Por Tatiane Oliveira da Silva
A convivência entre pais e filhos – e até mesmo com outros familiares – é um direito previsto na Constituição Federal e que deve ser resguardado, já que a família é um dos pilares formadores da sociedade.
Proibir ou dificultar a visita de um dos pais fere o direito do menor e também constitui abuso moral contra criança ou adolescente, conforme diz a lei que trata da alienação parental.
Infelizmente, é comum nos depararmos, na prática, com muitas situações em que o casal se separa em meio a diversos conflitos. Nesses casos, o filho pode acabar sendo tratado como “moeda de troca” e aquele que continua convivendo com a prole passa a impedir os contatos do outro genitor, de maneira injustificada.
O pai ou a mãe, que não esteja com a guarda do filho, possui o direito de conviver com o filho e tê-lo em sua companhia. Esse regramento encontra-se expresso no Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.589.
Nesse artigo vamos dar dicas do que você deve fazer caso seja impedido de ver seus filhos.
Estou sendo impedido de ver meu filho. O que fazer?
1. O que fazer se você estiver sendo impedido de manter contato com seu filho?
b) recorrer ao CONSELHO TUTELAR
c) se houver decisão judicial, o meio mais adequado é o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
d) reversão da guarda ou alteração do regime de convivência
SUMÁRIO
Toggle1. O que fazer se você estiver sendo impedido de manter contato com seu filho?
O ideal e menos prejudicial aos filhos é que os pais consigam estabelecer diálogo, ainda que mediado por profissionais da área terapêutica, se assim for necessário, sempre percebendo com o sentimento de responsabilidade próprio dos pais, que os filhos estão em fase de desenvolvimento e precisam que sejam respeitados seus interesses.
Mas se o diálogo não for possível, você possui as seguintes alternativas:
a) Ingressar com AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA (popularmente chamada de regulamentação de visitas)
A Ação de regulamentação de visitas, é o caminho legal onde os pais, avós e parentes até o terceiro grau, podem requerer o direito de visitas ao filho, neto ou sobrinho.
A regulamentação de visita feita em juízo especifica as condições em que a mesma deverá ser realizada tais como: dia, horário, lugar, duração, etc.
Tais definições realizadas pelos pais e homologadas em juízo ou determinadas pelo magistrado geram uma espécie de obrigação para ambos.
Caso as partes não entrem em acordo, o Juiz poderá determinar a realização de um estudo social por psicólogos e assistentes sociais, com a intenção de verificar as condições daquela estrutura familiar, para então sugerir qual regime de convivência será o mais adequado ao filho e à sua rotina.
Depois do estudo, de ouvidas as partes e de solicitada a opinião do Ministério Público, além da produção de outras eventuais provas, o Juiz regulamentará o período de convivência em sentença, o qual deverá ser respeitado pelos envolvidos, pois é uma decisão judicial sujeita a penalidades se for desrespeitada;
b) recorrer ao CONSELHO TUTELAR
Nos casos em que já foram regulamentadas as visitas judicialmente e ainda assim o período de convivência está sendo descumprido, uma das medidas administrativas que pode ser adotada por aquele que está sendo impedido de ver o filho é buscar o auxílio do conselho tutelar.
O conselho tutelar não possui competência para decidir sobre as situações de conflitos familiares, como o Juiz, mas os conselheiros podem tentar entrar em contato com os envolvidos a fim de promover uma mediação entre eles.
Além disso, o termo de atendimento no conselho tutelar pode servir como prova em um eventual processo de cumprimento de sentença das visitas;
c) se houver decisão judicial, o meio mais adequado é o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Se mesmo após a determinação judicial o genitor continuar sendo impedido de ver o filho, poderá mover um processo de execução de sentença. Acionar o Judiciário pode ser a solução para que este obrigue o outro genitor a cumprir a determinação judicial.
Na execução de sentença pode ser determinada, inclusive, multa diária pelo descumprimento da obrigação. Desta maneira, por cada dia de proibição das visitas, o genitor deverá pagar uma multa ao outro genitor .
d) reversão da guarda ou alteração do regime de convivência
Sempre que o regime de visitas não for o mais adequado ou sempre que houver indícios do impedimento dos contatos entre o filho e o genitor (o que pode indicar até mesmo a prática de alienação parental), há possibilidade de se ingressar com uma nova ação, de modificação de guarda ou do regime de convivência.
2. É verdade que o genitor (pai ou mãe) que não paga pensão alimentícia pode ser proibido de visitar o filho?
Não é verdade. A falta de pagamento da pensão alimentícia não está relacionada com o direito de o genitor conviver com o filho. Esta justificativa pode ser compreendida como um indício de alienação parental.
Portanto, se a mãe ou pai da criança proíbe o convívio da criança com o outro genitor sob alegação de que não pagou a pensão alimentícia, é importante produzir essa prova gravando um vídeo ou printando as mensagens do whatsapp, por exemplo.
Na sequência, deve comunicar o advogado para que noticie ao juízo o ocorrido, bem como requeira as providências necessárias para cessar o perigo de dano atual.
Nessa hipótese inclusive é possível o advogado requerer a busca e apreensão do menor, como forma coercitiva para que a mãe/pai entregue o filho ao pai/mãe para que eles possam conviver.
Também é possível aplicação de uma multa em desfavor do genitor por cada descumprimento, ou seja, por cada vez que o genitor deixar de entregar a criança ele deverá pagar uma multa.
3. É possível substituir o convívio presencial do filho com o genitor pelo convívio virtual durante a pandemia do covid-19?
De uma lado, há juízes que entendem pela manutenção da convivência presencial desde que o genitor empreenda todos cuidados que a etiqueta médica recomenda para preservar a saúde da criança e de todos que convivem com ela.
De outro lado, há juízes que entendem que o evento covid-19 oportuniza a readequação do convívio do genitor com o filho no período da quarentena, autorizando a substituição temporária da convivência física do pai com o filho pela convivência virtual justificando que tal medida garantirá a um só tempo prevenir a exposição ao risco de contaminação das pessoas e a convivência parental, ainda que na modalidade digital.
Como se nota, existe divergência jurisprudencial sobre este assunto e cada caso deve ser analisado individualmente.
Conclusão
É preciso entender que as relações dos casais podem chegar ao fim, mas os filhos continuam. Também continuam os direitos, deveres e responsabilidades, os quais não podem ser quitados com o intuito de afetar um dos pais.
Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.
Desse modo, se você tem alguma dúvida e precisa resolver a situação, procure um advogado especialista em guarda e ajuíze uma ação para defender seus direitos.