Pensão por Morte urbana, com exceção de quanto é a pensão de morte para este benefício.

A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso, isto porque o valor do benefício para Pensão por Morte rural será sempre de um salário mínimo.

13. Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício?

Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito à Pensão por Morte Previdenciária.

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14. Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão?

Para que o ex-cônjuge tenha direito de receber a Pensão por Morte Previdenciária, deve comprovar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda econômica, ou financeira sob qualquer forma.

Alguns documentos para comprovação são declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; e conta bancária conjunta.

15. A pensão é válida em casos de união estável?

Sim, a Pensão por Morte para união estável é permitida, o companheiro está entre quem tem direito a Pensão por Morte por cônjuge.

Nesses casos é necessária comprovação através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.

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Conclusão

Nesse artigo, você descobriu se é um dependente, como comprovar essa dependência econômica (se não for presumida), quanto vai receber (antes e depois da Reforma), quando a pensão pode acabar e quando você deve fazer o pedido do benefício.

Você também viu que não há prazo para requerer a Pensão Por Morte. Pois é, mas se você demorar, ela pode mudar a data do início do benefício, fazendo você perder dinheiro, então cuidado!

E por fim, continue com a gente, não esqueça de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais!

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