Limpe seu Nome com a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal

Por Tatiane Oliveira da Silva

Todo mundo, em algum momento, precisa de um dinheirinho rápido, não é mesmo?!

Com a pandemia então, nem se fala… Só pra você ter uma ideia, em 2021 o total de empréstimos bancários subiu 16,5%:

A maior alta em um ano fechado desde 2011.

E o que motivou esse expressivo resultado? Os empréstimos pessoais destinados às famílias.

E é aqui que você precisa ficar de olho!

Isso porque muitos desses empréstimos são firmados com contratos bancários recheados de ilegalidades e abusos.

Afinal, o consumidor assina um contrato de adesão sem poder discutir as cláusulas.

Olha só um pouquinho do que você vai descobrir por aqui:

  1. O que é um empréstimo pessoal e por que propor a Ação Revisional de Empréstimo?
  2. Quais são os tipos de empréstimos pessoais?
    Empréstimo pessoal não consignado
    Empréstimo pessoal consignado
    Empréstimo pessoal com garantia
  3. Quais as principais ilegalidades no contratos de empréstimos pessoais?
    Cláusula sobre Taxa de Juros Remuneratórios
    Cláusula sobre Taxa de Capitalização de Juros
    Cláusula sobre Juros de Mora
    Cláusula sobre Comissão de Permanência
    Cláusula sobre Multa Moratória
    Cláusula sobre Tarifas Bancárias
  4. Quem pode ajuizar uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal?
  5. Qual é o prazo para ajuizar a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal?
  6. Quais são os documentos necessários para ajuizar a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal?
  7. Acordo para quitação do empréstimo
  8. Conclusão

1. O que é um empréstimo pessoal e por que propor a Ação Revisional de Empréstimo?

O conceito aqui é muito simples.

Um empréstimo pessoal é uma determinada quantia em dinheiro concedida por uma instituição bancária ou financeira a uma pessoa física.

Trocando em miúdos, é uma linha de crédito, muitas vezes, já pré-aprovada.

Em troca desse serviço, a instituição cobra juros mensais, que variam de acordo com o contrato celebrado e a política da empresa.
Outros fatores podem influenciar no valor, como o total do montante emprestado e a análise de risco de crédito do cliente.

Essa análise pode até gerar um aumento nos encargos de juros e taxas para proteger os bancos em caso de inadimplência.

O valor emprestado deve ser pago por completo após um período de tempo e com o acréscimo dos juros acertados no momento da contratação.

Bom, dito isso, tem um ponto bem importante sobre o conceito de empréstimo pessoal que você deve ficar de olho.

Também conhecido como crédito pessoal, sua principal característica é a liberdade para o uso.

Isso porque, não é preciso informar com qual objetivo o dinheiro será usado, ao contrário do que acontece no financiamento, por exemplo.
Essa e outras diferenças entre empréstimo e financiamento precisam ficar bem clara pra você, olha só:

Empréstimo Pessoal

Financiamento

A pessoa contrata a operação bancária e não precisa especificar como vai usar o dinheiro, existe uma liberdade maior para utilização. Por ser de fácil liberação e de alto grau de risco para o banco, essa modalidade possui juros mais elevados. Não precisa, em regra, oferecer bens como garantia.

A pessoa contrata a operação bancária de forma específica pra comprar um bem ou adquirir um serviço. Exemplos disso são casos de financiamento de veículo ou moto. Normalmente o bem financiado serve como garantia do financiamento e, por isso, os juros aqui costumam ser menores.


Percebeu como são modalidades de créditos diferentes?
No empréstimo pessoal, não é necessário oferecer garantia ou alienar um bem.

O limite aqui, em geral, é condicionado a algumas variáveis, como:

• a renda da pessoa
• hábitos de consumo
• volume de transações financeiras que ela tem.

Ou seja, quanto mais renda, investimentos e volume financeiro a pessoa tiver, maior será seu limite pré-aprovado.

Agora que você já sabe o que é um crédito pessoal, que tal saber mais sobre os seus tipos?!

Continua aqui comigo!

2. Quais são os tipos de empréstimos pessoais?

Bom, existem 3 tipos principais de empréstimo pessoal, olha só:

  • Empréstimo pessoal não consignado
  • Empréstimo pessoal consignado
  • Empréstimo pessoal com garantia
  • Linha de crédito pessoal é o que não falta!

Pra ficar bem claro, a gente vai conhecer melhor cada uma delas, vem comigo!

Empréstimo pessoal não consignado

O empréstimo pessoal não consignado é aquele tradicional, que todo mundo já ouviu falar ou já fez um alguma vez na vida.

Ele é de fácil acesso e pode ser inclusive solicitado pela internet.

Aqui a empresa financeira faz o empréstimo de determinado valor com a possibilidade do pagamento em seguida, sem qualquer desconto no salário do cliente.

Ah, e no não consignado é feita uma análise de crédito para sua aprovação, em que o banco analisa se o cliente possui condições de pagar as parcelas contratadas.

Outra coisa é que, nesse caso, os juros são um pouco mais altos porque as instituições financeiras não exigem garantia.

Empréstimo pessoal consignado

O empréstimo consignado é um dos mais “baratos”.
Nessa modalidade, o valor da parcela do empréstimo é descontado diretamente do salário da pessoa física que solicitou.

Aqui o cliente vai permitir que a instituição financeira faça a retenção do valor da parcela diretamente do salário ou da previdência (no caso dos aposentados).

Por ter a garantia do desconto na folha de pagamento ou do benefício previdenciário, as taxas de juros no empréstimo consignado são mais baixas.

Afinal, o risco de inadimplência é menor.

Empréstimo pessoal com garantia

Nessa modalidade, é necessário deixar como garantia do empréstimo um bem, geralmente um veículo, imóvel ou investimentos.

Em caso de inadimplência, a empresa financeira pode tomar esse bem, mesmo que esteja em débito só uma parcela.

E um detalhe: no empréstimo com garantia, a avaliação de análise de risco do cliente é feita de forma mais detalhada e precisa.

Ah, e como o banco possui a garantia de tomada do bem em caso de inadimplência, as taxas de juros são um pouco mais baixas.
Pra ficar mais fácil de visualizar as diferenças entre as 3 modalidades de empréstimo pessoal, preparei uma tabelinha, olha só:

Conceito

Detalhe

Taxas de juros

Empréstimo pessoal não consignado

A empresa financeira faz o empréstimo sem qualquer desconto no salário do cliente ou alienação de bem.

Por não exigir garantia, a análise de crédito do cliente é necessária pra garantir que ele tem condições de arcar com as parcelas do contrato.

Juros mais altos (não exige garantia).

Empréstimo pessoal consignado

A empresa financeira faz o empréstimo e as parcelas são descontadas na folha de pagamentos (se empregado) ou do benefício previdenciário (no caso dos aposentados).

Depende de contrato entre a instituição financeira e o órgão consignante (empresa ou INSS).

Juros mais baixos (risco menor).

Empréstimo pessoal com garantia

A empresa financeira faz o empréstimo e o solicitante deixa como garantia um bem (veículo, imóvel ou investimentos).

Se inadimplência, a instituição financeira pode tomar o bem, mesmo que esteja em débito só uma parcela.

Juros mais baixos (risco menor).


Com esse quadrinho ficou bem mais tranquilo, não é mesmo?!

E agora que você já está por dentro dos tipos de empréstimo pessoal, chegou a hora de conhecer quais as ilegalidades mais comuns que os bancos praticam nesses contratos.

3. Quais as principais ilegalidades no contratos de empréstimos pessoais?

Olha, é possível que tenha várias ilegalidades ou abusos bancários no seu contrato.
Até porque é um contrato de adesão em que as cláusulas não foram discutidas.

Aí acaba que as instituições financeiras acrescentam termos que contrariam a legislação vigente ou são só em benefício próprio.

E são essas ilegalidades que podem (e devem) ser discutidas em uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.

Então já espia só as cláusulas ilegais e/ou abusivas mais comuns que podem ser encontradas no contrato de empréstimo pessoal:

  • Taxa de Juros Remuneratórios
  • Taxa de Capitalização de Juros
  • Juro de Mora
  • Comissão de Permanência
  • Tarifas bancárias

Bora conhecer cada uma delas!

Cláusula sobre Taxa de Juros Remuneratórios

Não sabe muito bem o que são os juros remuneratórios?

Preocupa não que eu te conto!

Bom, os juros remuneratórios, também chamados de compensatórios, são aqueles cobrados para compensar financeiramente o banco que emprestou o dinheiro ao cliente.

Eles incidem tanto no decorrer da execução normal do contrato, como nos períodos de inadimplência.

Se o seu contrato tiver cláusula com juros remuneratórios abusivos, cabe Ação Revisional.

Mas Tatiane, como saber se os juros são abusivos?

Simples! Primeiro você deve consultar qual é a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.

Depois é só comparar a taxa que está prevista no contrato com a taxa média do Banco Central.

Se a diferença for grande, é hora de partir para revisão, olha só:

  • Se a taxa do Bacen for menor que a contratual, cabe revisão
  • Se a taxa do Bacen não for menor que a contratual, não cabe revisão

E agora bora para o próximo abuso muito cometido nos contratos de empréstimos!

Cláusula sobre Taxa de Capitalização de Juros

A capitalização de juros é o chamado anatocismo ou aplicação de juros sobre juros ou juros compostos.

Para ficar melhor de entender, é importante saber a diferença entre juros simples e compostos.

Pois bem… Os juros simples são baseados no valor total do que foi emprestado pelo banco em um empréstimo.
Já os juros compostos são baseados no valor total + os juros que se acumulam em cada período, ou seja, na prática, são cobrados juros sobre juros.

Bom, a capitalização de juros anual é permitida pela legislação, mas precisa estar pactuada de forma expressa no contrato.

Só que muitos bancos praticam a capitalização de juros sem previsão expressa no contrato.

Nesse caso, não importa a periodicidade (anual, semestral, mensal), a capitalização só é válida se estiver prevista com todas as letrinhas no contrato.

Assim, se o seu Advogado constatar que no seu não está prevista a capitalização ou, se prevista, o banco está fazendo de forma mensal, por exemplo, a solução é ajuizar a Ação Revisional.

Vem ver o próximo abuso cometido pelos bancos.

Cláusula sobre Juros de Mora

Os juros de mora são aqueles cobrados quando o cliente está inadimplente, ou seja, existe um atraso no pagamento das parcelas.

Ele serve para ressarcir o banco pelo atraso da dívida.

O STJ já possui o entendimento da Súmula 379 de que, nos contratos bancários não regulados por lei específica, os juros moratórios podem ser firmados até o limite de 1% ao mês.

Dessa forma, os juros moratórios podem alcançar até 12% ao ano, quando pactuados em contrato.

Se o seu Advogado verificar a cobrança de juros de mora acima do limite de 1% ao mês no seu contrato, também será hora de partir para a Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.

Mas ainda não acabou! Segue comigo pro próximo.

Cláusula sobre Comissão de Permanência

A comissão de permanência nada mais é do que uma taxa que a instituição financeira cobra do devedor inadimplente de um empréstimo ou financiamento.

Essa cobrança é feita durante todo o período em que o atraso no pagamento das parcelas acontecer.

Só que ela não existe mais e muita gente não sabe disso!

Isso mesmo! A taxa de comissão de permanência não pode mais ser cobrada pelos bancos desde 01/09/2017, de acordo com a Resolução n.º 4.558/2017, que revogou a Resolução nº 1.129/86.

Assim, se o banco cobrar, pode apostar na Ação de Revisão que é ganho na certa!

Bora pra mais um abuso bancário?

Cláusula sobre Multa Moratória

A multa moratória busca assegurar que ao banco que, ao menos parte dos prejuízos, sejam recompensados em caso de atraso no pagamento das parcelas.

Ela é uma penalidade, então, se atrasar o pagamento ela vai incidir.

Mas olha só! A multa pode ser aplicada apenas se estiver prevista em contrato.

Ah, e ela pode ser cobrada independentemente do tempo de atraso.

Ou seja, se a conta for paga com 1 dia de atraso, a multa incidirá em sua totalidade e de qualquer jeito.

Outra coisa, os contratos bancários são regidos também pela legislação consumerista e o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a multa moratória não pode ser maior que 2%.

Então, fique de olhos bem abertos: verificou que se você está com os pagamentos atrasados e a instituição financeira cobrar multa moratória com porcentagem acima do legal, você pode pedir a redução ao patamar de 2% sobre as parcelas em atraso.

Cláusula sobre Tarifas Bancárias

O conceito de tarifa bancária é simples…

Ela consiste na remuneração pelos serviços efetivamente prestados a clientes pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Só que os bancos são espertinhos e, muitas vezes, cobram tarifas de serviços não prestados, ou seja, tarifas abusivas.

Então anota aí: uma tarifa bancária pode ser cobrada de forma correta desde que:

  • o serviço prestado deve estar previsto no contrato
  • o serviço precisa ser prestado pelo banco de forma efetiva

Ponto importante! No caso de empréstimos pessoais, que envolvem pessoas físicas, as instituições financeiras só podem cobrar as tarifas bancárias previstas pelo Conselho Monetário Nacional.

No site do Banco Central você consegue ver direitinho quais são as permitidas.

4. Quem pode ajuizar uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal?

Qualquer pessoa física que tenha feito um empréstimo pessoal e o contrato possui cláusulas ilegais ou abusivas pode ajuizar uma Ação Revisional.

Detalhe: pode ser qualquer tipo de crédito pessoal que você viu aí em cima.

5. Qual é o prazo para ajuizar a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal?

O prazo para ingressar com uma Ação Revisional de Empréstimo Pessoal é de 10 anos.

E atenção aqui: o prazo não muda, o que é diferente é o termo inicial da prescrição, que muda de acordo com o objetivo da ação de revisão.

Quando o objetivo da ação é a discussão e reconhecimento de cláusulas abusivas e restituição de quantias pagas a maior, o prazo vai ser assim:

  • Prescrição: 10 anos para propor a ação
  • Termo inicial da prescrição: data de assinatura do contrato

Ou seja, nessa situação, a prescrição será de 10 anos contados da data em que você assinou o contrato de empréstimo pessoal.

Agora se o objetivo da ação for quitar a dívida com o banco pela via judicial e não discutir cláusulas contratuais, a coisa muda de figura e fica assim:

  • Prescrição: 10 anos para propor a ação
  • Termo inicial da prescrição: data do vencimento da última parcela do contrato

Então fique de olho pra não perder o prazo.

6. Quais são os documentos necessários para ajuizar a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal?

Olha só quais documentos você precisa juntar para entrar com essa ação:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de renda
  • Procuração outorgando poderes para ajuizar a demanda judicial
  • Contrato de empréstimo pessoal assinado com a instituição financeira
  • Boletos de cobrança e respectivos comprovantes de pagamento

Ah, e se você não tiver uma cópia do contrato, não precisa desesperar.

É só pedir ao banco ou à empresa financeira para apresentarem uma 2ª via do contrato.

Esse pedido pode ser na via administrativa e, em caso de recusa, dá pra partir pra via judicial através de uma Ação de Exibição de Documentos.

Outra coisa: é bem importante guardar o pedido administrativo, viu?

Isso porque, caso seja necessário solicitar a cópia judicial, é essencial demonstrar para o juiz que você tentou de todas as formas obter a 2ª via do contrato.

Atenção: se você é aposentado e possui contrato de empréstimo pessoal ativo ou suspenso com os bancos C6, BMG, PAN e Agibank com assinatura a partir de 01/10/2021, ele pode acessar a cópia do contrato pelo Meu INSS.

7. Acordo para quitação do empréstimo

Boa parte das ações bancárias nem chegam até a sentença.

Afinal, bancos odeiam perder dinheiro.

E eles sabem que, quanto mais tempo um processo tramitar, maiores são os gastos que vão ter com advogados e possíveis indenizações.

Verdade seja dita, na visão de um banco, uma demanda judicial é uma pedra no sapato e dinheiro voando.

Para eles, é mais interessante que o cliente pague, ainda que seja preciso renegociar a dívida. Por isso é importante a contratação de um Advogado especialista no assunto, pois ele irá buscar a melhor negociação com o banco.

Para os bancos esperar o trâmite de uma execução é muito demorado e, muitas vezes, frustrante porque não há de onde arrancar dinheiro do devedor.

Banco visa dinheiro circulando e nunca parado, certo?

Sendo assim, quando os cálculos são bem apresentados e fundamentados, não tem outra alternativa: o banco vai tentar propor um acordo para resolver sua ação de uma vez.

Nesses acordos, os financiamentos chegam a diminuir até 70%.

Conclusão

A gente sabe que os contratos bancários são de adesão, certo?!

As condições dele já estão ali previamente definidas e só resta o cliente assinar e aceitar tudo que está ali ou sair do banco sem o empréstimo.

Aí você analisa o contrato e descobre que ele tá recheado das ilegalidades que conheceu antes.

De cara você já pode buscar um Advogado que nem tudo está perdido!

Afinal, uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal é a solução perfeita para os problemas dele e nós podemos ajudá-lo com isso.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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