Por Tatiane Oliveira da Silva
A Lei 13.058/14, que é a “nova” lei” da guarda compartilhada, trouxe muitas dúvidas e a maior delas é com relação à obrigatoriedade de pagamento de pensão para os filhos. Se o juiz determinar a guarda compartilhada, estarei “liberado(a)” de pagar a pensão?
Neste texto, explicaremos a questão e traremos informações para que casais em separação possam entender as implicações deste novo formato da família.
Na guarda compartilhada tenho que pagar pensão de alimentos aos meus filhos?
SUMÁRIO
Toggle1. O que é guarda compartilhada?
Prevista no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.
Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:
- Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
- Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.
Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.
2. Preciso pagar pensão em caso de guarda compartilhada?
Sim. Na verdade, o ponto que pode ser decidido em conjunto pelo ex-casal, ou de forma imposta pelo juiz, é a proporcionalidade do valor pago frente às necessidades da criança e a rotina que será seguida pela família.
As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos.
A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decidida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um, e também a depender da forma como irá se distribuir a responsabilidade pelo pagamento das despesas da criança.
Explicamos: se a criança passa mais tempo e demanda mais recursos financeiros da mãe, por exemplo, a responsabilidade de pagamento de pensão seria do pai, uma vez que a fixação da residência habitual com a mãe, acaba colocando-a como responsável pelo dia a dia da criança (escola, farmácia, médico, entre outros). A divisão é definida, é claro, considerando o cenário real de cada um dos pais.
A definição sobre residência habitual da criança e pagamento da pensão poderá ser feita por acordo, firmado entre os pais com a orientação de uma advogada de especialista em família, e levado para homologação judicial.
Em caso de desacerto, quem determinará a pensão será o juiz. Em qualquer dos casos, a decisão deve ser cumprida de forma rigorosa, sob pena de execução.
3. Como é feita a divisão do tempo e da pensão no caso de guarda compartilhada?
A lei 1.3058, artigo 2, diz que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Por sua vez, os termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, diz que são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
Se o genitor quer garantir que a pensão seja utilizada para o fim a que se propõe, ela não necessita ser paga totalmente em dinheiro. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas.
O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir diretamente pelo pagamento da mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, como pagamento direto do plano de saúde, e demais despesas.
4. Advogada para tratar de guarda compartilhada
Sabemos que as questões de direito de família são muito delicadas. Por isso, devem ser conduzidas com muita cautela e sempre visando a proteção e bem-estar psíquico de todos, especialmente das crianças envolvidas no divórcio.
A Tatiane Oliveira da Silva Advocacia te ajuda a conduzir conflitos que envolvam a guarda dos filhos depois do divórcio. Nossos profissionais são especialistas e altamente capacitados para lidar com essas questões.
Conclusão
É importante lembrar também que a pensão alimentícia não significa uma “pensão ou indenização pela dissolução do matrimônio” como muitos entendem.
A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação.
A criança não pode sofrer o trauma de ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, natação, etc..
Assim, discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, entretanto, é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento, em nome do amor que “supostamente” os pais sentem pelos mesmos.