Por Tatiane Oliveira da Silva
A Pensão por Morte, entre vários benefícios do INSS, é um daqueles em que nós não pensamos muito no dia a dia.
Ele só será lembrado quando a pessoa vivenciar a experiência de perder um ente próximo.
Isto porque essa pensão é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.
Com esse objetivo, a Pensão por Morte é uma garantia muito importante e por isso você precisa entender o que é Pensão por Morte, como ele funciona e quais as novas regras quanto ao benefício.
Preparamos um guia completo com dúvidas respondidas sobre a Pensão por Morte, confira esse texto até o final.
Para facilitar sua jornada por esse universo, confira os principais tópicos da matéria:
SAIBA TUDO SOBRE PENSÃO POR MORTE EM 2023 1
- O que é Pensão por Morte? 3
- Quem tem direito à Pensão por Morte em 2023? 4
- Pensão por Morte do INSS: requisitos para solicitar em 2022 7
- Qual o valor do benefício de Pensão por Morte em 2023? 8
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019 9
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019 11
- Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão por Morte? 14
- Como pedir a Pensão por Morte no INSS? 18
- Quanto tempo demora para começar a receber a pensão? 19
- Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte? 21
- Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga? 22
- Posso receber duas Pensões Por Morte? 23
- Qual o valor da Pensão por Morte em caso de acumulação? 24
- Como funciona a Pensão por Morte RURAL? 26
- Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício? 26
- Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão? 27
- A pensão é válida em casos de união estável? 28
Conclusão 29
1. O que é Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Ele vale também para quem já era aposentado.
Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
2. Quem tem direito à Pensão por Morte em 2023?
Têm direito à Pensão por Morte em 2022 todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.
Para essa determinação, o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.
Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:
1ª classe: cônjuge e filhos
A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.
Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.
Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.
2ª classe: os pais
A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.
Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.
3ª classe: os irmãos
Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:
- Menores de 21 anos
- Inválidos
- Pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).
3. Pensão por Morte do INSS: requisitos para solicitar em 2022
Para que a Pensão por Morte seja concedida em 2022, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- A declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
- A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.
Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.
4. Qual o valor do benefício de Pensão por Morte em 2023?
O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:
- o valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Atenção: o valor da Pensão por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.
Vale dizer que o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da Pensão por Morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019
Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão por Morte em decorrência da morte de Otávio, que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.
Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício ou R$ 4.000,00 no total.
Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, por exemplo, o valor volta a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade. Significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.
No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão por Morte vai deixar de ser paga, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc.).
Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão por Morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019
A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo que foi muito prejudicial para os pensionistas…
Os óbitos ou requerimentos administrativos após ter passado 90 dias, (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido) ocorridos após a data da vigência da Reforma, vão ter os benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.
Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:
- você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Com essa tabela fica mais fácil de você compreender a situação:
Quantidade de Dependentes | Porcentagem que os dependentes terão direito |
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% (limite) |
6 | 100% |
… | 100% |
Isso significa que se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00, deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00, ou seja, R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um.
Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber será de 1 salário-mínimo.
Se a Pensão por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.
Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado.
Além disso, caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, você vai entrar nas regras de cálculo do ponto anterior, pois já possui direito adquirido.
5. Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão por Morte?
Agora que você já sabe os requisitos, o valor que pode receber e se você é um dependente, está na hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.
Para isso, separei aqui uma lista dos documentos essenciais para você ter maiores chances de ter sua Pensão por Morte concedida:
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
- documentos pessoais seus e do falecido;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:
- para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
- para os pais: comprovar dependência econômica.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- certidão de casamento Religioso;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
6. Como pedir a Pensão por Morte no INSS?
Para pedir a Pensão por Morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.
O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.
Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.
Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.
Daí é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.
Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.
7. Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?
O tempo necessário para início do recebimento da Pensão por Morte depende da data de requerimento do benefício.
Se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.
Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:
- Falecidos até 10/11/1997: a DIB é a mesma da data do óbito, independentemente da data do requerimento
- Falecidos entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 30 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
- Falecidos entre 05/11/2015 e 17/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
- Falecidos a partir de 18/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento.
Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.
Atualmente, o prazo do INSS para análise da aposentadoria por morte é de 60 dias, conforme publicado na Agência Brasil.
8. Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependente, como no caso de um filho que completa 21 anos.
No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.
Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas.
9. Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?
Para saber até quando irá receber a Pensão por Morte do INSS existe uma tabela de acordo com a idade do beneficiário, que é contada na data do óbito do segurado.
- Até 21 anos de idade recebe por 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade recebe por 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade recebe por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade recebe por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade recebe por 20 anos;
- A partir de 45 anos de idade ela será vitalícia.
Importante: o segurado deve ter mais de 18 contribuições ao INSS para que esta tabela seja válida, e a união ou casamento deve ter mais de 2 anos, caso contrário a Pensão por Morte será de apenas 4 meses.
10. Posso receber duas Pensões Por Morte?
A Pensão por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como:
- aposentadoria;
- auxílio acidente;
- auxílio-doença, entre outros.
Agora, quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões Por Morte, a coisa complica um pouco…
Primeiramente, vale dizer que não é possível a cumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.
11. Qual o valor da Pensão por Morte em caso de acumulação?
Como eu disse, a acumulação é possível em várias situações. Porém, a reforma da previdência criou novas regras de cálculos para estes casos.
Ao receber dois benefícios, você precisa ver qual é o de maior valor e o de menor valor. O de maior valor não será afetado. Você vai recebê-lo integralmente.
Mas o benefício de menor valor será recebido de forma “parcial”, segundo as seguintes faixas:
- 100% do valor referente a um salário mínimo;
- 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
- 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos; e
- 10% do que exceder a quatro salários mínimos;
12. Como funciona a Pensão por Morte RURAL?
Os segurados da modalidade rural possuem o direito à Pensão por Morte Rural.
As regras são as mesmas da Pensão por Morte urbana, com exceção de quanto é a pensão de morte para este benefício.
A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso, isto porque o valor do benefício para Pensão por Morte rural será sempre de um salário mínimo.
13. Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício?
Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito à Pensão por Morte Previdenciária.
14. Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão?
Para que o ex-cônjuge tenha direito de receber a Pensão por Morte Previdenciária, deve comprovar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda econômica, ou financeira sob qualquer forma.
Alguns documentos para comprovação são declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; e conta bancária conjunta.
15. A pensão é válida em casos de união estável?
Sim, a Pensão por Morte para união estável é permitida, o companheiro está entre quem tem direito a Pensão por Morte por cônjuge.
Nesses casos é necessária comprovação através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
Conclusão
Nesse artigo, você descobriu se é um dependente, como comprovar essa dependência econômica (se não for presumida), quanto vai receber (antes e depois da Reforma), quando a pensão pode acabar e quando você deve fazer o pedido do benefício.
Você também viu que não há prazo para requerer a Pensão Por Morte. Pois é, mas se você demorar, ela pode mudar a data do início do benefício, fazendo você perder dinheiro, então cuidado!
E por fim, continue com a gente, não esqueça de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais!