O inventário é o processo em que se descreve, detalhadamente, o patrimônio de uma pessoa que já morreu e deixou bens para os herdeiros.
Algumas pessoas acham que nunca vão precisar de um advogado na vida, mas é nesse momento que a situação pede o auxílio de um profissional para que o inventário seja realizado de acordo com a lei.
No inventário, os bens deixados pelo falecido são listados e partilhados entre os herdeiros e também entre o cônjuge ou companheiro (a). No entanto, nem toda família é unida e muitas vezes acontece de um ou mais herdeiros não quererem assinar o inventário. Nesse momento, é preciso cautela.
Antes de saber como proceder nesses momentos, vamos conhecer um pouco mais sobre o inventário e saber como funciona esse processo de detalhamento dos bens. Existem dois modos de encaminhar um inventário: o inventário extrajudicial e o judicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial sempre foi o tradicional, pois por muitos anos era a única forma de realizar a partilha dos bens do autor da herança (de cujus).
Assim, quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento e/ou desacordo entre os sucessores sobre a partilha dos bens, necessariamente o inventário deverá ser judicial.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é aquele realizado mediante escritura pública em cartório de notas.
Os requisitos desta modalidade de inventário são:
- Não existirem herdeiros menores ou incapazes;
- Não existir testamento;
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha; e
- Advogado constituído.
A escritura constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de qualquer importância depositada em instituição financeira.
Ademais, segundo a lei “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial’.
O procedimento administrativo do inventário extrajudicial é menos burocrático e mais rápido, tendo em vista que haverá o processamento após o pagamento dos impostos, bem como a apresentação de todos os documentos necessários.
O que fazer quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário?
Se algum dos herdeiros for contra a assinatura do inventário, é possível entrar com uma ação judicial. O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio.
Nesse caso, será necessário fazer o inventário judicial, que requer a participação da justiça e não é resolvido facilmente, como o inventário em cartório.
O herdeiro que não quis fazer o inventário vai ser comunicado pelo juiz sobre a abertura do processo. Ele terá um prazo para se manifestar, onde poderá apontar os erros, sonegações e outros problemas do inventário. Ele também pode reclamar sobre algum nomeado no inventário e contestar a inclusão de alguém que, para ele, não deve fazer parte da herança.
Se esse herdeiro não quiser participar de nenhuma forma do inventário, ele não deve se manifestar no prazo estipulado pela justiça. Caso ele se omita, o procedimento do inventário segue normalmente.
Quais os poderes e repercussões ao herdeiro discordante?
- ele não poderá impedir a abertura da ação e nem que a partilha de bens seja feita;
- ele terá prazo para se manifestar no processo de inventário, caso esse herdeiro não se manifeste, será considerado omisso e o processo tramitará normalmente;
- querendo ou não ele fará parte do inventário;
- ele não perderá sua parte na herança, pois todo herdeiro legítimo terá seu direito garantido na partilha conforme a lei.
Quem pagará as custas do inventário?
O processo de inventário envolve uma série de custas, impostos, taxas e honorários advocatícios.
Havendo um herdeiro discordante, todas essas despesas precisarão ser pagas pelas partes que desejam a conclusão do inventário. Nem por isso ele ficará livre dos pagamentos.
Nas últimas etapas do processo, na fase de calcular a divisão dos bens, será debitado do herdeiro discordante todas as despesas pagas pelos outros herdeiros, reduzindo as custas da sua parte da herança.
Quem pode pedir a abertura do inventário?
A preferência é sempre para a pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio do falecido, segundo o Código Civil. Como por exemplo o viúvo ou viúva que está em posse de todo o patrimônio e terá maior capacidade para iniciar os processos. Mas a lei determina que pode ser atribuída essa função para outras pessoas também.
Qualquer outro legitimado concorrente poderá tomar a frente, se necessário, nessa missão. Ou em casos onde o falecido estipula quem será o responsável. A lei declara que especificamente 9 pessoas pode ser legitimadas para iniciar o processo de inventário:
1 – Cônjuge ou companheiro, conforme o exemplo;
2 – O herdeiro consanguíneo direto;
3 – O legatário, ou seja, recebe o legado de participar da divisão de bens;
4 – O testamenteiro, ou seja, a pessoa escolhida pelo falecido para fazer cumprir suas disposições de última vontade;
5 – O cessionário do herdeiro ou do legatário, ou seja, os herdeiros por sucessão hereditária;
6 – O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
7 – O ministério público, havendo herdeiros incapazes;
8 – A Fazenda Pública, quando houver interesse;
9 – O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro.
Quais são as taxas para fazer inventário?
Um dos principais custos do inventário diz respeito aos impostos. O imposto de transmissão causa mortis tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio, mas a porcentagem depende de cada Estado brasileiro.
As outras taxas são referentes aos custos processuais. Quando o processo é realizado de maneira extrajudicial, os gastos são menores, pois se referem apenas aos custos do cartório.
Já quando existe a ação judicial, o procedimento sai mais caro.
O requerente que comprove não conseguir arcar com as taxas pode solicitar a isenção.
Existe a possibilidade de surgirem cobranças diferentes ao longo do processo. É o caso de quando se faz necessário pagar taxas em cartórios de registro de imóveis.
Assim, os custos do inventário podem variar bastante a depender do Estado onde é realizado e dos bens a serem partilhados.
Posso vender os bens da herança para pagar as despesas do inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário.
Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento. A justificativa é simples: ou se vende, ou não há como fazer o inventário e a partilha, pela falta de condições financeiras.
Porém, use essa alternativa quando realmente for necessária. Ela trará mais custo, seja pelo prisma temporal, seja pelo econômico.
E o que acontecerá com a parte da herança do herdeiro que não assinou o inventário?
Ao contrário do que muitos imaginam, o herdeiro não deve perder sua participação na herança. Isto é, embora eu não tenha tido nenhuma ação no inventário, ele não perde o direito de herdeiro.
No entanto, como já exposto, não se pode ser injusto: o procedimento transporta custos (custos processuais, tributo, conservação de ativos e taxas de defesa), e estes podem ser deduzidos do valor a ser herdado por aquele que se recusou a participar do inventário.
Conclusão
Apesar das mágoas e discordâncias que muitas vezes existem entre os herdeiros, deve-se sempre buscar a solução de forma pacífica. Não são as disputas pelo patrimônio do falecido que irão resolver as mágoas do passado.
Assim, todos os herdeiros estando de acordo, a forma mais rápida e econômica de se fazer um inventário é de forma extrajudicial (em cartório).
A conciliação entre os herdeiros, portanto, é a chave para uma rápida partilha da herança do parente falecido.