Isso vai depender do tipo de benefício que você recebe. Vejamos.
SUMÁRIO
ToggleAuxílio Doença
O Auxílio-Doença é devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho.
Desse modo, como os trabalhadores recebem exatamente esse auxílio por não poderem trabalhar, não é possível que a pessoa volte trabalhar e continue recebendo o benefício.
Não tem sentido nenhum você receber o benefício por se encontrar incapaz para o trabalho e voltar a laborar, concorda?
Assim sendo, se você retornar ao trabalho durante o recebimento do Auxílio Doença, o benefício é cessado automaticamente pelo INSS, porque, em tese, vão entender que você já se encontra apto para voltar a exercer suas funções laborais.
Aposentadoria por Invalidez
De forma parecida com o que ocorre com o Auxílio Doença, para o recebimento da Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanentr) é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Nesse caso, deve ser impossível que a pessoa retorne ao trabalho, devido a sua condição física, mesmo em outras funções.
Ou seja, há 0% de chance do segurado conseguir trabalhar normalmente.
Isso ocorre quando ele tem uma doença ou sofreu um acidente extremamente grave que o faz ficar incapacitado para o trabalho.
Assim, se o aposentado por invalidez conseguir e volta a trabalhar, a aposentadoria é cessada imediatamente, exatamente porque o fato gerador do benefício é a impossibilidade laboral.
Auxílio Acidente
Esse benefício é devido aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente que os deixaram com sequelas permanentes para o trabalho, fazendo com que sua capacidade laboral diminua.
Porém, essa sequela não faz com que a pessoa esteja incapaz para o trabalho. Ela continua trabalhando normalmente, mas com uma condição que faz com que sua capacidade de trabalho seja reduzida.
O Auxílio-Acidente, em tese, é vitalício, sendo cessado em caso de morte ou de aposentadoria do segurado.
Além disso, vale dizer que esse é um benefício que tem caráter indenizatório. Ou seja, todo o mês você recebe o valor do benefício + o valor da sua remuneração.
Isso significa que trabalhando ou não, você tem direito ao benefício. Então não importa se você está desempregado e depois volta a trabalhar em outro lugar… você continua recebendo o Auxílio Acidente.
Lembre-se das hipóteses em que ela é cessada: morte do segurado ou aposentadoria do mesmo.
Pensão por Morte
E agora o benefício que é o rei das dúvidas das pessoas: retornar ao trabalho e receber Pensão por Morte… isso pode?
Na verdade pode sim! Não há nenhuma restrição quanto ao exercício de alguma atividade remunerada e o recebimento de uma pensão.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que trabalham expostos a condições perigosas ou insalubres, prejudiciais à saúde.
Se você voltar a trabalhar em atividade especial (insalubre ou perigosa) recebendo Aposentadoria Especial, o seu benefício previdenciário será cessado.
Se você voltar a trabalhar em atividades “comuns” (não especiais), você não tem o seu benefício cessado.
Como essas atividades não especiais não são prejudiciais à saúde do trabalhador, é possível que a pessoa volte a trabalhar normalmente.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício destinado às pessoas idosas ou deficientes de baixa-renda e que estão em situação de vulnerabilidade social.
Ou seja, é necessário que a pessoa seja de baixa-renda para ter acesso ao BPC, se ela volta a trabalhar, é bem provável que o requisito de baixa-renda do beneficiário não seja mais cumprido, mesmo que o benefício tenha sido concedido na Justiça.
Desse modo, se a pessoa retorna ao trabalho, ela tem, de imediato, o BPC suspenso.
Caso ela saia do emprego ou não esteja mais recebendo alguma remuneração, é possível pedir que o benefício volte a ser pago.
Confira com atenção qual é o tipo de benefício que você recebe e verifique se você pode trabalhar sem ter maiores problemas.