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Guia Completo sobre Pensão Alimentícia 2025

1. O que é Pensão Alimentícia e Quem Tem Direito?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir a subsistência de quem não pode prover seu próprio sustento. Essa obrigação está prevista no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68).

1.1. Quem pode receber pensão alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos: A pensão é obrigatória até atingirem a maioridade.
  • Filhos universitários ou com deficiência: Pode ser estendida até os 24 anos, caso o filho esteja cursando ensino superior, ou por prazo indeterminado, caso o beneficiário tenha uma condição de saúde que o impeça de se sustentar.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro: Desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de sustento próprio.
  • Pais idosos: Filhos podem ser obrigados a pagar pensão a pais que não possuem meios próprios de subsistência.

1.2. Quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro tem direito à pensão alimentícia?

A obrigação de pagar pensão ao ex-cônjuge não é automática. Para que a pensão seja concedida, é necessário comprovar três requisitos principais:

  1. Dependência econômica: O cônjuge que pleiteia a pensão precisa demonstrar que dependia financeiramente do outro durante o casamento ou união estável.
  2. Impossibilidade de sustento próprio: Deve-se provar que não há condições de manter o próprio sustento, seja por falta de qualificação profissional, idade avançada, problemas de saúde, ou outra condição que impeça o trabalho.
  3. Capacidade financeira do alimentante: O ex-cônjuge que terá que pagar a pensão precisa ter condições financeiras viáveis para prestar esse suporte.

Quando a pensão ao ex-cônjuge pode ser concedida?

  • Se o cônjuge ou companheiro dedicou-se exclusivamente à família e não possui renda própria.
  • Quando o beneficiário tem idade avançada ou não consegue reinserção no mercado de trabalho.
  • Quando o ex-cônjuge tem problemas de saúde que o impossibilitem de se sustentar.

Quando a pensão ao ex-cônjuge NÃO será concedida?

  • Se o cônjuge tem renda suficiente para se manter.
  • Se já estava empregado ou era economicamente ativo antes da separação.
  • Se o casamento ou a união estável durou pouco tempo.
  • Se o beneficiário contrair novo casamento ou união estável.
  • Se a pensão tiver sido concedida apenas de forma temporária, com prazo para requalificação profissional.

📌 Jurisprudência: O STJ tem entendido que a pensão entre ex-cônjuges deve ser excepcional e transitória, com objetivo de garantir um período de adaptação para o cônjuge dependente buscar meios próprios de sustento.

2. Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia?

A pensão é fixada com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja:

  • Necessidade de quem recebe: Gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer.
  • Possibilidade de quem paga: Capacidade financeira do alimentante.

Quanto pagar de pensão alimentícia?

Não há um percentual fixo, mas os tribunais costumam estabelecer entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do genitor.

A base de cálculo inclui:

 ✅ Salário líquido (descontados apenas impostos obrigatórios)
13º salário
Férias e horas extras
Participação nos lucros (PLR)
Adicionais salariais fixos (periculosidade, insalubridade, noturno)

O que NÃO entra na base de cálculo?

FGTS
PIS/PASEP
Indenizações trabalhistas
Aviso prévio indenizado
Auxílios de caráter indenizatório (moradia, alimentação, transporte)

📌 Importante: Para autônomos ou empresários, o juiz pode fixar um valor fixo mensal ou estabelecer um percentual sobre a média dos últimos 12 meses de rendimento.

3. Como Reduzir o Valor da Pensão Alimentícia?

Se o alimentante enfrenta dificuldades financeiras, pode pedir a revisão da pensão.

Quando é possível pedir a redução da pensão?

  • Perda de emprego ou redução salarial.
  • Doença grave ou incapacidade para o trabalho.
  • Nascimento de outro filho (desde que a nova obrigação comprometa significativamente sua renda).
  • Mudança de guarda (se o filho passar a morar com o alimentante).

Como solicitar a revisão?

  1. Comprovar a alteração financeira com holerites, carteira de trabalho, laudos médicos, etc.
  2. Entrar com ação revisional no juízo onde a pensão foi fixada.
  3. Demonstrar que o valor atual tornou-se inviável.

📌 Jurisprudência: O STJ tem decidido que a pensão pode ser reduzida quando há uma significativa mudança na condição econômica do alimentante, desde que isso seja comprovado.

4. Como Exonerar (Cancelar) a Pensão Alimentícia?

A pensão pode ser cancelada quando o beneficiário não precisa mais desse suporte.

Quando é possível pedir a exoneração?

Filho atinge a maioridade e é financeiramente independente.
Conclusão da faculdade (caso a pensão tenha sido estendida).
Ex-cônjuge inicia nova união estável ou casamento.
Mudança de guarda (se o filho passar a residir com o pagante).

Procedimento para exoneração

📌 O simples fato de o filho atingir 18 anos NÃO extingue automaticamente a pensão.
📌 É necessário ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos e provar que a necessidade cessou.

5. O que Acontece se Não Pagar a Pensão?

O não pagamento da pensão pode gerar sanções graves:

🔴 Execução de alimentos: Penhora de bens e bloqueio de contas.
🔴 Prisão civil: Se houver atraso superior a três meses, o devedor pode ser preso por até 90 dias (art. 528, CPC).
🔴 Suspensão de CNH e Passaporte: O juiz pode determinar a restrição desses documentos.

Como evitar a prisão?

Negociar um acordo extrajudicial com o credor.
Solicitar parcelamento da dívida.
Comprovar dificuldades financeiras e pedir a revisão judicial.

📌 Jurisprudência: O STJ tem reforçado que a prisão civil só pode ser aplicada nos casos de pensão alimentícia devida a filhos menores. Para ex-cônjuges, as dívidas devem ser cobradas via execução comum.

6. Honorários Advocatícios e Custas do Processo

Os valores podem variar conforme a complexidade do caso e a região.

📌 Justiça gratuita: Pode ser solicitada por quem comprovar insuficiência de recursos.

Conclusão

A pensão alimentícia deve ser proporcional às necessidades do beneficiário e às possibilidades do alimentante. Para evitar problemas, mantenha os pagamentos em dia ou busque a revisão judicial sempre que necessário.

Caso precise de orientação específica, consulte uma advogada especializada em Direito de Família para Homens.

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Advogada Tatiane Oliveira da Silva – 21 anos de experiência em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Escritórios em Porto Alegre/RS e região metropolitana. Atendimento online em todo o Brasil e exterior.

Serviços: Divórcio, Dissolução de União Estável, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva.

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