FUI INTIMADO SOBRE UMA MEDIDA PROTETIVA? O QUE DEVO FAZER?

Por Tatiane Oliveira da Silva

Normalmente é um choque quando um homem é intimado a respeito de uma medida protetiva em seu desfavor. Quando não são casos de gravidade elevada, as medidas costumam ser a proibição de aproximar-se da vítima, filhos, parentes e de testemunhas por determinada distância.

Várias são as denúncias falsas de violência doméstica e familiar que chegam à Justiça diariamente.

Infelizmente, para conseguir o objetivo de afastamento imediato de pai e filhos, uma das atitudes da mãe é a falsa denúncia de prática de violência doméstica e familiar.

E quando essa notícia grave chega ao Poder Judiciário, o juiz concede imediatamente uma Medida Protetiva de Urgência para a mulher, evidentemente com o objetivo de protegê-la, o que não se discute. Obviamente que a mulher merece imediata proteção judicial.

Porém, o que tem ocorrido é que a mulher, conhecedora da rápida intervenção do Judiciário, socorre-se de uma denúncia falsa, pois tem conhecimento de que antes da averiguação da veracidade dos fatos, o homem é afastado, de forma sumária, de casa com a concessão da liminar.

Assim, sem grandes questionamentos e, muitas vezes, sem qualquer prova concreta, o homem é enquadrado na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06). familiar contra a mulher.

Nesse artigo vamos dar algumas dicas do que fazer em caso de intimação de Medida Protetiva..

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FUI INTIMADO SOBRE UMA MEDIDA PROTETIVA? O QUE DEVO FAZER? 1

1. O que é Medida Protetiva? 3

2. O que configura Violência Doméstica e Familiar 4

Violência física 6

Violência moral 6

Violência patrimonial 6

Violência psicológica 6

Violência sexual 7

3. Quais são as medidas restritivas previstas na lei? 8

4. O que acontece com o agressor que descumpre as medidas protetivas determinadas pelo juiz? 10

1. Comete Crime quem descumpre as medidas protetivas de urgência. 10

2. Pode receber outras sanções; prisão preventiva. 12

3. fazer uso de tornozeleira eletrônica. 13

4. Pagar multa. 13

5. Dicas do que fazer ao receber uma intimação de Medida Protetiva 14

1. Não vá tirar satisfações com a vítima, com familiares ou pessoas envolvidas na situação relatada às autoridades 15

2. Não vá até a delegacia sozinho 15

3. Contrate imediatamente uma advogada especializada em Defesa de Homens. 15

4. Reunir todas as provas, conversas de whatsapp, testemunhas, gravações telefônicas que comprovem sua inocência 17

5. Nomear alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada 17

CONCLUSÃO 18

1. O que é Medida Protetiva?

Violência familiar é a violência que acontece dentro da família, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

O conceito de Violência Doméstica diz que todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, podendo carregar laços de sangue (pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa, cunhado (s) ou genro e sogra, padrasto), podendo acontecer em espaços públicos como privados.

2. O que configura Violência Doméstica e Familiar

No Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 11.340/2006, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Em regra, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Os cinco tipos de violência doméstica, com o aprimoramento da doutrina e da jurisprudência, tiveram desdobramentos quanto aos atos praticados. Basicamente são:

Violência física

A ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência moral

A ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da vítima.

Violência patrimonial

É um ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica

Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual

Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com o uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

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3. Quais são as medidas restritivas previstas na lei?

As medidas protetivas estão previstas no artigo 22 da Lei 11340/2006 que são:

  • I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

  • II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

  • III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

  • a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

  • b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

  • c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

  • IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

  • VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

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4. O que acontece com o agressor que descumpre as medidas protetivas determinadas pelo juiz?

Continue comigo nesse texto que vou esclarecer essa questão.

1. Comete Crime quem descumpre as medidas protetivas de urgência.

Além dos crimes a que irá responder o agressor pelo que gerou as medidas protetivas, ainda há o crime de descumprimento.

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis

Entenda, quem de alguma forma tem contra sim medidas protetivas já responderá a um processo criminal por violência doméstica e familiar, pois primeiro é aberto o procedimento de medidas protetivas, já que são consideradas de urgência, depois, o inquérito que deu origem às medidas protetivas será encaminhado ao Ministério Público para oferecer ou não a denúncia, e sempre oferece.

Então, é crime descumprir as medidas protetivas de urgência, e quem assim age, responderá por mais esse crime.

2. Pode receber outras sanções; prisão preventiva.

Verifique o parágrafo 3º do artigo que acabei de citar sobre ser crime o descumprimento das medidas protetivas.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis

Isso quer dizer que o juiz, além das medidas restritivas já impostas pelas medidas protetivas de urgência poderá aplicar outras.

A justiça pode, a pedido do delegado ou promotor, decretar a prisão preventiva. Isso mesmo, caso o juízo entenda necessário poderá decretar prisão preventiva para o descumpridor das medidas protetivas de urgência.

No geral e a depender da situação do agressor, o juiz pode não decretar a prisão preventiva, mas utilizar de meios menos gravosos, que cito abaixo.

3. fazer uso de tornozeleira eletrônica.

Como dito, a depender do caso, como o que houve de descumprimento, antecedentes do agressor, havendo um contexto favorável, não será determinada de pronto a prisão preventiva, mas o uso de meios menos gravosos.

A Tornozeleira eletrônica é um meio que tem sido utilizado como sansão para agressores que insistem em descumprir as medidas protetivas de urgência.

Esse sistema de monitoramento, irá ter como objeto, principalmente a proximidade da residência da vítima, bem como seu local de trabalho.

4. Pagar multa.

Pode ser o entendimento do magistrado inclusive a imposição de multa pecuniária para o agressor que descumprir as medidas protetivas de urgência.

Importante ressaltar que essas modalidades mais leves de sanções, vão depender do que foi descumprido.

Por exemplo: o agressor é proibido de enviar mensagem eletrônica para a vítima. Imagine que ele acabou de fazer o pagamento da pensão do menor que possui junto com a vítima e envia pelo whatsapp o comprovante do depósito.

Muito diferente seria se o agressor enviasse uma mensagem ameaçadora para a vítima.

Nos dois casos, houve sem dúvida o descumprimento da medida protetiva, mas o teor do descumprimento é totalmente diferente. O juiz fará uma valoração do ocorrido na hora de aplicar uma sanção.

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5. Dicas do que fazer ao receber uma intimação de Medida Protetiva

Elencamos aqui algumas dicas básicas para que você não se prejudique ainda mais:

1. Não vá tirar satisfações com a vítima, com familiares ou pessoas envolvidas na situação relatada às autoridades

Como já frisado, as medidas protetivas costumam ser para todos estes personagens, não apenas para a vítima, e o descumprimento destas ocasiona em crime previsto na Lei Maria da Penha, o que, em alguns casos, pode resultar em uma prisão preventiva;

2. Não vá até a delegacia sozinho

É altamente reprovável do ponto de vista estratégico que se vá ao distrito policial ver o que se tem lá sem o acompanhamento de uma advogada especializada no caso. Além do calor da emoção poder lhe consumir, é possível que haja um mandado de prisão expedido sem seu conhecimento e você seja negativamente surpreendido.

3. Contrate imediatamente uma advogada especializada em Defesa de Homens.

Por mais óbvio que possa parecer, é uma dica extremamente valiosa, tendo em vista que é prerrogativa do advogado examinar autos de investigações de qualquer natureza, e isso lhe dará real dimensão do que está acontecendo, do que há de provas em seu desfavor e quais os primeiros passos para realizar uma defesa eficiente para você.

A presença de advogada especializada também é importante para garantir os seus direitos fundamentais humanos e constitucionais. Ademais, evita por diversas vezes eventual coação, ilegalidade ou abuso de autoridade.

A advogada especializada vai avaliar do que se trata a investigação e definir o melhor posicionamento para o depoimento, já considerando o que pode prejudicar uma futura ação penal.

4. Reunir todas as provas, conversas de whatsapp, testemunhas, gravações telefônicas que comprovem sua inocência

Reunindo todas as provas, a advogada poderá conseguir, de forma liminar, a Revogação da Medida Protetiva.

5. Nomear alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada

A lei 11.340/06 agregada a lei 13.641/18, estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir a decisão judicial.

Importante ressaltar que se não tiver fatos provados que desabonem a conduta do pai em relação aos filhos, a Medida Protetiva que restringe a proximidade com a genitora (mãe) não tem o condão de restringir ou suspender o convívio dos filhos com o pai.

Assim, o pai pode nomear alguém de confiança para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna enquanto a medida não é revogada.

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CONCLUSÃO

Uma advogada especialista em Revogação de Medida Protetiva é capaz de representar o acusado de forma eficiente e eficaz durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos. Ela estará atenta a todas as etapas do processo, incluindo a apresentação de recursos, caso a decisão inicial seja negativa.

Por fim, é importante destacar que uma advogada especialista tem uma visão ampla e completa do caso, o que o permite avaliar as melhores opções para a defesa do acusado. Ele é capaz de identificar as forças e fraquezas do caso e planejar estratégias para conseguir o melhor resultado possível para seu cliente.

Em resumo, ter uma advogado especialista em Defesa de Homens e Revogação de Medida Protetiva é fundamental para garantir a efetividade da revogação de medidas protetivas de urgência, protegendo os direitos do acusado e garantindo a eficiência do processo.

O escritório Tatiane Oliveira da Silva Advocacia, com seus profissionais especializados e experientes, é uma ótima opção para quem procura apoio jurídico nesta área.

Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, casada, apaixonada por animais. Formada em 2003. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior.

Somos o único escritório do Brasil especializado em Direito de Família para Homens com Ênfase em Revogação de Medida Protetiva e Alienação Parental!


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