Por Tatiane Oliveira da Silva
Já foi o tempo em que para poder se divorciar, o casal precisava já estar separado durante um período de tempo. Hoje em dia, nossa legislação está bem mais moderna em relação ao assunto!
É que havia, em nossa Constituição Federal, um dispositivo que estabelecia o seguinte: para ocorrer o divórcio era necessário que o casal estivesse separado, de fato, por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano em alguns casos especificados em lei.
Porém, com o advento da Emenda Constitucional 66, em 2010, esse requisito de tempo não é mais exigido!
Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais contar com um certo tempo de separação prévia!
O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas essa necessidade de estar previamente separado para poder se separar é que foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010.
SUMÁRIO
ToggleO tempo estimado do divórcio, dependerá da sua forma. Para isso, precisamos saber quais as formas de divórcio.
O que é o divórcio?
Quando a gente casa, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidirmos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio!
Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Quais são os tipos de divórcio?
O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial.
Além disso, é subdividido em: litigioso, judicial consensual e extrajudicial. Assim, é possível se separar havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários alguns requisitos:
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Deve ser consensual;
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Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
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Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
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Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.
Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!
Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial e litigioso.
Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.
Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.
Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.
Quanto tempo demora o divórcio?
Por mais que o caso concreto seja importante, o tempo do seu divórcio também depende da modalidade escolhida.
Além disso, o regime de bens e a existência de filhos influenciam a rapidez do processo.
Entretanto, a partir da modalidade escolhida, pode-se estimar em quanto tempo sai o divórcio.
Assim, no caso do divórcio extrajudicial, por exemplo, há relatos nos quais o processo começou e terminou no mesmo dia.
No entanto, adiantamos que muito dificilmente um divórcio dura menos de dois meses, quando consensual.
Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
Ainda assim, é possível afirmar que um casal sem filhos se separa mais rápido que um casal com filhos. Do mesmo modo, o divórcio com partilha de bens leva mais tempo que um processo sem bens.
O que fazer para agilizar o processo de divórcio?
Para que o divórcio seja mais rápido, o recomendável é que os cônjuges entrem em acordo em questões como partilha de bens, pensões, guarda, etc.
No entanto, sabemos que isso nem sempre é possível, e que alguns casais não conseguem concordar em algumas questões durante o processo de separação.
Para os dois casos, é indicado procurar um advogado especialista em Direito de Família, que saberá como atuar no divórcio consensual ou, orientar seu cliente a seguir com o processo litigioso.
Conclusão
A ruptura entre o casal, normalmente traz consigo uma série de sentimentos opostos do início da relação, antes era amor e no término pode ser raiva, ódio, desilusões e outros que agravam a situação, sendo que na maioria das vezes, as partes nos procuram relatando um desentendimento, ou seja, eles não conseguem mais estabelecer um diálogo e no meio, existe quase sempre, um filho ou mais. Por isso é tão importante buscar uma advogada especializada em Direito de Família para orientá-los .
O profissional de Direito de Família é a pessoa mais correta para lidar com esse tipo de situação.
Em primeiro lugar por ser ele quem tem uma visão mais racional onde os sentimentos estão, na maioria das vezes, à flor da pele.
Segundo porque ele avaliará o regime de bens escolhido pelo casal e, consequentemente, saberá quais documentos requerer e quais bens incluir na partilha.
Terceiro e último porque todo processo de partilha de bens precisa ter a figura do advogado. Busque auxílio de quem te passa segurança.
E tenha certeza que vale a pena conversar com seu cônjuge para entrarem em um acordo e seguir com um divórcio amigável, tanto pela agilidade, quanto pelo bem do casal e, principalmente, dos filhos.